DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
VERONICA MARODIM MARQUES
Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: ABCF9E50
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2.910
PORTARIA Nº 2.910
"Homologa o resultado definitivo do 1º Sorteio Ordinário Bimestral do Programa "Nota Parnanguara 2.0", divulga os contemplados e convoca para o recebimento das premiações."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO, Sra. VERÔNICA MARODIM MARQUES, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Sr. CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Complementar nº 344, de 03 de junho de 2026, e em estrito cumprimento ao disposto nos artigos 11, 12, 16, 17, 18 e 19 do Decreto Municipal nº 1.791, de 30 de junho de 2026,
CONSIDERANDO a realização da apuração eletrônica do certame ocorrida em 16 de setembro de 2026, às 15h00min, transmitida ao vivo nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Paranaguá, com base no módulo próprio de sorteador auditável integrado ao sistema do Programa (Art. 11 do Decreto nº 1.791/2026);
CONSIDERANDO os relatórios eletrônicos, mapas de apuração e registros de segurança gerados na sessão, que atestam a regularidade e conformidade da base de bilhetes gerados no respectivo período de apuração (Art. 12, caput, e Art. 15 do Decreto nº 1.791/2026);
CONSIDERANDO o procedimento de checagem e cruzamento de dados efetuado pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e pela Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento (SEMFA), confirmando a inexistência de impedimentos e vedações funcionais e de parentesco capituladas no Art. 3º c/c o Art. 12, § 2º, do Decreto nº 1.791/2026;
CONSIDERANDO o atesto de regularidade fiscal e disponibilidade orçamentária por parte da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento (SEMFA), bem como a conformidade documental das entidades de assistência social e de proteção animal indicadas (Arts. 4º, 5º e 6º do Decreto nº 1.791/2026);
RESOLVEM:
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o resultado final do 1º Sorteio Ordinário do Programa "Nota Parnanguara 2.0", realizado em 16 de setembro de 2026, declarando-se habilitados os cidadãos sorteados e as respectivas entidades indicadas, na seguinte ordem de premiação.
| Ordem / Classificação | Bilhete Premiado | Contemplado(a) | CPF Mascarado | Prêmio Ci (Líquido) |
dadão Instituição Be |
neficiada | Prêmio (Líquido) |
Entidade |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º Prêmio | 15359768 | André Miranda Neto | *.553.069- | R$ 5.000,00 | Asilo São Vice | nte de Paulo | R$ 2.500,00 | |
| 2º Prêmio | 15266733 | Jéssica Budal Corrêa | *.589.529- | R$ 5.000,00 | Associação Protetores |
Amigos | R$ 2.500,00 |
|
| 3º Prêmio | 15356396 | Adriano Modesto Leandro | *.495.909- | R$ 5.000,00 | Associação Nossa Senhora Paranaguá |
Assistencial do Rosário de |
R$ 2.500,00 |
|
| 4º Prêmio | 15421130 | Léa Rosana Araujo Mattar Leister | *.977.489- | R$ 5.000,00 | Associação Carentes Paran |
Focinhos aguá |
R$ 2.500,00 |
|
| 5º Prêmio | 15376072 | Edineia Vieira Cardoso | *.273.419- | R$ 5.000,00 | Associação Carentes Paran |
Focinhos aguá |
R$ 2.500,00 |
Parágrafo único. Os valores das premiações fixados na tabela correspondem ao montante líquido a ser creditado aos contemplados, recaindo sobre o Município de Paranaguá o ônus do recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), consoante o disposto no Art. 18 do Decreto Municipal nº 1.791/2026.
Art. 2º Ficam os contemplados e as instituições beneficiadas CONVOCADOS a realizarem a validação cadastral e a indicação de conta bancária de titularidade própria perante o aplicativo oficial ou portal do Programa Nota Parnanguara 2.0.
Art. 3º O pagamento das premiações será efetuado pelo Tesouro Municipal em até 30 (trinta) dias úteis após a homologação conjunta, mediante crédito em conta bancária de titularidade do respectivo beneficiário, em conformidade com o Art. 19 do Decreto Municipal nº 1.791/2026.
Art. 4º O direito de reclamar e resgatar o valor da premiação prescreverá no prazo impreterível de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste ato, revertendo-se os valores não resgatados integralmente ao Tesouro Municipal (Art. 22 do Decreto nº 1.791/2026).
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 14 de outubro de 2026.
THIAGO THEMANSKI CAMPOS
Secretário Municipal de Governo
VERÔNICA MARODIM MARQUES
Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA
Secretário Municipal de Administração
www.diariomunicipal.com.br/amp 517