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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 474

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

j. Certidão de Divórcio (se couber, cópia);

k . Comprovante de endereço atual (cópia);

l. Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não é titular de cargo, emprego ou Função Pública (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal;

m. Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não é aposentado em cargo, emprego ou Função Pública (Federal, Estadual Distrital e Municipal), inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, § 10, do artigo 37, e bem como § 6º, do artigo 40, da Constituição Federal;

n . Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não foi demitido do serviço público (Federal, Estadual Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar, após sindicância ou processo administrativo, nos últimos 05 (cinco anos); o . Atestado Médico, expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro do Ministério da Saúde - RMS, de que o candidato possui plenas condições físicas e mentais para desempenhar a função de concorrência da vaga. Deve conter o nome, assinatura, carimbo com o número do CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado de saúde, e ter prazo máximo de 90 (noventa) dias de expedição a contar da data da publicação da Convocação (original);

p . Laudo médico se o candidato se inscreveu como Pessoa com Deficiência, se o candidato for inscrito como Pessoa com Deficiência deverá apresentar laudo médico com as informações conforme modelo do ANEXO II. O laudo médico comprovando a deficiência deverá ter prazo máximo de 120 dias de expedição a contar da data da publicação da Convocação. Será de responsabilidade do candidato providenciar com antecedência o laudo médico a ser apresentado na reunião de convocação de apresentação de documentos comprobatórios;

q. Comprovação de escolaridade e formação exigida para o exercício da Função Pública deste Edital;

r . O cargo em Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional, Oficineiro(a) Práticas Corporais, Oficineiro(a) Práticas Esportivas, Oficineiro(a) Pilates, Oficineiro(a) de Natação e Hidroginástica, deverão apresentar declaração ou documento que comprove o número de registro ativo e regularidade no respectivo Conselho Profissional, conforme exigência legal da categoria;

s. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade, para os candidatos convocados à função de Motorista; t. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara de Execução Penal - VEP em fóruns da Justiça Estadual do município que o candidato reside, expedida de até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação. O candidato deverá entregar o documento original com a devida validação.

u . Declaração de Entrega dos Documentos Comprobatórios, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação.

A não entrega dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos no Edital de Convocação ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente, impedirá a contratação do candidato implicando na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado - PSS.

O candidato convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar na data e horário estipulados será eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, para a referida função pública, não sendo permitido, o deslocamento para o final da lista classificatória em nenhuma situação.

FRANCIELI DWULATKA

Decreto nº 420/2025 Presidente do PSS

Publicado por:
Jessica Fernanda Taiok Kuc
Código Identificador:A8EA35D8

SEC DE FAZENDA/DPTO CONTABILIDADE DECRETO 637 - CRÉDITO ADICIONAL SUMPLEMENTAR

MUNICIPIO DE IRATI

ESTADO DO: PR

Exercício: 2026

Decreto n° 637/2026 de 01/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE IRATI, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 5298/2025 de 17/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$6.056.810,71 (seis milhões, cinquenta e seis mil e oitocentos e dez reais e setenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.005 DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
07.005.12.361.1201.2.103 MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
103 - 3.3.90.33.00.00 181
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
200.000,00
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO MUNIC SAUDE/DEPARTAMENTO MÉDICO
08.001.10.301.1001.2.131 PROGRAMAS DE ESPECIALIDADES MUNICIPAIS
112 - 3.3.71.70.00.00 303
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
726.000,00
08.001.10.301.1001.2.143 ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE
126 - 3.1.90.11.00.00 303
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.648.452,20
127 - 3.1.90.13.00.00 303
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
117.356,26
128 - 3.1.90.16.00.00 303
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
204.976,75
129 - 3.1.90.92.00.00 303
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
11.872,59
130 - 3.1.90.94.00.00 303
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
31.746,14
135 - 3.3.90.08.00.00 303
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
31.613,60
137 - 3.3.90.30.00.00 2443 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
137 - 3.3.90.30.00.00 303
MATERIAL DE CONSUMO
280.000,00
143 - 3.3.90.39.00.00 303
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
78.391,51
10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.08.243.0801.2.074 FUNDO MUN 1A INFANCIA, CÇA E ADOLESCENTES

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