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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 434

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste Ata de registro de preços, pelo preço de R$ 14.522,65 (quatorze mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos).

ITEM UNIDADE QTDE DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 uni 180 Recarga extintor PQS 4 kg, ABC, com validade e garantia de um ano. Manter a
capacidade extintora original.

49,89
8.980,20
2 uni 25 Recarga extintor PQS 6 kg, ABC, com validade e garantia de um ano. Manter a
capacidade extintora original.

55,51
1.387,75
3 uni 25 Recarga extintor PQS 4 kg, BC, com validade e garantia de um ano. Manter a
capacidade extintora original.

39,65
991,25
4 uni 25 Recarga extintor PQS 6 kg, BC, com validade e garantia de um ano. Manter a
capacidade extintora original.

44,86
1.121,50
5 uni 25 Recarga extintor ÁGUA 10 L, com validade e garantia de um ano. Manter a capacidade
extintora original.

39,81
995,25
6 uni 15 Recarga extintor CO² 6 Kg, BC, com validade e garantia de um ano. Manter a
capacidade extintora original.

69,78
1.046,70

PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços registrados serão fixos e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja prorrogada a Ata de registro de preços o valor poderá ser reajustado conforme vigência de preços de mercado. Caso se aplique reajuste, dentro do valor de mercado, ter-se-á como parâmetro o índice do IPCA.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:

a) após a execução, e mediante apresentação de nota fiscal;

b) em até 30 dias após apresentação da nota fiscal;

c) A nota fiscal deve ser enviada por e-mail para o endereço ―[email protected]‖, sempre na data em que a mesma foi emitida e com todas as informações solicitadas no pedido e/ou empenho, para que o departamento competente possa fazer a conferência e, encontrando necessidade de correção possa solicitar a mesma ou a emissão de nova nota dentro de prazo não superior a 05 (cinco) dias. E, a referida nota, deve, ainda, vir acompanhada dos seguintes documentos:

Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.

Certidão de regularidade de Tributos Municipais;

d) O não envio da nota fiscal com os documentos solicitados em apenso, nos termos da letra ―c‖ , implicará em não pagamento, ao tempo que isentará a fazenda pública municipal de qualquer prejuízo, dano, juros ou multa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor.

a – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto da Ata de registro de preços, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.

b – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo; PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. PARÁGRAFO QUARTO - A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:

1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto.

1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura da Ata de registro de preços, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo).

1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e Ata de registro de preços.

PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso. 1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. PARÁGRAFO SÉTIMO - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Fonte de Recursos Valor R$ Código Despesa
02.04.04.122.1050.2.005 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 2.519,94 1997
02.07.12.361.1400.2.010 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 103 6.919,92 1998
02.07.12.365.1400.2.081 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 103 1.280,00 1999
02.08.15.452.1500.2.018 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 1.250,00 2976
02.09.08.122.1200.2.022 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 447,50 2768
02.09.08.244.1200.2.023 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 650,00 2769
02.10.20.606.1700.2.029 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 139,98 2773
02.11.10.301.1300.2.033 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1013 3.402,42 1871
02.12.08.243.1201.6.026 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 21064 270,00 2771
02.14.11.334.1350.2.027 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 259,99 2977
02.15.13.392.1450.2.016 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 1.140,00 2774

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