DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
| 12.306.0601.2041 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL | |
|---|---|---|
| 3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |
| 1800 | 00143-Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
50.000,00 |
| 12.306.0601.2042 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ ESCOLA | |
| 3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |
| 1820 | 00143-Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
30.000,00 |
| 12.306.0601.2043 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE | |
| 3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |
| 1840 | 00143-Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
20.000,00 |
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 07.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.301.0701.2018 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |
| 3700 | 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 100.000,00 |
| TOTAL | 311.000,00 |
Art. 2º Os Recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar , que trata o art. 1º deste decreto, decorrerão:
§ 1º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, em conformidade com o artigo Art. 43 da Lei Federal n° 4320/1964, § 1º, Inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), conforme segue:
| Anulação |
||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS | |
| 05.004 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FROTAS | |
| 15.451.0501.2035 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FROTAS | |
| 3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |
| 1600 | 00000-Recursos Ordinários (Livres) | 5.000,00 |
| 3.1.91.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | |
| 1620 | 00000-Recursos Ordinários (Livres) | 6.000,00 |
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 07.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.301.0701.2018 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 3600 | 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 100.000,00 |
| TOTAL | 111.000,00 |
§ 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo Art. 43 da Lei Federal n° 4320/1964, § 1º, Inciso II, os provenientes do excesso de arrecadação orçamentária de fonte vinculada do orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme segue:
| Fonte | ||
|---|---|---|
| Fonte | Descrição | Valor |
| 000104 | Demais Impostos Vinculados à Educação Básica | 100.000,00 |
| 000143 | Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
100.000,00 |
| TOTAL | 200.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Turvo, em 14 de outubro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS SEGURO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: 759BA54B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO 267/2026
DECRETO Nº 267/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar, altera o PPA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.929 de 12 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 4.929, de 12 de dezembro de 2025, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art 2º Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, da Fonte 300100 - Reserva de Sobra da Taxa de Administração do RPPS - exercício anterior, no valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.
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