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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 407

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

a) Fotocópia da Carteira de Identidade ou documento de Identificação com foto;

b) Uma foto 3x4;

c) Comprovante de pagamento da Inscrição;

d) Cópia do CPF;

e) Carteira de trabalho

f) Título de eleitor

g) Comprovante de residência

4.5. Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.4.1), o candidato receberá no ato, o Cartão de Inscrição com a indicação do seu número.

4.6. O valor da Inscrição será o constante na Tabela do Item 2.1.1 do presente Edital, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.

4.7. Após a data e horários fixados, com o término do prazo para o recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital que estará fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.9. Efetivada a inscrição, o valor pago não será devolvido, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

4.10. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. Depois de efetuado o pagamento.

4.11. O candidato poderá inscrever-se por procuração registrada em cartório, com finalidade específica, a qual ficará retida junto à ficha de inscrição.

4.12. Não será permitida, em hipótese alguma, a inscrição para dois ou mais cargos.

4.13. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato ou ainda para inscrição realizada para outro cargo.

4.14. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). , concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco por cento das vagas existentes para cada cargo previsto em edital.

5.1.1 Caso o número de vagas existentes para o cargo, seja inferior a cinco (5), todas as vagas serão de ampla concorrência, não havendo, portanto, reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais.

5.2 O percentual de vagas reservado para os cargos previstos neste Edital deverá ser observado durante a validade do Processo Seletivo.

5.3 Para concorrer a vagas de portador de necessidades especiais, o candidato deverá:

5.3.1 declarar-se portador de deficiência no ato da sua inscrição;

5.3.2 enviar o formulário de solicitação de reserva de vagas para PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) devidamente preenchido e assinado conforme Anexo IV, deste Edital e o laudo médico com as informações descritas no item a seguir:

a) o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.3.3 Protocolar junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR , dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos: Anexo IV devidamente preenchido e assinado e laudo médico.

5.3.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.3.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

5.3.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, em data disponível no Anexo III - Cronograma .

5.3.7 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio no período proposto no ANEXO III - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.

5.3.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

5.3.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1 Não haverá isenção da taxa de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no Diário Oficial em data provável disponível no Anexo III - Cronograma.

7.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, no período estabelecido no ANEXO III - Cronograma , até as 17h00min da data final estipulada, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.4 A Comissão Especial do Processo Seletivo, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no Diário Oficial.

7.5 - No Edital de homologação das inscrições, será publicado a relação de pedidos especiais deferidos e indeferidos para realização da prova escrita. O candidato que solicitou o atendimento especial e cumpriu fielmente o contido neste Edital e não constar nesta relação, deverá protocolar recurso, solicitando o atendimento especial que necessita.

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