DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de outubro de 2026
18 - Ano 93 • Nº 16.258
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510238.000777/2026-50.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Polícia Civil RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a JOSE DEMETRIO LOBATO PEREIRA, matrícula nº 248.016-6, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, a ser usufruída no período de 18/09/2026 a 22/09/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA Delegada de Polícia Civil Departamento de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1530/2026 - SP/PCRN, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. PORTARIA Nº 1523/2026-SP/PCRN, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações vigentes, promovidas pela Portaria nº 036/2024-GDG/PCRN, de 27/11/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.802, de 29/11/2024; CONSIDERANDO o recebimento do Mandado de Notificação de Obrigação de fazer, constante dos autos do Processo nº 0876562-80.2024.8.20.5001 – 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, em que é parte autora: MARILIA FERREIRA DA SILVA FREITAS e parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do qual foi determinado o cumprimento da respectiva Sentença, objeto do processo SEI nº 00110013.013628/2026-71; CONSIDERANDO que por meio do mencionado processo, determinou-se ao ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE que “averbe, nos assentamentos funcionais da autora, o período de 11 anos, 10 meses e 16 dias de tempo de serviço prestado ao Município de Nova Cruz/RN, para fins exclusivos de adicional por tempo de serviço (ADTS); Determinar a implantação do percentual de 11% de ADTS no contracheque da autora; Condenar o réu ao pagamento dos valores vencidos a título de ADTS desde a data do requerimento administrativo.” CONSIDERANDO que a decisão judicial supra transitou em julgado em 03/06/2026, conforme acostado mediante SEI nº 42885703;
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 142, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Estatuto da Polícia Civil do RN, combinado com a Súmula 567 do Supremo Tribunal Federal – STF, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a averbação, nos assentamentos funcionais, de MARÍLIA FERREIRA DA SILVA FREITAS, matrícula nº 199.926-5, Delegada de Polícia Civil, 1ª Classe, do tempo de serviço/contribuição prestado perante o Município de Nova Cruz/RN, no período de 22/12/2008 a 06/11/2022, totalizando 11 anos, 10 meses e 16 dias, ou seja, 4.331 (quatro mil trezentos e trinta e um) dias, para fins exclusivos de adicional por tempo de serviço (ADTS), nos termos da decisão judicial. Deixando de computar 785 (setecentos e oitenta e cinco) dias de licença sem vencimentos e 01 (um) dia, em razão da concomitância com a posse/ exercício nesta instituição. Art. 2º Devem os Adicionais por Tempo de Serviço resultantes serem incorporados como Classificação de Referência Individual, no percentual de 11% (onze por cento) da remuneração do cargo que exerce a servidora policial, nos moldes dos arts. 250-A e 250-B, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 722/2022, até sua extinção com o advento da Lei Complementar Estadual nº 771/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1524/2026-SP/PCRN, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes, CONSIDERANDO o que consta na determinação contida no Despacho da DPCIN/PCRN id. 44510070 no Processo nº 11910205.000901/2026-79–SEI;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 112/2026-SP/PCRN, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 16.084, de 30 de janeiro de 2026, bem como a Portaria nº 861/2026SP/PCRN, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 16.174, de 18 de junho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN
PORTARIA Nº 1526/2026-SP/PCRN, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO o que consta no Despacho da DPCIN/PCRN id. 44510070 , Processo SEI nº 11910205.000901/2026-79,
CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR ROBEJANE MUNIZ MOREIRA GOMES DA SILVA, matrícula nº 248.151-0, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na 73ª Delegacia de Polícia Civil/ Umarizal, substituir CÉSAR AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 244.209-4, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, na Chefia de Investigação 73ª Delegacia de Polícia Civil/Umarizal, bem como, na 74ª Delegacia de Polícia Civil/Almino Afonso, no período de 13/01/2026 a 10/04/2026, durante afastamento deste último. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN
PORTARIA Nº 1529/2026 - SP/PCRN, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.A DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, respondendo pelo expediente do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso VI, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN, o art. 7º, XIX, da Constituição Federal e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor José Demetrio Lobato Pereira, constante no Processo Administrativo SEI n° 11910786.000037/2026-11,
A DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, respondendo pelo expediente do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes, CONSIDERANDO o disposto no art. 136, inciso II, “b” da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Ari Medeiros de Aguiar Júnior, constante no Processo Administrativo, SEI n° 00510017.001204/2026-11.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a ARI MEDEIROS DE AGUIAR JÚNIOR, matrícula nº 168.233-4, Agente de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, afastamento por falecimento de sua genitora, por 08 (oito) dias consecutivos, no período de 07/05/2026 a 14/05/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA Delegada de Polícia Civil Departamento de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1531/2026 - SP/PCRN, DE 08 DE OUTUNRO DE 2026.
A DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, respondendo pelo expediente do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO o disposto no art. 124 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN), combinado com o art. 50 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005 e art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado);
CONSIDERANDO a ampliação do prazo da Licença Maternidade conforme regulamentado pelo Decreto Estadual n° 21.557, publicado em 09 de março de 2010;
CONSIDERANDO a Avaliação de Capacidade Laborativa emitida por meio de Atestado Médico nos autos do requerimento formulado pela Servidora Maria Clara Tavares Barreto, constante no Processo Administrativo SEI n° 11910008.002223/2026-13,
RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a MARIA CLARA TAVARES BARRETO, matrícula nº 248.153-7, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, período de 29/09/2026 a 27/03/2076. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA Delegada de Polícia Civil Departamento de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1553/2026-SP/PCRN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 1355/2026/PCRN - DPGRAN (CARTORIO)/PCRN - DPGRAN/ PCRN - GABINETE DG-PCRN, Processo SEI nº 11910263.000680/2026-44, CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR MARCELO DE ARAÚJO ARANHA, matrícula nº 207.425-7, Delegado de Polícia Civil, 4ª Classe, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na 10ª Delegacia de Polícia Civil/Natal, substituir LUIZ GONZAGA DE PONTES LUCENA, matrícula nº 165.326-1, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, na 7ª Delegacia de Polícia Civil/Natal, no período de 05/10/2026 a 08/10/2026, durante usufruto de parte da licença prêmio deste último.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JÚNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN
PORTARIA Nº 1556/2026-SP/PCRN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que o interessado solicitou rermoção para o Plantão do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV), conforme documento nº 44516175;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910541.000155/2026-01–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER STEPHANO BISMARK LOPES CAVALCANTE MOREIRA, matrícula nº 255.275-2, Escrivão de Polícia Civil, Classe Substituto, da 24ª Delegacia de Polícia Civil/São José de Mipibu. Art. 2º LOTAR o referido servidor na 2ª Equipe da Delegacia de Plantão e Atendimento a Grupos Vulneráveis.