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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 16

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

16 - Ano 93 • Nº 16.258

Portaria-SEI Nº 7519, de 15 de outubro de 2026. O COMANDANTE DO 6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e:

CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.1997.0000169/2026-13, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma

decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE: 1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime militar praticado por policiais militares lotados no 6º BPM, no momento em que efetuaram abordagem no dia 1º/09/2026, por volta das 12h50, no bairro IPE da cidade de Caicó-RN. Fatos este constante no PAE: 05510108.000969/2026-93.

  1. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Antônio Lucas BATISTA da Silva matrícula nº 245.285-5; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  2. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  3. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  4. Referência: PAE nº 01510357.000364/2026-19.

Sávio Diomedes Paiva Diniz - Tenente Coronel QOEM Matrícula nº 194.159-3 Comandante do 6º BPM

Portaria-SEI Nº 7207, de 13 de outubro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 00510040.002865/2026-68, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA, com o objetivo de apurar conduta irregular, supostamente, praticada por policial militar, por ocasião da denúncia protocolada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala. BR), contida no PAE nº 00510040.002865/2026-68; 2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM PAULO ROGÉRIO DE ARAÚJO CUNHA, matrícula nº 108.462-3;

  2. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  3. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  4. Referência: PAE nº 01510238.000798/2026-75. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 7181, de 13 de OUTUBRO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000280/2026-18, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE: 1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares de serviço, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de J. E. M. B. Fato ocorrido no dia 26/07/2026, na cidade de Baraúna/RN, conforme consta na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000280/202618;

  1. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Saymon Berckamp Paiva da Silva, matrícula nº 245.212-0;

  2. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  3. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  4. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  5. Referência: PAE nº 01510238.000791/2026-53.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 7527, de 15 de outubro de 2026.

O COMANDANTE DO 18ª BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com Sede na cidade de Patu/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Artigo 33, caput, da Lei n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976, em consonância com os dispositivos constitucionais do Artigo 50, caput, inciso II e do Artigo 37, caput, ambos da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 50, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, c/c o Artigo 90, da Lei Complementar Estadual n° 303, de 09 de setembro de 2005; e

CONSIDERANDO a informação contida na Parte Genérica 1254 (44746548), do 2º TEN QOEM - ALESSANDRO AYRTON FERREIRA MELO, lotado neste 18º BPM. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA com o objetivo de apurar os fatos narrados no PAE Nº 01510418.000168/2026-82 e 01510028.004629/2026-80 e demais documentos anexos, a fim de apurar situação de policial militar que encontrava-se de folga quando teria se envolvido em situação de desordem, apresentando sinais de embriaguez e comportamento alterado, conforme registrado na Parte Genérica 1254 (44746548);

  2. Designar o ASP OF PM - ANDRÉ SILVA ARAUJO , matrícula nº 247.149-3 , lotado neste 18° BPM, como Encarregado da presente Sindicância, delegando-lhe para este fim as atribuições legais que me competem;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da Portaria n° 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da Autoridade Designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II) e terá o prazo de 5 (cinco) dias, após o envio pelo supramencionado sistema, para acusar o recebimento dos autos, iniciando-se após este prazo, a contagem do prazo à conclusão do procedimento em tela;

  5. Encaminhe-se a presente Portaria-SEI à DJD (Diretoria de Justiça e Disciplina) da PMRN, para fins de publicação em Diário Oficial do Estado (DOE);

  6. Após, transcreva-se em Boletim Interno (BI) desta OPM;

  7. Determinar que, após a conclusão, o procedimento seja integralmente convertido em formato de documento PDF, anexado ao presente Processo-SEI e remetido a Diretoria de Justiça e Disciplina (DJD) da PMRN, para fins de conhecimento; e

  8. Registre-se e cumpra-se.

JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA SOARES - TC QOEM COMANDANTE DO 18° BPM AUTORIDADE DESIGNANTE

Portaria-SEI Nº 4404, de 29 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DA 1ª CIPM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/ RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO o teor do Ofício de Avaria nº 10187799/2025 (40897135), e documentos anexos, que versam sobre sinistro/avaria ocorrido na VTR S10, de Placa RQH4G29, utilizada pelo DPM de Galinhos, para fins de conhecimento e adoção das providências administrativas cabíveis.

RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com vistas a apurar os fatos narrados no Ofício de Avaria nº 10187799/2025 (40897135), oriundo da CS Frotas, concernentes à sinistro/avaria envolvendo o veículo S10 Pick-Up LS 2.8 TDI 4x4 CD Dies. Mec, de placas RQH4G29, utilizado pelo destacamento ocorrência registrada no dia 10 de julho de 2025, no distrito de Galos, município de Galinhos/RN, durante atuação policial em isolamento de área nas imediações do Ginásio Poliesportivo local, ocasião em que, diante de risco iminente decorrente do deslocamento estrutural do telhado da edificação, o referido graduado teria, em ação imediata e voluntária, retirado um menor da zona de perigo instantes antes do colapso parcial da estrutura, evitando possível resultado lesivo grave ou fatal, fato este que, em tese, pode configurar ato de bravura ou conduta meritória a ser devidamente apurada no âmbito administrativo;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o 2º SGT PM FAGNER DO MONTE RODRIGUES, matrícula nº 195.722-8;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso Sigiloso, em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II);

5.Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  1. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  2. Referência: Processo SEI nº 01510127.003141/2026-17. Moreno Medeiros Dantas Montenegro – Major QOEM, Comandante da 1ª CIPM

Portaria-SEI Nº 5601, de 04 de agosto de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO os Arts. 5º e 31º, da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data de falecimento ou extravio, e assegura o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (42276800), que acatou o contido no Despacho (42000820) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510789.000724/2026-01; RESOLVE:

Art. 1° Conceder a revisão de pensão militar por morte, em favor da beneficiária JOANA PEREIRA DA SILVA, pensionista integrante da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Cabo PM Maximiano Rodrigues da Silva, matrícula n° 018.342-3, no valor do subsídio previsto em Lei para a graduação de 3º Sargento PM, no nível IX, padrão remuneratório ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data do falecimento/extravio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de abril de 2026. Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL POR DELEGAÇÃO

JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM Subdiretor da Diretoria de Proteção Social Respondendo pela Chefia da Seção Administrativa