DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
10.3 A convocação ocorrerá mediante a publicação de editais, em dias úteis, onde deverá constar cargo, data, horário e local de comparecimento.
10.3.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de comparecimento para fins de justificativa de sua ausência. 10.4 Quando convocado, o candidato receberá um aviso de convocação no endereço de correio eletrônico ( e-mail ) cadastrado no ato de inscrição no processo seletivo. 10.4.1 O aviso de convocação não dispensa a necessidade de acompanhamento pelo candidato de todos os atos pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado, por meio do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp.
10.5 Em razão da necessidade de substituição imediata de servidor e de possíveis ausências às sessões públicas, as convocações podem ocorrer com número de candidatos maior que o número de vagas, o que não implica na obrigatoriedade de contratação, considerando que as contratações ocorrerão somente para atendimento das vagas ofertadas naquela sessão pública e de acordo com as reservas de vagas.
11.6 Não será convocado candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos, excetuados os casos em que a sindicância tenha constatado contratação/admissão indevida por parte da administração.
10.7 Será observada, no momento da convocação, a reserva de vagas aos candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais, por cargo de inscrição.
10.8 Serão seguidos os mesmos critérios para o candidato inscrito na lista de ampla concorrência e de pessoa portadora de necessidades especiais.
10.9 Para ser contratado, o candidato deverá identificar-se e apresentar os seguintes documentos pessoais originais ou documentos de aplicativos de órgãos oficiais, em situação regular, acrescidos de uma cópia , às suas expensas, ou cópia autenticada em cartório quando não apresentado documento original:
a) Documento de Identidade, com foto, original e cópia;
b) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino, original e cópia;
c) C.P.F., original e cópia;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social e cartão do PIS/PASEP, originais e cópias;
e) Certidão de nascimento ou casamento, original e cópia;
f) Título de Eleitor e comprovante da última votação, originais e cópias;
g) 01 foto 3x4 recente;
h) Comprovante de escolaridade, habilitação exigida para o cargo (registro no órgão da classe) e Declaração de Quitação de Débitos do Órgão de Classe específico na área;
i) Comprovante de residência, original e cópia;
j) Certidão de Nascimento e C.P.F. dos filhos até 18 anos de idade, originais e cópias;
k) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
l) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
m) Declaração de Bens e Valores que constitui o patrimônio (modelo 6 – ANEXO X) ou o comprovante da última Declaração Imposto de Renda; n) Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos previstos em lei, caso possua outro vínculo, deverá apresentar declaração do outro órgão público em que o servidor já esteja vinculado indicando a jornada/escala de trabalho; (modelo 2 – ANEXO VI); o) Declaração de não demissão do serviço público; (modelo 3 – ANEXO VII).
11. DO FIM DE LISTA
11.1 Perderá a colocação original de classificação e será remetido para o fim da respectiva lista de classificados, o candidato que: quando da convocação para admissão esteja impossibilitado de assumir as funções ofertadas por motivos de ordem pessoal, desde que solicite mediante protocolo o pedido de final de lista até o dia e horário agendado na convocação para contratação;
esteja, na data da convocação com contrato prorrogado por força de lei (Gestante e Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT) por outro Edital da Prefeitura de Tijucas do Sul.
11.2 O candidato remetido para fim de lista poderá, se houver necessidade por parte da Prefeitura, ser reconvocado uma única vez, após todos os demais classificados da respectiva lista terem sido convocados.
11.3 Para contratação dos candidatos em fim de lista, será utilizada a ordem de classificação final.
12. DA DESISTÊNCIA
Será considerado desistente de todas as inscrições do Processo Seletivo, o candidato que:
não comparecer dentro do prazo estabelecido para apresentação dos documentos para admissão ou não comparecer no local de trabalho, na data de início constante no termo de encaminhamento da vaga;
assinar Termo de Desistência de Contrato constante no Anexo IX, modelo 5, deste Edital.
13. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
13.1 O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos itens abaixo:
-
tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação, excetuados os casos em que a sindicância tenha constatado contratação/admissão indevida por parte da administração;
-
tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;
-
tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
-
tenha 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação;
-
esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
-
tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados, ou declaração falsa ou inexata;
-
apresente laudo médico atestando deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função;
-
quando da incompatibilidade de horário com outro cargo público ocupado.
13.2 Caso seja constatado que o candidato tenha incorrido em qualquer das hipóteses citadas no item 14.1 após sua contratação, estará sujeito à rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante processo administrativo.
13.3 O candidato será excluído da respectiva lista de classificação e concorrerá exclusivamente à(s) outra(s) inscrição(ões) realizada(s) na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos itens abaixo: não comprove a escolaridade mínima exigida em cada etapa;
ainda que comprovada a escolaridade mínima exigida, conste em seu comprovante de inscrição escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada na fase de avaliação dos títulos;
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