DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.258 - 17
Portaria-SEI Nº 7480, de 14 de outubro de 2026
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contém as orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento das determinações legais; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44762510), que acatou o contido no Despacho (44697290), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001020/2026-47. RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, SUBTENENTE PM JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 054.243-1, falecido na data de 20/05/2026, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um SUBTENENTE PM no nível remuneratório VII (sete), em benefício de DACIRA PEREIRA DA SILVA, na condição de cônjuge, que fará jus a 100% (cem por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 5º, c/c artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 28 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de setembro de 2026, dia posterior a data do cancelamento da pensão da Aeronáutica; Art. 3º À Seção de Pensões (DPS/3) para publicação em Diário Oficial do Estado e posterior remessa à Ajudância Geral, para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4), para conhecimento e providências decorrentes da concessão da pensão. Art. 4º Ultimadas as providências determinadas, encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle.
JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM Subdiretor de Proteção Social
Portaria-SEI Nº 7484, de 14 de outubro de 2026
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contém as orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento das determinações legais; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44762503), que acatou o contido no Despacho (44721242), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 015111145.000087/2026-92. RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, Cabo PM JOSIMAR ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 052.193-0, falecido na data de 01/09/2026, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um Cabo PM no nível remuneratório X (dez), em benefício de NILIA CRISTINA PEREIRA DE MEDEIROS, na condição de cônjuge, que fará jus a 100% (cem por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 5º, c/c artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 28 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
Art. 3º À Seção de Pensões (DPS/3) para publicação em Diário Oficial do Estado e posterior remessa à Ajudância Geral, para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4), para conhecimento e providências decorrentes da concessão da pensão.
Art. 4º Ultimadas as providências determinadas, encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM Subdiretor de Proteção Social
Portaria-SEI Nº 7488, de 14 de outubro de 2026O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contém as orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento das determinações legais; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44762508), que acatou o contido no Despacho (44725223), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001016/2026-89. RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, CABO PM WALTER PEREIRA TEIXEIRA, Matrícula nº 054.179-6, falecido na data de 06/04/2026, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um Cabo PM, nível X (dez), em benefício de FRANCISCA MÔNICA DE SOUZA BRITO, na condição de ex-cônjuge beneficiária de pensão alimentícia, que fará jus a 15% (quinze por cento) do valor da pensão e para M W S T, na condição de filha menor, que fará jus a 85% (oitenta e cinco por cento) da pensão nos termos do artigo 5º, c/c artigo 7º, inciso I, alínea b e c, §§, 1°, 3°, 4°, 5° e 6° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogar a Portaria-SEI Nº 4674, de 01 de julho de 2026, publicada no DOE edição Nº 16185, 03 de julho de 2026;
Art. 4º À Seção de Pensões (DPS/3) para publicação em Diário Oficial do Estado e posterior remessa à Ajudância Geral, para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4), para conhecimento e providências decorrentes da concessão da pensão.
Art. 5º Ultimadas as providências determinadas, encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM Subdiretor de Proteção Social
Portaria-SEI Nº 7510, de 14 de outubro de 2026.PORTARIA DE EXCLUSÃO POR FALECIMENTO DE PENSIONISTA MILITAR
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no DOE/RN, de 06 de agosto de 2026, Edição Nº 16.209, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026; e
CONSIDERANDO que, de acordo com os comandos legais descritos, cabe à Direção da DPS a exclusão de inativos por falecimento, o que por analogia pode se estender aos pensionistas com vínculo aos mesmos, e que venham a falecer;
CONSIDERANDO que se faz necessário a instrução processual para fins de controle interno e baixa no registro desta Diretoria de Proteção Social dos beneficiários de pensão falecidos; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01510789.001745/2026-35;
CONSIDERANDO o constante na Certidão de óbito nº 0949870155 20264 00416 002 0110743 17; RESOLVE:
Art. 1º INFORMAR o falecimento, a contar do dia 07/05/2026, do(a) senhor(a) YOLANDA BARROS DE AGUIAR, portador(a) do CPF nº 381.103.774-91, beneficiária de pensão militar, onde o instituidor é o Policial Militar ARY MEDEIROS DE AGUIAR, matrícula nº 19017650, conforme certidão de óbito nº 0949870155 20264 00416 002 0110743 17, datada de 15 de setembro de 2026, lavrada no Cartório do Quarto Ofício de Notas. Art. 2º PUBLIQUE-SE em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação; à Seção de Finanças (DPS/4) para fins de finalização do benefício; à Seção de Prova de Vida para conhecimento e controle; e à Seção de Pensões (DPS/3) para fins de registro no Sistema Integrado de Gestão Policial - SISGP.
JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM Subdiretor de Proteção Social
Portaria-SEI Nº 4471, de 14 de outubro de 2026O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;
CONSIDERANDO os Arts. 5º e 31º, da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece que
a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data de falecimento ou extravio, e assegura o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (44568852), que acatou o contido no Despacho (44411347) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510127.007443/2024-01; RESOLVE:
Art. 1° Conceder a revisão de pensão militar por morte, em favor do(s) beneficiário(s) JOCELIA ALVES DA SILVA, pensionista(s) integrante(s) da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Cabo PM ANTÔNIO MANOEL DE LIMA, matrícula n° 053.056-5, no valor do subsídio previsto em Lei para o mesmo Posto/graduação, no nível remuneratório X (dez).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de junho de 2025.
Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM Subdiretor de Proteção Social
Portaria-SEI Nº 4481, de 15 de outubro de 2026.O Comandante da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar - 11ª CIPM de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO o teor da ata de audiência (44554770) e do ofício (44554770) encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Wilson Neves de Medeiros Junior, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Parelhas, que informa acerca de inúmeros atrasos e faltas para comparecer em audiências por parte de policial militar pertencente a esta 11ª CIPM. RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar as referidas faltas e atrasos para comparecimento em audiências por parte de policial militar pertencente a esta 11ª CIPM.
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Designar como Sindicante neste procedimento a 2º Ten QOEM Luana Wanessa Cândido Maia, matrícula nº 239.930-0;
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A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
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A Policial Militar ora designada receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II);
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Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;
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Referência: Processo SEI! Nº 01511093.000089/2026-44
Josean Dantas de Araújo Nascimento - Major QOEM, Comandante da 11ª CIPM
Portaria-SEI Nº 7151, de 15 de OUTUBRO de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510238.000033/2026-35, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar.
RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar supostas transgressões disciplinares praticadas por policiais militares lotados no 4º BPM, no momento em que efetuaram a prisão das pessoas de C. E. R. da S. e A. do N. B. da S. Fato ocorrido no dia 25/09/2025, na cidade de Natal/RN. Conforme informações contidas no PAE nº 01510238.000033/2026-35;
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Designar como Sindicante do procedimento o ASP OF PM Larissa Louise Pacheco, matrícula nº 250.467-7; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;