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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 612

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Art. 3º Este Decreto altera as despesas previstas nos anexos das leis Municipais nº 4.928/25 - PPA, a seguir relacionados: I – PPA:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, em 08 de outubro de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal

ANDREIA DE PAULA GUIMARÃES

Secretária Municipal de Fazenda

CLAUDECIR LUIS DE OLIVEIRA

Contador CRC - PR 058645/0-5

ANEXO I
ANEXO AO DECR ETO N° 267 DE 08/10/2026
Crédito Adicional S uplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃ
ÓRGÃO:90. - FUN
UNIDADE:90.001.
O DE DESPESA (APLICAÇÃO)
DO DE PREVID. DOS SERV.M.DE UMUARAMA
- FUNDO DE PREVID. DOS SERV.M.DE UMUARAMA

FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA DESPESA
FONTE
VALOR
09.122.0009.2104 Atividades Administrativas do Fundo de Previdência 3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
300100
R$ 60.000,00
TOTAL GERAL R$ 60.000,00
TOTAL GERAL 60.000,00
ANEXO II
ANEXO AO DECRETO N° 267 DE 08/10/2026
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4
SUPERÁVIT FINANCEIRO
EM 31/12/2025
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
.320/64
SUPERVIT FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
N° Fonte Valor
Reserva de Sobra da Taxa de Administração do RPPS - exercício 309.503,62 23.707,65 300100 285.795,97
Valor utilizadopelo Decreto nº 039/2026 300100 10.000,00
Valor utilizadopelo Decreto nº 164/2026 300100 15.000,00
Valor utilizadopelo Decreto nº 176/2026 300100 20.000,00
Valor utilizadopelo Decreto nº 267/2026 300100 60.000,00
Saldo atual 300100 180.795,97

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 0A6DD0A8

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO 270/2026

DECRETO Nº 270/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar, altera o PPA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.929 de 12 de dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.929, de 12 de dezembro de 2025, no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da Fonte 60249 - Transferências do FUNDEB Complementação da União - ETI mínimo de 70% estabelecido no inciso XIV, no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), da Fonte 104 - Educação / 25% sobre Impostos, no valor de R$ 1.535.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil reais), e da Fonte 103 - 5% Sobre Transferencias Constitucioniais - FUNDEB, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto altera as despesas previstas nos anexos das leis Municipais nº 4.928/25 - PPA, a seguir relacionados:

I – PPA:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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