DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
SÚMULA : Abre um crédito adicional suplementar por excesso dearrecadação no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Pérola D' Oeste - Estado do Paraná, usando das atribuições legais, combase na Lei nº 4320/64 e Lei Municipal nº 1571 de 12 de Novembro de 2025, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excessode arrecadação no valor de R$110.000,00 (Cento e dez mil reais) no orçamento do Município de Pérola D'Oeste(PR),para o exercício de 2026, nas seguintes dotações orçamentárias:
| 8000 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
|---|---|---|
| 8002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 8.244.5.2.27 | Proteção e Atenção Integral à Família - PSB | |
| 3.3.90.39.00-1918 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 110.000,00 |
| TOTAL | R$ 110.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, ficam utilizados
os prováveis excessos de arrecadações das seguintes fontes de recursos:
| FONTE | DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
|---|---|---|
| 1918 | EMENDA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 110.000,00 |
| TOTAL | R$ 110.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D' Oeste - Estado do Paraná, em 14 de Outubro de 2026.
EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Karim Fernanda Pacheco Código Identificador: 75C94EF9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO DECRETO N° 220/2026
| Município de Pinhal de São Bent RELATÓRIO DE ALTERAÇÃO Período: 01/01/2026 até 31/12/202 |
o - 2026 ORÇAMENTÁRIA POR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 6 |
||
|---|---|---|---|
| Lei/Ato n° 6045 - Decreto n° 220/ | 2026 de 14/10/2026 | Escopo Nº documento |
Ano |
| Lei:5201 Lei ordinária | Lei Orçamentária Anual - LOA 1104 |
2025 | |
| Crédito adicional | Recurso do crédito adicional | Valor | |
| Suplementar | Excesso de Arrecadação | 88.000,00 | |
| Despesa |
|||
| 06 | Fundo Municipal de Saúde | Tipo de alteração:Acréscimo | 88.000,00 |
| 06.002 | Fundo Municipal de Saúde | Tipo de operação:Abertura | |
| 10.301.1001.2043 | RECURSOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | ||
| 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | ||
| 2095 454 |
Resolução nº 739/2026 - Fortalecimento da Vigilância em Saúde – PROVIGIA PARANÁ - Capital | ||
| Crédito adicional:Suplementar | Recurso do crédito adicional:Excesso de Arrecadação | ||
| Resumo acumulado | Recurso do crédito adicional | Tipo de alteração | Valor |
| Suplementar | Excesso de Arrecadação | Acréscimo | 88.000,00 |
Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: F766C3D9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO DECRETO N° 221/2026
| Município | de Pinhal de São Bento - 2026 | |
|---|---|---|
| RELATÓ Período: 0 |
RIO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 1/01/2026 até 31/12/2026 |
|
| Equiplano | ||
| Lei/Ato n | ° 6046 - Decreto n° 221/2026 de 14/10/2026 Escopo Nº documento |
Ano |
| Lei:5201 | Lei ordinária Lei Orçamentária Anual - LOA 1104 |
2025 |
| Crédito a | dicional Recurso do crédito adicional Valor |
|
| Suplement | ar Anulação de Dotações 130.000,00 |
|
| Despesa | ||
| 05 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo Tipo de alteração:Acréscimo |
30.000,00 | |
| 05.003 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo Tipo de operação:Abertura |
||
| 13.392.1301.2033 Manter as Atividades e Eventos Culturais | ||
| 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | ||
| 1580 | 0 Recursos Ordinários (Livres) | |
| Crédito a | dicional:Suplementar Recurso do crédito adicional:Anulação de D |
otações |
| 06 Fundo Municipal de Saúde Tipo de alteração:Acréscimo |
100.000,00 | |
| 06.002 Fundo Municipal de Saúde Tipo de operação:Abertura |
||
| 10.301.1001.2043 RECURSOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR |
www.diariomunicipal.com.br/amp 546