DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2.026/BIMESTRE JULHO-AGOSTO
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea ―c‖) R$ 1,00
| D Iiil | Dotação | Despesas Empe | nhadas | % | Saldo | Despesas Liquid | adas |
% | Saldo | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| otao nca | t o | |||||||||
| Função/Subfunção | Atualizada (a) | No Periodo | Até o Periodo (b) | (b/total b) |
(c) = (a-b) | No Periodo | Periodo (d) |
(d/total d) |
(e) = (a-d) | |
| DESPESAS EXCETO | 11.848.667,76 | 16.508.456,48 | 5.064.702,22 | 11.811.083,41 | 100,00 | 4.697.373,07 | 5.169.447,29 | 10.260.436,16 | 100,00 | 6.248.020,32 |
| INTRA-ORÇAMENTARIA | ||||||||||
| SAÚDE | 11.730.181,08 | 16.389.969,80 | 5.064.702,22 | 11.811.083,41 | 100,00 | 4.578.886,39 | 5.169.447,29 | 10.260.436,16 | 100,00 | 6.129.533,64 |
| Administração Geral | 3.751.591,52 | 6.131.790,72 | 2.916.158,81 | 4.644.260,70 | 39,32 | 1.487.530,02 | 2.989.273,71 | 4.268.637,36 | 41,60 | 1.863.153,36 |
| Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 7.978.589,56 | 10.258.179,08 | 2.148.543,41 | 7.166.822,71 | 60,68 | 3.091.356,37 | 2.180.173,58 | 5.991.798,80 | 58,40 | 4.266.380,28 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 118.486,68 | 118.486,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 118.486,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 118.486,68 |
| Reserva de Contingênciageral | 118.486,68 | 118.486,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 118.486,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 118.486,68 |
| TOTAL | 11.848.667,76 | 16.508.456,48 | 5.064.702,22 | 11.811.083,41 | 100,00 | 4.697.373,07 | 5.169.447,29 | 10.260.436,16 | 100,00 | 6.248.020,32 |
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável CONSORCIO INTERM. DE SAUDE DO LITORAL DO PARANA, emitido em 14/out/2026 as 08h e 35m.
ADRIANO RAMOS
Presidente
JAILSON PEREIRA SANTOS
Chefe do Departamento de Contabilidade
| Publicado por: |
|---|
| Carlos Augusto Machado Filho |
| Código Identificador:4A6F28DD |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.223
DECRETO Nº 2.223
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 65.029,67 (sessenta e cinco mil e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 18 | Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial | ||
| 18.002 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | ||
| 18.002.08.243.0020.6.002 | Piso de Alta Complexidade l - Criança e Adolescente - Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar. | ||
| 746 - 3.3.90.39.00.00 | 924 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 14.973,69 |
| 18.002.08.243.0020.6.006 | CAICAVV - Centro de Atendimento Integrado da Criança e Adolescente Vítimas de Violência | ||
| 777 - 3.3.90.39.00.00 | 924 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 9.149,34 |
| 18.002.08.243.0053.2.176 | Conselho tutelar | ||
| 788 - 3.3.90.39.00.00 | 924 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 13.973,69 |
| 18.003 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 18.003.08.245.0020.2.209 | Piso de Média Complexidade - Serviço de Abordagem Social | ||
| 834 - 3.3.90.33.00.00 | 970 | Passagens e despesas com locomoção | 17.783,61 |
| 18.003.08.245.0020.2.212 | Piso de Média Complexidade - Medida Sócio Educativa - CREAS | ||
| 860 - 3.3.90.33.00.00 | 968 | Passagens e despesas com locomoção | 9.149,34 |
| Total Suplementação: | 65.029,67 |
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Superávit financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso I da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 14 de outubro de 2026.
ADRIANO RAMOS
Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS
Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA
Secretário Municipal de Administração
www.diariomunicipal.com.br/amp 516