DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
DA REVISÃO
A cláusula 3.2 da Ata de Registro de Preços passa a vigorar com as alterações a seguir, decorrente da revisão dos preços:
| Lote | Item | Produto/Serviço | Marca | Un | Qtde | Preço atual | Preço atualizado | Reequilíbrio |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| - | 1 | Diesel Comum S-500 | BANDEIRA BRANCA | L | 94.123,81 | 6,19 | 6,99 | 0,80 |
| 1 | 2 | Diesel S-10 | BANDEIRA BRANCA | L | 39.854,36 | 6,99 | 7,59 | 0,60 |
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR
Em razão do reequilíbrio de preços, ocorre um acréscimo na Ata na importância total de R$ 99.211,67 (noventa e nove mil, duzentos e onze reais e sessenta e sete centavos).
Dessa forma, o valor total da Ata de Registro de Preços, constante em sua cláusula 3.1, passa a vigorar no montante de R$ 3.454.709,44 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos nove reais e quarenta e quatro centavos).
Os preços revisados passam a vigorar a partir da data de autorização do fiscal do contrato conforme consta no despacho 6 do protocolo mencionado nos autos, referente ao requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, sendo 20 de setembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp) .
E por assim estarem de pleno acordo, assinam digitalmente o presente termo aditivo, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Datado e Assinado digitalmente pelas partes contratantes e dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil.
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 176951BE
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 409/2026
DATA: 09.10.2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$ 413.515,00 (QUATROCENTOS E TREZE MIL, QUINHENTOS E QUINZE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 2.871/2026 de 07/10/2026, publicada em 08/10/2026.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto Crédito Especial Orçamento no Orçamento do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 413.515,00 (quatrocentos e treze mil, quinhentos e quinze reais) , nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à execução das despesas necessárias ao desenvolvimento das ações do Programa Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, das ações de Vigilância Epidemiológica e à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, em conformidade com as Resoluções SESA nº 709/2025, nº 210/2026 e nº 1.364/2025, vinculadas às Fontes de Recursos 04494/00494.09.02.05.20 – Atenção Primária – Ações e Serviços de Saúde – Estado , 04497/00497.09.02.05.20 – Vigilância em Saúde/SUS – Estado e 06500/00500.09.02.05.20 – Investimentos na Rede de Saúde SUS – Estado , conforme abaixo detalhado: I – Resolução SESA nº 709/2025 – Atenção Primária à Saúde
ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 90.000,00
UNIDADE - 09.003- FUNDO MUNICIPAL SAUDE - SAUDE/SUS - ESTADO
| Programa | 1043- GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS Função/Subfunção :- 10 – Saude – 301 – Atenção PrimariaR$ 90.000,00 |
||
|---|---|---|---|
| Atividade : 2.244 - EXECUÇÃO | DAS AÇOES DO PROAPS / ATENÇÃO PRIMARIA | R$ 90.000.00 | |
| Natureza da despesa | Descrição | Fonte | Valor (R$) |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias – Civil | 4494 | 24.327,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 4494 | 53.514,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 4494 | 12.159,00 |
| Subtotal | R$ 90.000,00 |
II – Resolução SESA nº 210/2026 – Vigilância Epidemiológica
| ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 09.003- FUNDO MUNICIPAL SAUDE - SAUDE/SUS - ESTADO Programa 1044-EXECUÇÃO E GESTAO VIGILANCIA EM SAUDE /SUS Função/Subfunçao : - 10 – Saude – 305 – Vigilância Epidemiológica |
||
|---|---|---|
| Atividade : 2 .245- EXECUÇÃO AÇOES DO RPOAPS – VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA – | R$ 150.000.00 | |
| Natureza da despesa Descrição |
Fonte | Valor (R$) |
| 3.3.90.14.00.00 Diárias – Civil |
4497 | 40.545,00 |
| 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
4497 | 89.190,00 |
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
4497 | 20.265,00 |
| Total | R$ 150.000.00 |
III – Resolução SESA nº 1.364/2025 – Equipamentos e materiais permanentes
ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
www.diariomunicipal.com.br/amp 432