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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 494

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

33 LELIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR GAUDÊNCIO 630 839.225.129-68
34 RICARDO FERREIRA GOMES 21/332-L 005.114.589-83
35 CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES 22/343-L 089.444.926-54
36 SIDNEY BELARMINO FERREIRA JUNIOR 19/309-L 049.611.679-75
37 JORGE VINICIUS DE MOURA CORREA 25/429-L 042.689.509-66
38 RAFAEL CERETTA ALEGRANZZI 25/431-L 830.232.400-00
39 MARCOS ANTONIO TULIO 20/326-L 046.021.839-56
40 ARTHUR FERREIRA NUNES 26/446-L 640.968.904-72
41 FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO 24/401-L 039.167.186-30
42 LUCAS EDUARDO DALCANALE 20/319-L 010.132.359-08
43 JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA 24/402-L 065.132.226-05
44 CATIELE BORGES LEFFA 24/393-L 960.192.550-34
45 PAULO ROBERTO NAKAKOGUE 12/048-L 041.361.129-98
46 MARCIANO MAURO PAGLIARINI 23/365-L 021.563.329-67
47 LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA 24/399-L 014.721.886-16
48 GIANCARLO PETERLONGO LORENZINI MENEGOTTO 24/405-L 587.159.750-53

A relação acima foi elaborada inicialmente em ordem cronológica de entrega e apresentação de documentos, nos termos do item 5.2.2 do TR.

2. DOS PROFISSIONAIS INABILITADOS

Não houve interessados inabilitados.

3. DA ABERTURA DO PRAZO RECURSAL

3.1. Fica aberto, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de eventuais recursos administrativos em face do julgamento da habilitação no credenciamento, com fundamento no item 7.1 do Termo de Referência e na Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, devidamente instruídos e fundamentados, podendo ser protocolados: Por via eletrônica: Através do e-mail institucional [email protected]; ou

Presencialmente: No Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Mallet, localizado na Rua XV de Novembro - Sul, nº 28-SE, Centro, Mallet/PR, em dias úteis, no horário de expediente das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

3.3. Não serão conhecidas as manifestações interpostas fora do prazo preclusivo ou desprovidas de representação formal.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO SORTEIO PÚBLICO

4.1. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou após o julgamento dos que eventualmente forem protocolados, a lista definitiva será homologada e restará convocada a sessão para a realização do sorteio público para definição da ordem sequencial e de rodízio dos leiloeiros para as convocações.

4.2. Conforme preconiza o item 5.2.4 do Termo de Referência, o sorteio público será efetuado por meio da plataforma https://sorteador.com.br , no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da lista definitiva homologada, sendo lavrada ata pública com ampla publicidade no Diário Oficial do Município.

Mallet/PR, 14 de outubro de 2026.

FELIPE ZOLONDEK

Presidente da Comissão Permanente de Licitação Município de Mallet/PR

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: DD8EBB0C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CME Nº 07/2026 - APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS REMANESCENTES DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

RESOLUÇÃO CME Nº 07/2026

SÚMULA: Aprova o Plano de Aplicação Financeira dos recursos remanescentes do Programa Escola em Tempo Integral, referentes ao ciclo 2023/2024, no âmbito do Município de Mandaguari, Estado do Paraná.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANDAGUARI – CME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 913/2004, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral;

CONSIDERANDO a Resolução FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a distribuição, o repasse, a execução e a prestação de contas dos recursos financeiros do Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO o Plano de Aplicação Financeira apresentado pela Secretaria Municipal de Educação de Mandaguari, referente aos recursos remanescentes do Programa Escola em Tempo Integral, ciclo 2023/2024, destinados ao atendimento da pré-escola em tempo integral do Município; CONSIDERANDO a apresentação e os esclarecimentos realizados pela Secretária Municipal de Educação, Selma de Fátima Ferreira Batista Bertolini, durante a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Educação realizada em 8 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a apreciação e aprovação do referido Plano pelos conselheiros presentes na Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Educação de Mandaguari, realizada em 8 de outubro de 2026;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amp 494