DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
se inscrito na lista de classificação de PNE, não apresente laudo médico ou apresente em desacordo com o estabelecido neste Edital ou que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente;
na data da abertura do contrato não apresente as mesmas condições físicas e mentais declaradas no atestado de saúde ocupacional.
13.4 Caso seja constatado que o candidato tenha incorrido em qualquer das hipóteses citadas no item 14.3 somente após sua contratação, estará sujeito à rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante processo administrativo.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A Prefeitura de Tijucas do Sul não se responsabiliza por avisos não recebidos devido à caixa postal eletrônica indisponível, bloqueios do antispam ou similares e endereços de correio eletrônicos digitados incorretamente.
14.1.1 Não serão fornecidas por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital. 14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.
14.3 A Prefeitura de Tijucas do Sul não fornecerá cópias de documentos já apresentados em outros certames, nem se responsabilizará por documentação que exige prazo de emissão, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a providência antecipada dos documentos, cópias, custas ou impressão por sistemas de computador.
14.4 O contrato inicial terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, desde que não exceda o período de 2 (dois) anos.
14.5 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital terá validade até 01 (um) ano a contar da data de homologação, podendo, conforme interesse da Administração, ser prorrogado por igual período.
14.6 Os casos omissos serão resolvidos por comissão especial de organização e acompanhamento, devidamente nomeada pela Portaria nº 420, de 07 de outubro de2026.
14.7 O Candidato que não comparecer no prazo supracitado será considerado desistente.
14.8 Nenhum documento entregue no momento da admissão será devolvido ao candidato.
14.9 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca de São José dos Pinhais.
Tijucas do Sul, 15 de outubro de 2026.
JOSÉ ALTAIR MOREIRA
Prefeito de Tijucas do Sul
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
03/2026
CARGO: PSICÓLOGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIALISTA EM SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prestar atendimento psicológico, emitir parecer técnico, programar, desenvolver e ou acompanhar serviços, participar de equipe multiprofissional. Realizar atendimentos psicológicos através de entrevistas, observando reações e comportamentos do indivíduo. Coordenar, orientar, planejar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano, dinâmico da personalidade, com vistas a orientação psicopedagógica, ocupacional, clínica, atendimento individual e desenvolvimento pessoal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
• Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e ou encaminhamento a outros serviços especializados;
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Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de cunho preventivo, através de sessões individuais e grupais;
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Participar de programa de saúde mental, através de atividades, com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação;
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Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos, necessários à realização de atividades de área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivo estabelecimento;
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Atuar junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, se designado;
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Realizar acompanhamento funcional de forma interdisciplinar;
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Realizar visitas domiciliares;
• Atuar na orientação e na educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças, e particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos;
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Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho de interesse da instituição;
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Zelar pela confidencialidade dos documentos que contenham informações referentes ao seu exercício profissional;
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Realizar acolhimento e encaminhamento para a rede de apoio;
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Promover articulação da rede social da região;
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Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar na programação e execução de planos para preservação da integridade física e mental dos servidores municipais, promovendo a sua saúde, bem como a melhoria das condições de trabalho.
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