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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 495

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação Financeira dos recursos remanescentes do Programa Escola em Tempo Integral, referentes ao ciclo 2023/2024, apresentado pela Secretaria Municipal de Educação de Mandaguari, destinado ao atendimento da pré-escola em tempo integral do Município.

Art. 2º O Plano de Aplicação Financeira contempla a aquisição de materiais de consumo e bens permanentes, observadas as categorias de despesas de custeio e capital, conforme as especificações, os quantitativos e os valores constantes do documento aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º A execução dos recursos financeiros deverá observar a legislação vigente, as normas aplicáveis ao Programa Escola em Tempo Integral e as finalidades estabelecidas no Plano de Aplicação Financeira aprovado.

Art. 4º A execução financeira e a prestação de contas dos recursos deverão observar os procedimentos estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, sem prejuízo do acompanhamento e do controle social pelos órgãos e conselhos legalmente competentes.

Art. 5º O Plano de Aplicação Financeira aprovado integra a presente Resolução como Anexo Único, constituindo parte integrante deste ato normativo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mandaguari, 8 de outubro de 2026.

ALISSON PAVAN LOPES BARBOZA

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Mandaguari


ANEXO ÚNICO – PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

O presente Plano de Aplicação e Execução Financeira tem como finalidade apresentar a destinação dos recursos remanescentes do Programa Escola Integral em Tempo Integral, referente ao ciclo 2023/2024, destinados à aquisição de materiais de consumo e bens permanentes, visando atender às demandas educacionais do Município de Mandaguari/PR.

CATEGORIA DE DESPESA CUSTEIO
CAPITAL
TOTAL GERAL DO PROGRAMA
R$ 11.369,26
R$ 178,11
R$ 11.547,37
PLANO DE APLICAÇÃO – PROGRAMA ESCOLA INTEGRAL EM TEMPO I NTEGRAL
IDENTIFICAÇÃO QUE SERÁ APLICADO O RECURSO:Pré-Escola de Temp o Integral do Município de Mandaguari/PR
ATIVIDADES PREVISTAS:
Despesas de Custeio
Aquisição de materiais de consumo e outros bens necessários ao funcionamento da
s instituições.
Material Quantitativo Valor Estimado
Arquivo mortopapelãogigante 354x242x248 8 R$ 920,00
Caixa arquivo mortopapelão 425 R$ 952,00
Caixas de Papel sulfite a4 42 R$ 8.316,00
Perfurador depapel alta capacidadeparaperfurar até 150 folhas de 75/m2 1 R$ 1.181,24
TOTAL: R$ 11.369,24
Despesas de Capital
Aquisição de equipamentos, mobiliários e materiaispermanentes.
Material Quantitativo Valor Estimado
Liquidificador doméstico 2 litros 1 R$ 110,00
TOTAL: R$ 110,00
TOTAL GERAL: R$ 11.479,24

JUSTIFICATIVA

A aplicação dos recursos visa garantir a manutenção das atividades pedagógicas, melhoria das condições de atendimento e ampliação da qualidade do ensino em tempo integral nas unidades educacionais do município.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas será realizada junto ao FNDE, por meio do sistema BB Gestão Ágil, de forma concomitante à execução dos recursos financeiros, e apresentada ao Conselho Municipal de Educação.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023; Portaria MEC nº 1.495/2023; Resolução FNDE nº 18/2023; Lei nº 9.394/1996 (LDB).

Mandaguari, 05 de outubro de 2026

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 9FB663A1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 56° ADITIVO AO PCA DE 2026

56° ADITIVO AO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO MUNICÍPIO – PCA-M - 2026

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