DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
III - Outras despesas correntes - 3; IV - Investimentos - 4;
V - Inversões financeiras - 5; e VI - Amortização da dívida - 6.
§ 3º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 4º - Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I - Transferência à União - 20;
II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30;
III - Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo - 31;
IV - Transferências a Municípios - 40;
V - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50;
VI - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60;
VII - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio -71;
VIII - Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos - 72;
IX - Aplicações diretas - 90;
X - Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.
XI - Aplicação direta à conta de Recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei complementar nº. 141, de 2012 - 95.
XII - Aplicação direta à conta de Recursos de que trata o art. 25 da Lei complementar nº. 141, de 2012 - 96.
XIII – Reserva de Contingência - 99.
§ 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2027 e em seus Créditos Adicionais.
§ 6º - A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível de elemento de despesa.
§ 7º - A Lei Orçamentária Anual para 2027 conterá a destinação de recursos, classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR.
I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 7º deste artigo;
II - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
§ 8º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais.
§ 9º - Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, mediante publicação de decreto no Diário Oficial do Município, com as devidas justificativas.
§ 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos de Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária.
Art. 11 - A Reserva de Contingência prevista no art. 27 desta lei será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orçamentária de 2027, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento, ao Poder Legislativo, do projeto de lei das diretrizes orçamentárias correspondente.
Art. 13 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2026, cumprindo o prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, e será constituído de:
www.diariomunicipal.com.br/amp 618