DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será executado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR. 1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de ocupação temporária de vagas e cargos apresentados na Tabela 2.1.1 deste Edital e tem prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.
1.3 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.4 As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo II deste Edital.
1.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova escrita e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no Diário Oficial.
1.6. O candidato aprovado e classificado que, após regularmente convocado, deixar de comparecer no prazo estabelecido, manifestar desistência, não apresentar a documentação exigida ou não preencher os requisitos legais e editalícios necessários à contratação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido seu reposicionamento para o final da lista de classificação, observadas as disposições do item 13 deste Edital.
1.7 O contratado, a partir da data de admissão, terá o seu contrato inicial fixado em 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, independentemente do término do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
2. DOS CARGOS
2.1 O cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir:
Tabela 2.1.1
| Cód. SIAP |
Cargo | C/H | Vagas Ampla Concorrência Vagas PcD |
Remuneração Inicial Bruta |
Taxa de Inscrição |
Requisitos básicos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 97 | Assistente Social TEMPORÁRIO |
40 |
02+CR * |
R$ 3.549,63 | R$ 100,00 | Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente. |
| 151 | Mãe Social TEMPORÁRIO | Horário Intermitente |
02+CR * |
R$ 3.388,34 | 20,00 | Ensino Fundamental Incompleto |
CR = Cadastro reserva.
- Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
2.1.1. Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de servidor aprovado em Processo Seletivo, devendo o(a) mesmo(a) ficar atento às atribuições do ANEXO II do referido edital. Caso o candidato não consiga desempenhar as atribuições do cargo o(a) mesmo(a) poderá ter o seu contrato encerrado.
2.1.2 Independente da escolaridade, as vantagens da carreira do servidor concursado não serão aplicadas aos contratados aprovados neste Processo Seletivo.
2.1.3 O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
2.1.4 Quando da contratação, o Município irá determinar em qual secretaria o funcionário irá atuar, podendo ser na zona urbana ou distritos, conforme necessidade do município, inclusive a Casa Lar Acolhendo Vidas, situada no Distrito de Flor da Serra, Zona Rural.
2.1.5 O deslocamento ao local de trabalho (cidade ou interior) é de responsabilidade do servidor, não cabendo ao município a obrigatoriedade de condução.
2.1.6 Fica vedada a contratação da candidata gestante em razão da natureza contratual imediata e da necessidade
temporária excepcional de interesse público.
2.1.7 A candidata classificada que apresentar-se em estado gestacional será reclassificada para o final da listagem por uma única vez.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1. São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, ressalvado o cargo de Mãe Social, para o qual será exigida idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos, conforme disposto na Lei Federal nº 7.644/1987;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial determinada pela Prefeitura Municipal;
e) possuir a escolaridade exigida e os demais requisitos legais e editalícios para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, para fins de verificação da possibilidade de acumulação de cargos;
g) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando aplicáveis;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter sido classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
j) atender às demais exigências contidas neste Edital e na legislação aplicável.
3.2. Os requisitos previstos neste item deverão estar integralmente preenchidos e comprovados por ocasião da contratação, observadas as condições específicas estabelecidas para cada cargo neste Edital e em seus anexos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas entre os dias 15 (quinze) de outubro de 2026 e 27 (vinte e sete) de outubro de 2026, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
4.2. Para efetuar a inscrição será necessário comparecimento ao local munido de documentos pessoais, com a ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO VI) e a guia de recolhimento municipal - GRM paga.
4.3. A ficha de inscrição poderá ser retirada junto a Divisão de Recursos Humanos do Município, e a guia para o recolhimento do valor da inscrição, deverá ser retirada junto a Divisão de Arrecadação e paga na agência bancária ou casa lotérica, em horário bancário.
4.4. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
4.4.1. Preencher o formulário de Inscrição fornecido pelo Município e assiná-lo, e entregar cópia dos seguintes documentos:
www.diariomunicipal.com.br/amp 406