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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 433

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

UNIDADE 09.003 - FUNDO MUNICIPAL SAUDE - SAUDE/SUS - ESTADO Valor (R$)
Programa 1043- GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS
Função/Subfunção :- 10 – Saude – 301 – Atenção Primaria
173.515.00
FONTES 06500/00500.09.02.05.20.-Investimentos na Rede de Saúde SUS-Estado
PROJETO : 1.144
- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES- EXPANSÃO DA REDE

DE ATENÇÃO À SAÚDE
Natureza da despes a
Descrição
Fonte
Valor (R$)
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
6500
173.515.00
Subtotal 173.515,00
TOTAL DO CRÉ DITO ESPECIAL R$ 413.515,00

Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial fica indicado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , proveniente das transferências de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 413.515,00 (quatrocentos e treze mil, quinhentos e quinze reais) , nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através das Fontes de Recursos 04494/00494.09.02.05.20 – ATENÇÃO PRIMÁRIA – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE – ESTADO , 04497/00497.09.02.05.20 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE/SUS – ESTADO e 06500/00500.09.02.05.20 – INVESTIMENTOS NA REDE DE SAÚDE SUS – ESTADO , conforme detalhamento financeiro vinculado aos respectivos Projetos e Atividades.

Parágrafo único. A execução das despesas e a emissão dos empenhos ficam condicionadas ao efetivo ingresso dos recursos nas contas bancárias vinculadas e à apuração do excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício, vedada a utilização em finalidade diversa da estabelecida nas respectivas Resoluções.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2026.

MAXWELL SCAPINI

Prefeito Municipal

Publicado por: Clodoaldo Antonio Dallazen Código Identificador: A88E6B65

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

MUNICIPIO DE CATANDUVAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03, com sede a Av. dos Pioneiros, Nº 500, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado, e de outro a empresa NACIONAL PROTEÇÃO LTDA , estabelecida na Rua João Merlin, 1491, Jardim Universitário, na cidade de Cascavel, Estado Paraná, CEP 85.819-040, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n°02.786.624/0001-01, neste ato representada por seu representante legal o sr. Clodoaldo de Oliveira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 45xxx96-7, e do CPF nº 762.xxx.xxx-44, residente e domiciliado a Rua Anibeli Galina, nº 77, bairro Santa Felicidade, na cidade de Cascavel, Estado Paraná, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico em epígrafe, tendo sido os referidos preços ofertados pela empresa cuja proposta foi classificada, ajustam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do Edital pregão Eletrônico 40/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O serviço deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do serviço.

PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa.

PARÁGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços, a fim de que não sejam ofertados serviços que não atendam aos níveis de qualidade almejados.

PARÁGRAFO SEXTO – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Todas as despesas de deslocamento e quaisquer outras correm exclusivamente a cargo da contratada.

PARÁGRAFO OITAVO - O registro de preços da quantidade estimada não dá direito a empresa de receber a totalidade dos serviços, lhe cabendo tão somente receber o que for entregue, mediante emissão da Ordem de fornecimento por parte da Municipalidade. PARÁGRAFO NONO - Além de todo disposto no edital, aplicam-se ao edital e ATA as normas e demais descritivos constantes no Termo de Referência e no edital.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços/fornecimento do material, a fim de que não sejam entregues aqueles que não atendam aos níveis de qualidade estabelecidos. PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Para dirimir quaisquer dúvidas do serviço, fica estabelecido todo o descrito no TERMO DE REFERENCIA, o qual é parte da Ata de registro de preços.

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