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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 431

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer

11.001.27.812.0027.2064 – 3.3.90.30 Fonte 1000 - Red. 569 11.001.27.812.0027.2064 – 3.3.90.39 Fonte 1000 - Red. 574

Manutenção do Fundo Municipal de Esporte e Lazer

11.002.27.812.0027.2065 – 3.3.90.30 Fonte 1000 - Red. 587 11.002.27.812.0027.2065 – 3.3.90.39 Fonte 1000 - Red. 590

Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

13.002.08.244.0032.2074 – 3.3.90.30 Fonte 1000 - Red. 665 13.002.08.244.0032.2074 – 3.3.90.39 Fonte 1000 - Red. 667

Califórnia, 04 de maio de 2026.

PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito

Publicado por:
Jeniffer Helen Teodoro
Código Identificador:31F5B293
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDÓI

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 411/2025

TERMO ADITIVO

PROCESSO Nº 4.025/2026

6º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 411/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDÓI E AUTO POSTO VISSOTO LTDA.

O MUNICÍPIO DE CANDÓI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 95.684.478/0001-94, com sede administrativa na Avenida XV de Novembro, nº 1761, Bairro Cacique Candói, CEP 85.140-000, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALDOINO GOLDONI FILHO , brasileiro, residente e domiciliado no Município de Candói/PR, inscrito no CPF sob o nº 533.961.209-06, portador da cédula de identidade civil RG nº 12R149708 SESP/SC; e, de outro lado, a empresa AUTO POSTO VISSOTO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 77.090.751/0001-70, com sede na Rodovia BR-373, s/n, Km 402, saída para Guarapuava, CEP 85.140-000, no Município de Candói/PR, doravante denominada CONTRATADA , neste ato representada por seu proprietário, Sr. ITAMAR VISSOTO , brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 847.101.799-72, portador da cédula de identidade civil RG nº 5.202.982-1, expedida pela SSP/PR, residente e domiciliado na Rodovia PR-471, nº 01, Km 14, Bairro Alto Alegre, CEP 85.470-000, no Município de Catanduvas/PR, endereço eletrônico: [email protected], em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Revisão dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 411/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 116/2025 e do Processo Licitatório nº 5.536/2025, o qual objeto é ―Registro de preço de combustíveis e reagente arla-32 para abastecimento da frota municipal de veículos e máquinas‖ com fundamento no art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições previstas no instrumento convocatório e na respectiva Ata de Registro de Preços.

A revisão tem por finalidade restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, em razão das oscilações nos preços dos combustíveis praticados pelas distribuidoras e refinarias, amplamente divulgadas pelos meios de comunicação e comprovadas pela CONTRATADA por meio de documentação e planilhas apresentadas no processo administrativo e análise do fiscal do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente instrumento tem como fundamentação legal as disposições contidas no art. 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Arts. 109 e 111 do Decreto Municipal nº 296/2023, que tratam da possibilidade de revisão dos preços registrados para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA DA MOTIVAÇÃO

A revisão dos preços tem por objetivo assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, em razão das variações verificadas no mercado de combustíveis, decorrentes da política de preços praticada pelas distribuidoras e pela Petrobras, fatores que influenciam diretamente na formação dos valores praticados no mercado.

A necessidade da revisão foi devidamente demonstrada pelo FORNECEDOR por meio do Protocolo nº 2.736/2026, evidenciando a alteração dos custos inicialmente considerados na formação do preço registrado, justificando, assim, a recomposição para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado entre as partes. Destacasse que o novo valor a ser praticado foi analisado e autorizado pelo fiscal do contrato.

CLÁUSULA QUARTA

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