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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 515

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

12. DA OBRIGATORIEDADE DO EMPENHO PRÉVIO (art.60 da Lei Federal nº. 4320/64):

12.1. A execução do objeto previsto neste instrumento, somente poderá ser iniciada após o recebimento da nota de empenho.

12.2. A nota de empenho não poderá ser substituída por nenhum outro documento.

12.3. Fica sob responsabilidade da Secretaria gestora do contrato as devidas providências para emissão da nota de empenho e entrega desta à Contratada para início da execução do objeto.

12.4. A Contratada fica obrigada a exigir a entrega da respectiva nota de empenho para início da execução do objeto.

12.5. A Contratada poderá se recusar a iniciar a execução do objeto antes do recebimento da nota de empenho, sendo que neste caso, não lhe caberá qualquer tipo de sanção.

12.6. No caso de ausência de empenho prévio à execução do objeto, a Contratada estará sujeita ao não recebimento de pagamento pelo objeto executado.

12.7. A Contratada obrigatoriamente deverá incluir o número da nota de empenho na nota fiscal.

13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo será gestora desta contratação e a fiscalização ocorrerá de acordo com o Decreto N° 18.812 de 06 de janeiro de 2026 e suas alterações, sendo:

Vagner Kachimarki, Diretor de obras urbanas.

Diego Cardoso Sequinel, Assessor de obras urbanas.

14. CONDIÇÕES GERAIS

14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.

14.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Palmeira, 29 de setembro de 2026.

Testemunhas:

__

Vagner Kachimarki Fiscal de Contrato

Anexo I da Ata de Registro de Preços Cadastro Reserva

LOTE 1

CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA 998 06.218.782/0001-16 4.765,00 4.080,00 Não
2 TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 410 00.472.805/0023-43 4.767,50 4.130,00 1,23 Não
3 ASFALTOS PARANA IND. E DIST. DE 012 20.755.193/0001-06 4.767,50 4.220,00 2,18 Não
4 STRATURA ASFALTOS S.A 599 59.128.553/0034-35 4.767,50 4.465,00 5,81 Não
5 LICITASYSTEM LTDA. 091 53.984.085/0001-56 4.767,49 4.767,49 6,77 Sim
6 COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA 859 01.382.022/0001-26 5.721,00 5.721,00 20,00 Não
Có Pu
Caroline Pa
digo Identificado
blicado por:
ssoni Lederer
r:0040BF84

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA RREO – ANEXO II

CONSORCIO INTERM. DE SAUDE DO LITORAL DO PARANA

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