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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 14

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

14 - Ano 93 • Nº 16.258

  1. Designar como encarregado do IPM a 2º Ten QOEM Renata Fernanda Leal Brasileiro Siqueira, matrícula nº 245.199-9; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  2. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  3. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024; 8. Referência: PAE nº 01510238.000823/2026-11. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 7194, de 13 de OUTUBRO de 2026. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e: CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510114.004206/2026-91, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE: 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA, com o objetivo de apurar possível conduta irregular atribuída a policial militar, em razão de fatos ocorridos no dia 20/09/2026, na cidade de Bonito Santa Fé/PB, conforme informações constantes do PAE nº 01510114.004206/2026-91; 2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM FRANCISCO LEANDRO BEZERRA, matrícula nº 167.530-3; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; 6. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se; 7. Referência: PAE nº 01510238.000796/2026-86. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 7434, de 13 de outubro de 2026.

O TENENTE-CORONEL QOEM, COMANDANTE DO 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII da Carta Constitucional Federal c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005;

CONSIDERANDO o teor das informações contidas na Parte Genérica nº 1153/2026/PM - 7º BPM - PAU DOS FERROS/PM - 7º BPM - EFETIVO/PM - CPR V (44583123) e arquivo de mídia (vídeo - 44583123), inclusos pelo signatário, o Aspirante a Oficial QOEM William Marques Estrela, matrícula nº 250.460-0, Resp. pela P4 do 7° BPM; CONSIDERANDO a determinação contida no Despacho do comandante do 7º BPM determinando a instauração de procedimento. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar os fatos narrados na Parte Genérica nº 1153/2026/PM - 7º BPM - PAU DOS FERROS/PM - 7º BPM - EFETIVO/PM - CPR V, inclusa nos nestes autos eletrônicos, lavrada e assinada pelo Aspirante a Oficial QOEM William Marques Estrela, matrícula nº 250.460-0, Resp. pela P4 do 7° BPM, sobre provável conduta irregular atribuída a 2º SGT QPPM, lotado no DPM de José da Penha/RN, conforme informações inclusas nessa citada Parte Genérica. Fato ocorrido no dia 27/09/2026, na sede do 7º BPM, em Pau dos Ferros/RN.

  2. Designar como encarregado desta SINDICÂNCIA o ST QPPM FRANCISCO VIANEZ GARCIA DE ALMEIDA, matrícula nº 162.685-0;

  3. A presente SINDICÂNCIA deve ser concluída no prazo de 40 dias (art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012GCG), a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado do RN (DOE-RN) com a transcrição no Boletim Interno do 7º BPM, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se esse processo-SEI para a DJD-PM/RN, a fim de que esta Portaria seja publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/RN;

  5. Após retorno com essa providência realizada pela DJD-PM/RN, transcreva-se a publicação do DOE/RN para a respectiva publicação em Boletim Interno do 7º BPM-PM/RN;

  6. Determinar que, após a conclusão deste procedimento, com a publicação da solução e dos demais atos pertinentes, faça-se a remessa (encaminhamento) do procedimento concluso ao Comando de Policiamento Regional V - CPR V -, para as providências julgadas necessárias;

  7. Cumpra-se;

  8. Referência: Parte Genérica nº 1153/2026/PM - 7º BPM - PAU DOS FERROS/PM - 7º BPM - EFETIVO/PM - CPR V.

MESSIAS ADELINO ALVES - TC QOEM Comandante do 7º BPM

Portaria-SEI Nº 7085, de 08 de OUTUBRO de 2026.

Portaria-SEI Nº 7183, de 13 de OUTUBRO de 2026. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2142.0000085/2026-09, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE: 1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com o objetivo de apurar supostos crimes que teriam sido praticados por policiais militares de serviço, no momento em que efetuaram a apreensão da adolescente de V. V. da S. Fato ocorrido no dia 19/05/2026, conforme consta na Notícia de Fato nº 02.23.2142.0000085/2026-09. 2. Designar como encarregado do IPM a 2º Ten QOEM Priscila Cristina Moreira de Sales Almeida, matrícula nº 213.540-0; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  1. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  2. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024; 8. Referência: PAE nº 01510238.000793/2026-42. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000221/2026-59, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares lotados no 4º BPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de M. B. V. R. e M. Y. P. B. Fato ocorrido no dia 30/06/2026, na cidade de Natal/RN;

  2. Designar como encarregado do IPM o MAJ QOEM UGO LEITE RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula nº 195.089-4;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024; 8. Referência: PAE nº 01510238.000765/2026-25. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 7439, de 13 de outubro de 2026.

Portaria-SEI Nº 7471, de 13 de outubro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510870.000187/2026-61, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar suposta conduta irregular atribuída a policial militar, com relação a fatos ocorridos no dia 29/08/2026, na cidade de Grossos/RN, conforme informações contidas no PAE nº 01510870.000187/2026-61;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM Márcio dos Santos Lôbo, matrícula nº 163.705-3; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  3. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  4. Referência: PAE nº 01510238.000822/2026-76.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

O COMANDANTE DO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, da Portaria nº 182/2012-GCG de 02 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral nº 149 de 08 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o contido no Documento Originário Id(44756711), o qual consta, sinistro envolvendo a VTR B02-19, pertencente ao GTO, durante atendimento a uma ocorrência policial no dia 21/08/2026 às 00:10; CONSIDERANDO a necessidade de apuração mais detalhada sobre o ocorrido, bem como resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE:

  1. Instaurar Portaria de Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar, de forma circunstanciada a dinâmica do sinistro envolvendo a VTR B02-19, as condições da via e do local onde ocorreu a colisão e as circunstâncias operacionais existentes no momento do fato, que tinha como condutor o Cb QPPM Fagner Lima Pires de Sousa, matrícula funcional nº 224.001-7, lotado na 1ªCPM/2ºBPM.

  2. Designar como Sindicante do presente procedimento o 2º Sgt QPPM nº 2007.0111 Josemar dos Santos Lucena, matrícula funcional nº 196.239-6, lotado no PCS/2ºBPM, nos termos do art. 5º, § 2º, da Portaria nº 182/2012-GCG, o qual exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, sendo-lhe assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, bem como conferidos os poderes necessários à condução da sindicância, desde que não haja prejuízo à busca da verdade material.

  3. A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos do art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012-GCG, a contar do recebimento dos autos, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação dos fatos, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, a critério da autoridade designante.