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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 516

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

ESTADO DO PARANÁ

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2.026/BIMESTRE JULHO-AGOSTO

RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea ―c‖) R$ 1,00

D Iiil Dotação Despesas Empe nhadas % Saldo Despesas Liquid adas
% Saldo
otao nca t o
Função/Subfunção Atualizada (a) No Periodo Até o Periodo (b) (b/total
b)
(c) = (a-b) No Periodo
Periodo (d)
(d/total
d)
(e) = (a-d)
DESPESAS EXCETO 11.848.667,76 16.508.456,48 5.064.702,22 11.811.083,41 100,00 4.697.373,07 5.169.447,29 10.260.436,16 100,00 6.248.020,32
INTRA-ORÇAMENTARIA
SAÚDE 11.730.181,08 16.389.969,80 5.064.702,22 11.811.083,41 100,00 4.578.886,39 5.169.447,29 10.260.436,16 100,00 6.129.533,64
Administração Geral 3.751.591,52 6.131.790,72 2.916.158,81 4.644.260,70 39,32 1.487.530,02 2.989.273,71 4.268.637,36 41,60 1.863.153,36
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 7.978.589,56 10.258.179,08 2.148.543,41 7.166.822,71 60,68 3.091.356,37 2.180.173,58 5.991.798,80 58,40 4.266.380,28
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 118.486,68 118.486,68 0,00 0,00 0,00 118.486,68 0,00 0,00 0,00 118.486,68
Reserva de Contingênciageral 118.486,68 118.486,68 0,00 0,00 0,00 118.486,68 0,00 0,00 0,00 118.486,68
TOTAL 11.848.667,76 16.508.456,48 5.064.702,22 11.811.083,41 100,00 4.697.373,07 5.169.447,29 10.260.436,16 100,00 6.248.020,32

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável CONSORCIO INTERM. DE SAUDE DO LITORAL DO PARANA, emitido em 14/out/2026 as 08h e 35m.

ADRIANO RAMOS

Presidente

JAILSON PEREIRA SANTOS

Chefe do Departamento de Contabilidade

Publicado por:
Carlos Augusto Machado Filho
Código Identificador:4A6F28DD

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.223

DECRETO Nº 2.223

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 65.029,67 (sessenta e cinco mil e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
18 Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial
18.002 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
18.002.08.243.0020.6.002 Piso de Alta Complexidade l - Criança e Adolescente - Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar.
746 - 3.3.90.39.00.00 924 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 14.973,69
18.002.08.243.0020.6.006 CAICAVV - Centro de Atendimento Integrado da Criança e Adolescente Vítimas de Violência
777 - 3.3.90.39.00.00 924 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 9.149,34
18.002.08.243.0053.2.176 Conselho tutelar
788 - 3.3.90.39.00.00 924 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 13.973,69
18.003 Fundo Municipal de Assistência Social
18.003.08.245.0020.2.209 Piso de Média Complexidade - Serviço de Abordagem Social
834 - 3.3.90.33.00.00 970 Passagens e despesas com locomoção 17.783,61
18.003.08.245.0020.2.212 Piso de Média Complexidade - Medida Sócio Educativa - CREAS
860 - 3.3.90.33.00.00 968 Passagens e despesas com locomoção 9.149,34
Total Suplementação: 65.029,67

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Superávit financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso I da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 14 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS

Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS

Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA

Secretário Municipal de Administração

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