DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação Financeira dos recursos remanescentes do Programa Escola em Tempo Integral, referentes ao ciclo 2023/2024, apresentado pela Secretaria Municipal de Educação de Mandaguari, destinado ao atendimento da pré-escola em tempo integral do Município.
Art. 2º O Plano de Aplicação Financeira contempla a aquisição de materiais de consumo e bens permanentes, observadas as categorias de despesas de custeio e capital, conforme as especificações, os quantitativos e os valores constantes do documento aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º A execução dos recursos financeiros deverá observar a legislação vigente, as normas aplicáveis ao Programa Escola em Tempo Integral e as finalidades estabelecidas no Plano de Aplicação Financeira aprovado.
Art. 4º A execução financeira e a prestação de contas dos recursos deverão observar os procedimentos estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, sem prejuízo do acompanhamento e do controle social pelos órgãos e conselhos legalmente competentes.
Art. 5º O Plano de Aplicação Financeira aprovado integra a presente Resolução como Anexo Único, constituindo parte integrante deste ato normativo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguari, 8 de outubro de 2026.
ALISSON PAVAN LOPES BARBOZA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Mandaguari
ANEXO ÚNICO – PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
O presente Plano de Aplicação e Execução Financeira tem como finalidade apresentar a destinação dos recursos remanescentes do Programa Escola Integral em Tempo Integral, referente ao ciclo 2023/2024, destinados à aquisição de materiais de consumo e bens permanentes, visando atender às demandas educacionais do Município de Mandaguari/PR.
| CATEGORIA DE DESPESA | CUSTEIO CAPITAL |
TOTAL GERAL DO PROGRAMA |
|---|---|---|
| R$ 11.369,26 R$ 178,11 |
R$ 11.547,37 | |
| PLANO DE APLICAÇÃO – PROGRAMA ESCOLA INTEGRAL EM TEMPO I | NTEGRAL | |
| IDENTIFICAÇÃO QUE SERÁ APLICADO O RECURSO:Pré-Escola de Temp | o Integral do Município de Mandaguari/PR | |
| ATIVIDADES PREVISTAS: | ||
| Despesas de Custeio Aquisição de materiais de consumo e outros bens necessários ao funcionamento da |
s instituições. |
|
| Material | Quantitativo | Valor Estimado |
| Arquivo mortopapelãogigante 354x242x248 | 8 | R$ 920,00 |
| Caixa arquivo mortopapelão | 425 | R$ 952,00 |
| Caixas de Papel sulfite a4 | 42 | R$ 8.316,00 |
| Perfurador depapel alta capacidadeparaperfurar até 150 folhas de 75/m2 | 1 | R$ 1.181,24 |
| TOTAL: | R$ 11.369,24 | |
| Despesas de Capital Aquisição de equipamentos, mobiliários e materiaispermanentes. |
||
| Material | Quantitativo | Valor Estimado |
| Liquidificador doméstico 2 litros | 1 | R$ 110,00 |
| TOTAL: | R$ 110,00 | |
| TOTAL GERAL: | R$ 11.479,24 |
JUSTIFICATIVA
A aplicação dos recursos visa garantir a manutenção das atividades pedagógicas, melhoria das condições de atendimento e ampliação da qualidade do ensino em tempo integral nas unidades educacionais do município.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas será realizada junto ao FNDE, por meio do sistema BB Gestão Ágil, de forma concomitante à execução dos recursos financeiros, e apresentada ao Conselho Municipal de Educação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023; Portaria MEC nº 1.495/2023; Resolução FNDE nº 18/2023; Lei nº 9.394/1996 (LDB).
Mandaguari, 05 de outubro de 2026
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 9FB663A1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 56° ADITIVO AO PCA DE 2026
56° ADITIVO AO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO MUNICÍPIO – PCA-M - 2026
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