DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
| UNIDADE 09.003 | - FUNDO MUNICIPAL SAUDE - SAUDE/SUS - ESTADO | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Programa | 1043- GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS Função/Subfunção :- 10 – Saude – 301 – Atenção Primaria |
173.515.00 |
| FONTES | 06500/00500.09.02.05.20.-Investimentos na Rede de Saúde SUS-Estado | |
| PROJETO : 1.144 |
- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES- EXPANSÃO DA REDE |
DE ATENÇÃO À SAÚDE |
| Natureza da despes | a Descrição |
Fonte Valor (R$) |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 6500 173.515.00 |
| Subtotal | 173.515,00 | |
| TOTAL DO CRÉ | DITO ESPECIAL | R$ 413.515,00 |
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial fica indicado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , proveniente das transferências de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 413.515,00 (quatrocentos e treze mil, quinhentos e quinze reais) , nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através das Fontes de Recursos 04494/00494.09.02.05.20 – ATENÇÃO PRIMÁRIA – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE – ESTADO , 04497/00497.09.02.05.20 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE/SUS – ESTADO e 06500/00500.09.02.05.20 – INVESTIMENTOS NA REDE DE SAÚDE SUS – ESTADO , conforme detalhamento financeiro vinculado aos respectivos Projetos e Atividades.
Parágrafo único. A execução das despesas e a emissão dos empenhos ficam condicionadas ao efetivo ingresso dos recursos nas contas bancárias vinculadas e à apuração do excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício, vedada a utilização em finalidade diversa da estabelecida nas respectivas Resoluções.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Clodoaldo Antonio Dallazen Código Identificador: A88E6B65
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS
MUNICIPIO DE CATANDUVAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03, com sede a Av. dos Pioneiros, Nº 500, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado, e de outro a empresa NACIONAL PROTEÇÃO LTDA , estabelecida na Rua João Merlin, 1491, Jardim Universitário, na cidade de Cascavel, Estado Paraná, CEP 85.819-040, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n°02.786.624/0001-01, neste ato representada por seu representante legal o sr. Clodoaldo de Oliveira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 45xxx96-7, e do CPF nº 762.xxx.xxx-44, residente e domiciliado a Rua Anibeli Galina, nº 77, bairro Santa Felicidade, na cidade de Cascavel, Estado Paraná, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico em epígrafe, tendo sido os referidos preços ofertados pela empresa cuja proposta foi classificada, ajustam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do Edital pregão Eletrônico 40/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O serviço deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do serviço.
PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa.
PARÁGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços, a fim de que não sejam ofertados serviços que não atendam aos níveis de qualidade almejados.
PARÁGRAFO SEXTO – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Todas as despesas de deslocamento e quaisquer outras correm exclusivamente a cargo da contratada.
PARÁGRAFO OITAVO - O registro de preços da quantidade estimada não dá direito a empresa de receber a totalidade dos serviços, lhe cabendo tão somente receber o que for entregue, mediante emissão da Ordem de fornecimento por parte da Municipalidade. PARÁGRAFO NONO - Além de todo disposto no edital, aplicam-se ao edital e ATA as normas e demais descritivos constantes no Termo de Referência e no edital.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços/fornecimento do material, a fim de que não sejam entregues aqueles que não atendam aos níveis de qualidade estabelecidos. PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Para dirimir quaisquer dúvidas do serviço, fica estabelecido todo o descrito no TERMO DE REFERENCIA, o qual é parte da Ata de registro de preços.
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