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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 432

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

DA REVISÃO

A cláusula 3.2 da Ata de Registro de Preços passa a vigorar com as alterações a seguir, decorrente da revisão dos preços:

Lote Item Produto/Serviço Marca Un Qtde Preço atual Preço atualizado Reequilíbrio
- 1 Diesel Comum S-500 BANDEIRA BRANCA L 94.123,81 6,19 6,99 0,80
1 2 Diesel S-10 BANDEIRA BRANCA L 39.854,36 6,99 7,59 0,60

CLÁUSULA QUINTA DO VALOR

Em razão do reequilíbrio de preços, ocorre um acréscimo na Ata na importância total de R$ 99.211,67 (noventa e nove mil, duzentos e onze reais e sessenta e sete centavos).

Dessa forma, o valor total da Ata de Registro de Preços, constante em sua cláusula 3.1, passa a vigorar no montante de R$ 3.454.709,44 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos nove reais e quarenta e quatro centavos).

Os preços revisados passam a vigorar a partir da data de autorização do fiscal do contrato conforme consta no despacho 6 do protocolo mencionado nos autos, referente ao requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, sendo 20 de setembro de 2026.

CLÁUSULA SEXTA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp) .

E por assim estarem de pleno acordo, assinam digitalmente o presente termo aditivo, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.

Datado e Assinado digitalmente pelas partes contratantes e dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil.

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 176951BE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 409/2026

DATA: 09.10.2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$ 413.515,00 (QUATROCENTOS E TREZE MIL, QUINHENTOS E QUINZE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 2.871/2026 de 07/10/2026, publicada em 08/10/2026.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto Crédito Especial Orçamento no Orçamento do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 413.515,00 (quatrocentos e treze mil, quinhentos e quinze reais) , nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à execução das despesas necessárias ao desenvolvimento das ações do Programa Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, das ações de Vigilância Epidemiológica e à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, em conformidade com as Resoluções SESA nº 709/2025, nº 210/2026 e nº 1.364/2025, vinculadas às Fontes de Recursos 04494/00494.09.02.05.20 – Atenção Primária – Ações e Serviços de Saúde – Estado , 04497/00497.09.02.05.20 – Vigilância em Saúde/SUS – Estado e 06500/00500.09.02.05.20 – Investimentos na Rede de Saúde SUS – Estado , conforme abaixo detalhado: I – Resolução SESA nº 709/2025 – Atenção Primária à Saúde

ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 90.000,00

UNIDADE - 09.003- FUNDO MUNICIPAL SAUDE - SAUDE/SUS - ESTADO

Programa 1043- GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS
Função/Subfunção :- 10 – Saude – 301 – Atenção PrimariaR$ 90.000,00
Atividade : 2.244 - EXECUÇÃO DAS AÇOES DO PROAPS / ATENÇÃO PRIMARIA R$ 90.000.00
Natureza da despesa Descrição Fonte Valor (R$)
3.3.90.14.00.00 Diárias – Civil 4494 24.327,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 4494 53.514,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4494 12.159,00
Subtotal R$ 90.000,00

II – Resolução SESA nº 210/2026 – Vigilância Epidemiológica

ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 09.003- FUNDO MUNICIPAL SAUDE - SAUDE/SUS - ESTADO
Programa
1044-EXECUÇÃO E GESTAO VIGILANCIA EM SAUDE /SUS
Função/Subfunçao : - 10 – Saude – 305 – Vigilância Epidemiológica
Atividade : 2 .245- EXECUÇÃO AÇOES DO RPOAPS – VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA – R$ 150.000.00
Natureza da despesa
Descrição
Fonte Valor (R$)
3.3.90.14.00.00
Diárias – Civil
4497 40.545,00
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
4497 89.190,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4497 20.265,00
Total R$ 150.000.00

III – Resolução SESA nº 1.364/2025 – Equipamentos e materiais permanentes

ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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