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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 600

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

6.3.1.2 A comprovação do Aperfeiçoamento Profissional para o cargo de Psicólogo se dará da seguinte forma:

I - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu , em nível de Especialização, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação ou correlata;

II - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu , em nível de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso.

III - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu , em nível de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, na área de atuação ou correlata;

IV - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e Extensão, com carga horária mínima de 40 horas na Psicologia, SUAS, Direitos Humanos ou Políticas Públicas.

6.3.2 Cursos utilizados como requisito obrigatório da escolaridade não poderão ser informados novamente como aperfeiçoamento profissional.

6.3.3 Certidão, Certificado, Declaração ou Atestado ou Histórico Escolar emitidos pela internet somente terão validade com autenticação digital para verificação da validade do documento ou com assinatura da coordenação do curso, com carimbo da IES.

6.3.4 Todos os documentos expedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e validados por Instituição de Ensino Superior credenciada no Ministério da Educação.

6.3.5 Todos os títulos e documentos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados nos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial.

7. RESULTADO

7.1 RESULTADO PRELIMINAR E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

7.1.1 A nota final do candidato classificado será o somatório dos pontos obtidos nos itens de tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme Tabela de Pontuação de Títulos apresentada no Anexo II deste Edital. Com a publicação do resultado preliminar previsto para dia 19 de novembro de 2026 .

7.1.2 Os candidatos serão classificados automaticamente por ordem decrescente de pontuação.

7.1.3 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação no item de escolaridade;

b) maior pontuação no item tempo de serviço;

c) mais idoso;

d) sorteio.

7.1.4 A classificação provisória da prova de títulos será publicada no dia 26 de novembro de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp e no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.tijucasdosul.pr.gov.br.

7.1.5 A publicação da classificação provisória será composta por 3 (três) listas para cada cargo, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista de ampla concorrência, contendo a pontuação de todos os candidatos; a segunda lista, com a pontuação dos candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais e, a terceira lista, com a pontuação dos candidatos inscritos como reserva de vagas destinadas à população negra e povos indígenas.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recurso após a publicação deste Edital, situação da inscrição e do resultado provisório, desde que:

Os recursos quanto ao edital de abertura, devem elaborados, devidamente fundamentados, assinados e enviados ao endereço de e-mail [email protected], conforme o Anexo III, no dia 16/10/2026;

Os recursos da situação da inscrição, devem elaborados, devidamente fundamentados, assinados e enviados ao endereço de e-mail [email protected], conforme o Anexo III, nos dias 13/11/2026 e 16/11/2026;

Os recursos do resultado provisório da prova de títulos devem elaborados, devidamente fundamentados, assinados e enviados ao endereço de e-mail [email protected], conforme o Anexo III nos dias 23/11/2026 e 24/11/2026; Os recursos do resultado final e classificação, devidamente fundamentados, assinados e enviados ao endereço de e-mail [email protected], conforme o Anexo III no dia 27/11/2026;

Os recursos do resultado provisório das vagas reservadas à população negra e povos indígenas devem elaborados, devidamente fundamentados, assinados e enviados ao endereço de e-mail [email protected], conforme o Anexo III, sempre após 02 (dias) úteis quando da publicação do resultado da avaliação realizada pela comissão de heteroidentificação ; Serão indeferidos os recursos que:

não estiverem devidamente fundamentados;

estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; forem apresentados fora do prazo estabelecido.

8.3 Não serão apreciados recursos que apresentarem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição e/ou que apresentem questionamentos sobre outros candidatos.

8.4 Os recursos serão analisados e julgados pelas comissões de organização, de avaliação e heteroidentificação, de acordo com a fase do Processo Seletivo Simplificado e não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

8.5 Os resultados finais dos recursos serão publicados no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp.

9.2 A publicação da classificação final será composta por 3 (três) listas para cada cargo, observado o local de inscrição, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista de ampla concorrência, contendo a pontuação de todos os candidatos; a segunda lista, com a pontuação dos candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais e, a terceira lista, com a pontuação dos candidatos inscritos como reserva de vagas destinadas à população negra e povos indígenas.

9.3 Após a homologação da classificação final, os candidatos estarão aptos a serem convocados para comprovação de títulos e contratação.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos será feita observando-se a necessidade de pessoal da Prefeitura de Tijucas do Sul, por ordem de classificação final das listas de ampla concorrência, de pessoas portadora de necessidades especiais e à população negra e povos indígenas.

10.2 A convocação dos candidatos classificados será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, pelo endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp.

www.diariomunicipal.com.br/amp 600