DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado, perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nos prazos e datas estabelecidos no ANEXO III – CRONOGRAMA deste Edital, relativamente às seguintes decisões: 11.1.1. Contra o indeferimento da inscrição, inclusive quanto à ausência de homologação, ao indeferimento de condições especiais para realização da prova e à inscrição na condição de pessoa com deficiência; 11.1.2. Contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; 11.1.3. Contra o resultado da prova objetiva; 11.1.4. Contra a nota final e a classificação dos candidatos. 11.1.5. Os recursos deverão ser apresentados dentro dos respectivos prazos estabelecidos no cronograma, mediante requerimento próprio, devidamente fundamentado e protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, observadas as demais disposições deste Edital. 11.1.6. Na contagem dos prazos recursais, serão observadas as datas expressamente previstas no ANEXO III – CRONOGRAMA, ressalvadas eventuais alterações formalmente publicadas pela Administração Municipal. 11.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no Diário Oficial, sob pena de perda do prazo recursal . 11.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR. 11.3.1 As alegações devem estar fundamentadas em: a) Citação das fontes de pesquisa; b) Nome dos autores; c) Bibliografia específica com cópia das páginas dos livros citados. 11.4 - Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital. 11.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente conta questões da prova objetivas e o gabarito preliminar, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 11.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 11.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 11.1 deste Edital. 11.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 11.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 11.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 11.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do cargo, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 11.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 11.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 11.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 11.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.17 A Banca Examinadora, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município e publicado em Diário Oficial em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1. A convocação dos candidatos aprovados e classificados será realizada de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação, mediante publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das respectivas publicações.
13.2. O candidato convocado deverá comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis , contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Convocação, para apresentação de toda a documentação exigida para a contratação, bem como para cumprimento das demais providências administrativas necessárias à formalização do vínculo.
13.3. A relação dos documentos exigidos para a contratação será estabelecida no respectivo Edital de Convocação, devendo o candidato apresentar, dentro do prazo previsto no item anterior, todos os documentos necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos legais e editalícios para o exercício do cargo.
13.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido, a ausência de apresentação da documentação exigida ou o não preenchimento dos requisitos legais e editalícios necessários à contratação implicarão sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado , independentemente de manifestação expressa de desistência, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o candidato imediatamente subsequente, observada a ordem de classificação.
13.5. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o reposicionamento do candidato eliminado para o final da lista de classificação, tampouco sua reconvocação no âmbito do presente Processo Seletivo Simplificado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de determinação judicial ou de revisão administrativa de eventual ilegalidade.
13.6. A contratação ficará condicionada à aprovação em exame médico pré-admissional realizado ou indicado pelo Município, destinado à verificação da aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cargo, observadas as disposições legais aplicáveis. 13.7. O candidato considerado inapto em avaliação médica oficial, mediante conclusão devidamente fundamentada e observadas as garantias legais aplicáveis, não poderá ser contratado, sendo eliminado do certame, sem direito ao reposicionamento no final da lista de classificação.
www.diariomunicipal.com.br/amp 410