DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
7.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que não recorrer no prazo estipulado em Edital, NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.
8. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas e fases:
Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório. Segunda etapa: realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo, o qual será realizado antes da posse.
8.2 – DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
8.2.1 - A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, para todos os cargos:
| Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual | Total depontos |
|---|---|---|---|
| Língua Portuguesa | 05 | 5,0 | 25,00 |
| Matemática | 05 | 5,0 | 25,00 |
| Conhecimentos Gerais | 05 | 4,0 | 20,00 |
| Conhecimentos Específicos | 05 | 6,0 | 30,00 |
| TOTAL DE PONTOS NA PROVA | 100,00 |
8.2.2 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I , observando-se a especificidade para cada cargo.
8.2.3 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.2.3.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades
vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
8.2.3.2 A prova objetiva será aplicada em data provável disponível no Anexo III - Cronograma , em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no Diário Oficial
8.2.3.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
8.2.3.5 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
- 8.2.4 O ensalamento será publicado no dia da publicação do Edital de Homologação das inscrições.
8.2.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.2.5 O local de realização da prova objetiva, constante no Edital de Ensalamento, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
- 8.2.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto .
8.2.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art.159, de 23/9/97.
8.2.8 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
8.2.9 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis, bem como não serão aceitos documentos na forma ―digital‖.
- 8.2.10 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo.
8.2.11 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
- 8.2.12 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
8.2.12.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original com fotografia;
8.2.12.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
8.2.12.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
8.2.12.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
8.2.12.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
8.2.12.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 10 deste Edital;
8.2.12.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 10 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Município a aplicação da penalidade devida.
8.2.13 Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 10 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Município e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.2.14 O Município não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
8.2.15 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas.
8.2.16 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva.
8.2.17 O Município poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
8.2.18 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
8.2.19 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato .
8.2.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
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