DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
| 33 | LELIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR GAUDÊNCIO | 630 | 839.225.129-68 |
|---|---|---|---|
| 34 | RICARDO FERREIRA GOMES | 21/332-L | 005.114.589-83 |
| 35 | CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES | 22/343-L | 089.444.926-54 |
| 36 | SIDNEY BELARMINO FERREIRA JUNIOR | 19/309-L | 049.611.679-75 |
| 37 | JORGE VINICIUS DE MOURA CORREA | 25/429-L | 042.689.509-66 |
| 38 | RAFAEL CERETTA ALEGRANZZI | 25/431-L | 830.232.400-00 |
| 39 | MARCOS ANTONIO TULIO | 20/326-L | 046.021.839-56 |
| 40 | ARTHUR FERREIRA NUNES | 26/446-L | 640.968.904-72 |
| 41 | FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO | 24/401-L | 039.167.186-30 |
| 42 | LUCAS EDUARDO DALCANALE | 20/319-L | 010.132.359-08 |
| 43 | JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA | 24/402-L | 065.132.226-05 |
| 44 | CATIELE BORGES LEFFA | 24/393-L | 960.192.550-34 |
| 45 | PAULO ROBERTO NAKAKOGUE | 12/048-L | 041.361.129-98 |
| 46 | MARCIANO MAURO PAGLIARINI | 23/365-L | 021.563.329-67 |
| 47 | LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA | 24/399-L | 014.721.886-16 |
| 48 | GIANCARLO PETERLONGO LORENZINI MENEGOTTO | 24/405-L | 587.159.750-53 |
A relação acima foi elaborada inicialmente em ordem cronológica de entrega e apresentação de documentos, nos termos do item 5.2.2 do TR.
2. DOS PROFISSIONAIS INABILITADOS
Não houve interessados inabilitados.
3. DA ABERTURA DO PRAZO RECURSAL
3.1. Fica aberto, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de eventuais recursos administrativos em face do julgamento da habilitação no credenciamento, com fundamento no item 7.1 do Termo de Referência e na Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, devidamente instruídos e fundamentados, podendo ser protocolados: Por via eletrônica: Através do e-mail institucional [email protected]; ou
Presencialmente: No Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Mallet, localizado na Rua XV de Novembro - Sul, nº 28-SE, Centro, Mallet/PR, em dias úteis, no horário de expediente das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
3.3. Não serão conhecidas as manifestações interpostas fora do prazo preclusivo ou desprovidas de representação formal.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO SORTEIO PÚBLICO
4.1. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou após o julgamento dos que eventualmente forem protocolados, a lista definitiva será homologada e restará convocada a sessão para a realização do sorteio público para definição da ordem sequencial e de rodízio dos leiloeiros para as convocações.
4.2. Conforme preconiza o item 5.2.4 do Termo de Referência, o sorteio público será efetuado por meio da plataforma https://sorteador.com.br , no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da lista definitiva homologada, sendo lavrada ata pública com ampla publicidade no Diário Oficial do Município.
Mallet/PR, 14 de outubro de 2026.
FELIPE ZOLONDEK
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Município de Mallet/PR
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: DD8EBB0C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CME Nº 07/2026 - APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS REMANESCENTES DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
RESOLUÇÃO CME Nº 07/2026
SÚMULA: Aprova o Plano de Aplicação Financeira dos recursos remanescentes do Programa Escola em Tempo Integral, referentes ao ciclo 2023/2024, no âmbito do Município de Mandaguari, Estado do Paraná.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANDAGUARI – CME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 913/2004, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral;
CONSIDERANDO a Resolução FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a distribuição, o repasse, a execução e a prestação de contas dos recursos financeiros do Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO o Plano de Aplicação Financeira apresentado pela Secretaria Municipal de Educação de Mandaguari, referente aos recursos remanescentes do Programa Escola em Tempo Integral, ciclo 2023/2024, destinados ao atendimento da pré-escola em tempo integral do Município; CONSIDERANDO a apresentação e os esclarecimentos realizados pela Secretária Municipal de Educação, Selma de Fátima Ferreira Batista Bertolini, durante a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Educação realizada em 8 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a apreciação e aprovação do referido Plano pelos conselheiros presentes na Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Educação de Mandaguari, realizada em 8 de outubro de 2026;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 494