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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 599

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

o Diploma ou Certidão de conclusão de curso ou a declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar em Técnico em Segurança do Trabalho, em curso reconhecido pelo MEC.

6.1.1.2 Títulos aceitos para comprovação de escolaridade para os candidatos que concorrerem ao cargo de Psicólogo:

a) o Diploma ou Certidão de conclusão de curso ou, a declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar em curso superior em Psicologia sendo o curso reconhecido pelo MEC.

6.1.1.3 Caso não sejam apresentados o Diploma de Curso Superior ou de Curso Técnico, será aceita Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar com data de colação de grau até a data da convocação para contratação.

6.2 TEMPO DE SERVIÇO

Para o cargo de Psicólogo:

TEMPO DE SERVIÇO (EXCLUSIVAMENTE) NO CARGO DE INSCRIÇÃO (Período de contagem de 01/01/1996 até a data de inscrição)
03 ontos
Tempo de serviço na Proteção Especial (SUAS), atuação comprovada em CREAS, PAEFI, Acolhimento Institucional, Família Acolhedora, Medidas
Socioeducativas e correlatos.

p
por ano, sendo 0,25 por
mês trabalhado

Máximo 45
Pontos
Tempo de serviço como Psicólogo (Demais áreas), atuação comprovada na área de Psicologia em outros serviços ou políticas públicas. 1,5 ponto
por ano,
sendo
0,125
por
mês
trabalhado

Máximo 15
Pontos
Para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho:
TEMPO DE SERVIÇO (EXCLUSIVAMENTE) NO CARGO DE INSCRIÇÃO (Período de contagem de 01/01/1996 até a data de inscrição)
Tempo de serviço,exclusivamente,no cargo de Técnico em Segurança do Trabalho.
03 pontos
por ano, sendo 0,25 por
mês trabalhado

Máximo 45
Pontos

6.2.1 Será pontuado o tempo de serviço do período de 01/01/1996 até a data de inscrição , desde que não utilizado ou em processo de aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade, sendo a pontuação de acordo com as tabelas orientadoras do item 6.2 “a” e “b” , em entidades públicas nos âmbitos: federal, estadual e municipal, no Paraná ou em outros estados, tais como contratado em Regime Especial e/ou estatutário acompanhado de declaração onde conste as atribuições, funções e/ou indicação da lotação ocupada durante o período contratado; contratado em regime celetista em entidades privadas; tempo como profissional liberal, desde que devidamente comprovado.

6.2.2 O tempo de serviço prestado na Prefeitura de Tijucas do Sul deverá ser registrado pelo candidato, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade, bem como não corresponda a períodos de tempo de afastamento sem efetivo exercício, como licença sem vencimentos e suspensões administrativas.

O tempo de serviço prestado como empregado contratado no setor privado, em regime celetista, e em instituição pública federal, estadual e municipal, no Paraná ou em outros estados, poderá ser informado somente pelo candidato, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade.

A comprovação dos títulos do tempo de serviço se dará da seguinte forma:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: original e cópia das páginas da foto e da qualificação civil do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho, para tempo de serviço prestado em regime celetista;

Declaração, Certidão, Decreto, Portaria ou Contrato de Trabalho: original e cópia de documento oficial emitido pelo contratante, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, se contratado em Regime Especial e/ou estatutário deverá apresentar declaração onde conste as atribuições, funções e/ou indicação da lotação ocupada durante o período contratado.

Para tempo de serviço como profissional liberal serão aceitos: Guias da Previdência Social (GPS):Comprovantes de pagamento de carnês de contribuição para o cargo de inscrição; Extrato do CNIS com registro exclusivamente para o cargo de inscrição; Inscrição na Prefeitura:Registro como autônomo/profissional liberal (ISS); Notas Fiscais de Prestação de Serviço:Recibos assinados por clientes ou notas fiscais emitidas; Contratos de Prestação de Serviço:Contratos que demonstrem a atividade com datas; Declaração de Imposto de Renda (DIRPF):Declarações que demonstrem rendimentos da atividade profissional; Escriturações em Livro Caixa:Para profissionais que deduzem despesas da atividade.

6.2.5 Candidatas do sexo feminino acima de 50 (cinquenta) anos e candidatos do sexo masculino acima de 55 (cinquenta e cinco) anos que informarem tempo de serviço na inscrição deverão apresentar Declaração Negativa de Benefício de Aposentadoria emitida pelo Instituto de Previdência para o qual realizou suas contribuições.

6.2.6 Caso o(a) candidato(a) já esteja aposentado(a), o período de tempo utilizado para a concessão do benefício não será admitido para pontuação neste Processo Seletivo Simplificado.

6.2.7 Caso no documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço conste função ou cargo com nomenclatura diversa das previstas neste Edital, o candidato não poderá informar esse tempo.

6.2.8 O tempo trabalhado em mais de um emprego no mesmo período será considerado uma única vez.

6.2.9 O tempo paralelo informado pelo candidato será desconsiderado automaticamente.

6.2.10 O tempo de serviço em estágio de aprendizagem, atividade voluntária, cargo comissionado ou como bolsista não será aceito e não deverá ser informado.

6.2.11 Não será pontuado tempo de serviço fora do interstício determinado no item 6.2.1.

6.2.12 Para aqueles que já tenham trabalhado e/ou estão trabalhando na Prefeitura de Tijucas do Sul, no cargo de inscrição, a pontuação de tempo de serviço será computada automaticamente, não sendo necessária documentação comprobatória, porém deverá ser feita a indicação na ficha de inscrição.

6.3 APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

6.3.1 A comprovação do Aperfeiçoamento Profissional se dará da seguinte forma:

6.3.1.1 A comprovação do Aperfeiçoamento Profissional para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho se dará da seguinte forma: I - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu , em nível de Especialização, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação ou correlata;

II - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação lato sensu , em nível superior, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, na área de atuação ou correlata;

III - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de aperfeiçoamento profissional ou curso de extensão ou curso técnico na área de atuação do cargo diferente do apresentado como requisito mínimo, com carga horária mínima de 150 horas, realizados nos últimos 10 anos; IV - Cursos na área específica da função de inscrição, com no mínimo 40 horas por curso, realizados nos últimos 10 anos.

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