DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.258 - 15
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O policial militar ora designado deverá acessar os autos da sindicância por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devendo adotar as providências necessárias à regular instrução do feito, observando-se, no que couber, os princípios constitucionais da publicidade e do acesso à informação, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, devendo acusar ciência no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. 5. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado.
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Após a publicação, proceda-se à transcrição em Boletim Interno desta Unidade, bem como ao devido registro administrativo.
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O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM); 5. Encaminhe-se à DJD, para publicação em Diário Oficial do Estado, logo após, publique-se em BI, registre-se e cumpra-se;
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Referência: Processo-SEI nº 01510317.000214/2026-81. Emerson Mendes da Silva Almeida - TC QOEM Comandante do 12º BPM
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Cumpra-se.
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Referência: Processo SEI nº 01510622.000067/2026-96. Francisco Tancredo Costa e Silva - TC. QOEM Comandante do 2º BPM
Portaria-SEI Nº 7089, de 08 de OUTUBRO de 2026.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000241/2026-04, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE: 1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares lotados na ROCAM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de J.de A. D. Fato ocorrido no dia 13/07/2026, na cidade de Natal/RN; 2. Designar como encarregado do IPM o MAJ QOEM EMERSON LIMA MOREIRA DE MENEZES, matrícula nº 163.843-2; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024; 8. Referência: PAE nº 01510238.000766/2026-70. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 7490, de 14 de outubro de 2026.
O COMANDANTE DO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, da Portaria nº 182/2012-GCG de 02 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral nº 149 de 08 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO o contido no Documento Originário Id (44788136), o qual consta, que por volta das 15h09min do dia 11/09/2026, um veículo de terceiros colidiu contra a VTR B02-08;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração mais detalhada sobre o ocorrido, bem como resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE: 1. Instaurar Portaria de Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar detalhadamente as circunstâncias que envolveram a colisão da VTR B02-08, placa RQK-9A94, ocorrida em 11 de setembro de 2026, na Rua Francisco Peregrino, Centro, Mossoró/RN 2. Designar como Sindicante do presente procedimento o 1º Sgt QPPM nº 1997.0228 Ewerton Fernandes de Souza, matrícula funcional nº 114.707-2, lotado no PCS/2ºBPM, nos termos do art. 5º, § 2º, da Portaria nº 182/2012-GCG, o qual exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, sendo-lhe assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, bem como conferidos os poderes necessários à condução da sindicância, desde que não haja prejuízo à busca da verdade material.
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A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos do art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012-GCG, a contar do recebimento dos autos, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação dos fatos, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, a critério da autoridade designante. 4. O policial militar ora designado deverá acessar os autos da sindicância por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devendo adotar as providências necessárias à regular instrução do feito, observando-se, no que couber, os princípios constitucionais da publicidade e do acesso à informação, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, devendo acusar ciência no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. 5. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado.
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Após a publicação, proceda-se à transcrição em Boletim Interno desta Unidade, bem como ao devido registro administrativo.
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Cumpra-se.
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Referência: Processo SEI nº 01510622.000068/2026-31 .
Francisco Tancredo Costa e Silva - TC. QOEM Comandante do 2º BPM
Portaria-SEI Nº 7495, de 14 de outubro de 2026. O COMANDANTE DO 12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e;
CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica nº1600/2026/1ªCIA/PM-12ºBPM/PM, a qual relata ocorrência de suposta prática de crime militar envolvendo policiais militares pertencentes a essa unidade. RESOLVE: 1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM), com a finalidade de apurar as circunstâncias e a suposta prática de crime militar por policiais militares pertencentes a esta Unidade, em desfavor da pessoa de L. F.S.B., fato ocorrido no dia 22 de setembro de 2026, por volta das 11h10min, no município de Mossoró/RN. 2. Designar como encarregado do presente IPM, o 2º TEN. QOEM, FRANCISCO SOARES DE ARAGÃO JÚNIOR, MATRÍCULA 245.253-7;
- O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas na Notícia de Fato 01932.000.205/2026 (MPPE), que tratam de suposta transgressão disciplinar atribuída a policial militar; RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar suposta conduta irregular atribuída a policial militar de folga, lotado na 10ª CIPM, com rleação aos fatos noticiados por S. A. R., ocorridos no dia 23 de abril de 2026, na cidade de Olinda/PE, conforme informações constantes na Notícia de Fato 01932.000.205/2026 (MPPE);
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Designar como Sindicante do procedimento o ASP OF PM Derick Juan da Silva, matrícula nº 227.104-4;
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A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510238.000792/2026-06. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000259/2026-03, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com o objetivo de apurar crime de lesão corporal, supostamente praticado por policiais militares de serviço, lotados no 2º BPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de M. da S. L. e I. L. dos S., fato ocorrido no dia 18/07/2026, na cidade de Mossoró/RN, conforme informações contidas na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000259/2026-03;
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Designar como encarregado do IPM o 2º TEN QOEM WENDY GONÇALVES BORGES DE MORAIS, matrícula nº 245.223-5;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 01510238.000814/2026-20. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2175.0000063/2026-11, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com o objetivo de apurar a ocorrência, em tese, do crime de lesão corporal, supostamente praticado por policiais militares em serviço, lotados no 18º BPM, em fato ocorrido no dia 09/06/2026, no município de Lucrécia/RN, tendo como suposta vítima L. F. de F., conforme informações constantes no PAE nº 05510096.002410/2026-84;
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Designar como encarregado do IPM o TC QOEM INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO, matrícula nº 163.215-9;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
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O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 01510238.000808/2026-72.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN