DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
DESCRIÇÃO DETALHADA:
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Efetuar sob orientação superior observações referentes a higiene e medicina do trabalho em todos os órgãos municipais;
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Auxiliar na execução do plano de proteção à saúde física e mental dos servidores de todos os setores municipais;
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Auxiliar na realização de inquéritos sanitários e ambientais;
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Auxiliar nos programas de educação sanitária, visando à prevenção de doenças e acidentes do trabalho;
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Colaborar no treinamento dos servidores no que se refere à preservação e proteção a saúde;
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Efetuar inspeções em locais, instalações e equipamentos nas diversas unidades da organização da municipalidade, determinando fatores e riscos de acidente, estabelecendo normas e dispositivos de segurança;
• Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e instalações, verificando a sua observância para prevenir acidentes;
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Inspecionar pontos de combate a incêndios, examinando mangueira, hidrantes, extintores e outros equipamentos de proteção, a fim de certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento e sugerir medidas corretivas e preventivas;
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Elaborar relatórios com base nas projeções, comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e remanejamento de equipamentos, visando verificar a total observância dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho;
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Elaborar estatísticas de acidentes/doenças para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
• Efetuar o desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores da municipalidade, instruindo os mesmos quanto às normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, através de palestras, a fim de que possam agir acertadamente em casos de emergências;
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Coordenar a publicação de matérias sobre segurança do trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes para garantia da integridade do pessoal;
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Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto e apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente;
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Executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.
ANEXO II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
03/2026
Tabela de Pontuação de Títulos para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho
| ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| ESCOLARIDADE | ||
| a) 1 - Diploma ou Certidão de conclusão ou declaração de certidão acompanhado do Histórico Escolar do curso de Técnico em Segurança do Trabalho, em curso reconhecidopelo MEC |
- |
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| TEMPO DE SERVIÇO COMO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (PERÍODO DE 01/01/1996 até a data de inscrição) |
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| b) Tempo de serviço, exclusivamente, no cargo de inscrição previsto neste Edital, como contratado por entidade privada em regime celetista (com registro em carteira de trabalho ou contrato), em outras entidades públicas como estatutário e/ou temporário e/ou como profissional liberal. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
03 pontos por ano, sendo 0,25 p mês trabalhado |
or 45 pontos |
| c) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação ou correlata; |
20 pontos por curso |
20 pontos |
| d) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação lato sensu, em nível superior, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas doperíodo de realização do respectivo curso, na área de atuação ou correlata; |
15 pontos por curso |
15 pontos |
| e) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de aperfeiçoamento profissional ou curso de extensão ou curso técnico na área de atuação do cargo diferente do apresentado como requisito mínimo, com carga horária mínima de 150 horas, realizados nos últimos 10 anos; |
10 pontos por curso |
pontos |
| Cursos na área específica da função de inscrição, com no mínimo 40 horaspor curso, realizados nos últimos 10 anos. | 05pontospor curso | 10pontos |
| PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
Tabela de Pontuação de Títulos para os cargos de Psicólogo
| ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| ESCOLARIDADE | ||
| o Diploma, ou Certidão de conclusão de curso ou a declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar em Psicologia, em curso reconhecido pelo MEC. |
- |
- |
| TEMPO DE SERVIÇO EXCLUSIVAMENTE NO CARGO DE PSICÓLOGO (PERÍODO DE 01/01/1996 até a data de inscrição) |
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| b) Tempo de serviço na Proteção Especial (SUAS), atuação comprovada em CREAS, PAEFI, Acolhimento Institucional, Família Acolhedora, Medidas Socioeducativas e correlatos. |
03 pontos por ano, sendo 0,25 po mês trabalhado |
r Máximo 45 Pontos |
| c) Tempo de serviço como Psicólogo (Demais áreas), atuação comprovada na área de Psicologia em outros serviços ou políticas públicas. | 1,5 ponto por ano, sendo 0,125 por mê trabalhado |
s Máximo 15 Pontos |
| APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
| d) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação_lato sensu_, em nível de Especialização, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação ou correlata; |
30 pontos por curso |
20 pontos (Limite do bloco_Stricto_ S |
| e) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação_stricto sensu_, em nível de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas doperíodo de realização do respectivo curso. |
20 pontos por curso |
ensu |
| f) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação_stricto sensu_, em nível de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas doperíodo de realização do respectivo curso, na área de atuação ou correlata; |
10 pontos por curso |
10 pontos por curso |
| g) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e Extensão, com carga horária mínima de 40 horas na Psicologia, SUAS, Direitos Humanos ou Políticas Públicas. |
02 pontos por curso |
10 pontos por curso |
| PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 603