DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
13.8. A convocação e a classificação no Processo Seletivo Simplificado não asseguram, por si sós, a contratação, que dependerá do cumprimento integral dos requisitos legais e editalícios, da aptidão para o exercício das atribuições e da necessidade administrativa, observada a ordem de classificação e os direitos assegurados pela legislação vigente.
13.9. Constatada a eliminação, desistência ou impossibilidade legal de contratação do candidato convocado, a Administração Municipal poderá proceder à convocação do próximo candidato classificado, sem necessidade de aguardar o encerramento do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura.
14.2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão, falsidade, omissão de informações relevantes ou irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que após a divulgação do resultado final ou homologação do Processo Seletivo Simplificado, poderá acarretar sua eliminação do certame, mediante decisão administrativa devidamente fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, inclusive o direito à interposição de recurso administrativo, observadas as disposições legais aplicáveis.
14.2.1. Confirmada a irregularidade após a conclusão do procedimento administrativo, poderão ser declarados nulos os atos decorrentes da inscrição, classificação ou contratação do candidato, conforme a natureza e a gravidade da irregularidade constatada, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital.
14.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo.
14.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo.
14.6 O Município não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.
14.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, diretamente junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto à Prefeitura, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo.
14.8 Os cartões respostas, provas e demais documentos deste Processo Seletivo serão arquivados pelo período de 06 (seis) meses após a homologação final. Após este período serão incinerados.
14.9 A Prefeitura Municipal se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal.
14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.
14.11 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da sua publicação. 14.11.1 A impugnação deverá ser protocolada, dentro do prazo estipulado, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR.
14.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista da Aparecida - PR, 15 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS
Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida - PR
EMILY REGINA WEIERBACHER
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 01/2026 Portaria Nº 161/2026 C/C Portaria Nº 207/2026
ANEXO I - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL- TEMPORÁRIO
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGO DE MÃE SOCIAL - TEMPORÁRIO
Compreensão e interpretação de textos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes, numerais e advérbios. Concordância nominal e verbal. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA - CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL - TEMPORÁRIO
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de
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