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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 613

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

PAÇO MUNICIPAL, em 09 de outubro de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal

ANDREIA DE PAULA GUIMARÃES Secretária Municipal de Fazenda

CLAUDECIR LUIS DE OLIVEIRA

Contador CRC - PR 058645/0-5

ANEXO I
ANEXO AO DECRE
Crédito Adicional Su
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO:19. - SECR
UNIDADE:19.001. -
TO N° 270 DE 09/10/2026
plementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.32
DE DESPESA (APLICAÇÃO)
ETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL - S.M.E
0/64
FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL NATUREZA DA D ESPESA FONTE VALOR
12.361.0015.2049 Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60249 R$ 300.000,00
12.361.0015.2049 Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB 3.1.91.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 60249 R$ 55.000,00
12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.08.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO
MILITAR

103
R$ 80.000,00
12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 103 R$ 10.000,00
12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 104 R$ 300.000,00
12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 104 R$ 80.000,00
12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil - 0 a 3 anos 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 104 R$ 90.000,00
12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 104 R$ 580.000,00
12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil - 0 a 3 anos 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 104 R$ 220.000,00
12.365.0015.2315 Manutenção da Educação Infantil - 4 a 5 anos 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 104 R$ 265.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.980.000,00
TOTAL GERAL 1.980.000,00

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: AB483574

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES LEI Nº 5319, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre o aporte financeiro destinado à amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de União da Vitória referente ao exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, aprovou o PROJETO DE LEI N° 51/2026 , e eu ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;

LEI:

Art. 1º O déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de União da Vitória - RPPS (FUMPREVI), apurado no Relatório de Avaliação Atuarial referente ao exercício de 2026 (data focal de 31 de dezembro de 2025), no montante de R$ 768.368.563,76 (setecentos e sessenta e oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), será amortizado mediante o aporte financeiro previsto nesta Lei e a continuidade do plano de amortização constante do Anexo Único, sem prejuízo das revisões anuais decorrentes das avaliações atuariais.

Art. 2º O aporte financeiro destinado à amortização do déficit atuarial, no exercício financeiro de 2026, será de R$ 30.597.210,86 (trinta milhões, quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e dez reais e oitenta e seis centavos), na seguinte proporção:

Órgão / Entidade CNPJ Participação
(%)
Aporte em 2026 (R$)
Prefeitura Municipal de União da Vitória 75.967.760/0001-71 89,59% 27.410.720,29
Câmara Municipal de União da Vitória 75.967.745/0001-23 2,25% 687.157,28
UNIUV 75.689.380/0001-12 8,17% 2.499.332,80
Total 100% 30.597.210,86

Art. 3º O valor do aporte indicado no artigo 2º deverá ser repassado integralmente à Unidade Gestora do RPPS durante o exercício financeiro de 2026.

Art. 4º Permanecem vigentes as disposições da Lei Municipal nº 5.263, de 19 de dezembro de 2025, que não forem incompatíveis com esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

União da Vitória, 13 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

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