DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste Ata de registro de preços, pelo preço de R$ 14.522,65 (quatorze mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos).
| ITEM | UNIDADE | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | uni | 180 | Recarga extintor PQS 4 kg, ABC, com validade e garantia de um ano. Manter a capacidade extintora original. |
49,89 |
8.980,20 |
| 2 | uni | 25 | Recarga extintor PQS 6 kg, ABC, com validade e garantia de um ano. Manter a capacidade extintora original. |
55,51 |
1.387,75 |
| 3 | uni | 25 | Recarga extintor PQS 4 kg, BC, com validade e garantia de um ano. Manter a capacidade extintora original. |
39,65 |
991,25 |
| 4 | uni | 25 | Recarga extintor PQS 6 kg, BC, com validade e garantia de um ano. Manter a capacidade extintora original. |
44,86 |
1.121,50 |
| 5 | uni | 25 | Recarga extintor ÁGUA 10 L, com validade e garantia de um ano. Manter a capacidade extintora original. |
39,81 |
995,25 |
| 6 | uni | 15 | Recarga extintor CO² 6 Kg, BC, com validade e garantia de um ano. Manter a capacidade extintora original. |
69,78 |
1.046,70 |
PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços registrados serão fixos e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja prorrogada a Ata de registro de preços o valor poderá ser reajustado conforme vigência de preços de mercado. Caso se aplique reajuste, dentro do valor de mercado, ter-se-á como parâmetro o índice do IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:
a) após a execução, e mediante apresentação de nota fiscal;
b) em até 30 dias após apresentação da nota fiscal;
c) A nota fiscal deve ser enviada por e-mail para o endereço ―[email protected]‖, sempre na data em que a mesma foi emitida e com todas as informações solicitadas no pedido e/ou empenho, para que o departamento competente possa fazer a conferência e, encontrando necessidade de correção possa solicitar a mesma ou a emissão de nova nota dentro de prazo não superior a 05 (cinco) dias. E, a referida nota, deve, ainda, vir acompanhada dos seguintes documentos:
Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
- Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal;
Certidão de regularidade de Tributos Municipais;
-
Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
-
Comprovante de troca dos extintores
-
Ordem de Compra emitida pela Municipalidade
d) O não envio da nota fiscal com os documentos solicitados em apenso, nos termos da letra ―c‖ , implicará em não pagamento, ao tempo que isentará a fazenda pública municipal de qualquer prejuízo, dano, juros ou multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
a – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto da Ata de registro de preços, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
b – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo; PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. PARÁGRAFO QUARTO - A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:
-
Modalidade da licitação,
-
Número e ano da Ata de registro de preços;
-
Número e nome do banco;
-
Número da agência;
-
Número da conta corrente ou poupança;
-
Valor de IRPJ a ser retido.
1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto.
1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura da Ata de registro de preços, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo).
1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e Ata de registro de preços.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso. 1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. PARÁGRAFO SÉTIMO - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Fonte de Recursos | Valor R$ | Código Despesa |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.04.04.122.1050.2.005 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 2.519,94 | 1997 |
| 02.07.12.361.1400.2.010 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 103 | 6.919,92 | 1998 |
| 02.07.12.365.1400.2.081 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 103 | 1.280,00 | 1999 |
| 02.08.15.452.1500.2.018 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 1.250,00 | 2976 |
| 02.09.08.122.1200.2.022 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 447,50 | 2768 |
| 02.09.08.244.1200.2.023 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 650,00 | 2769 |
| 02.10.20.606.1700.2.029 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 139,98 | 2773 |
| 02.11.10.301.1300.2.033 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1013 | 3.402,42 | 1871 |
| 02.12.08.243.1201.6.026 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 21064 | 270,00 | 2771 |
| 02.14.11.334.1350.2.027 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 259,99 | 2977 |
| 02.15.13.392.1450.2.016 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 1.140,00 | 2774 |
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