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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 13

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.258 - 13

PMRN - Portaria-SEI Nº 4476, de 14 de outubro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0895024-17.2026.8.20.5001 (44692680), oriundo do 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal/RN e o que consta no Processo Sei nº 01510127.008864/2026-11, RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Contribuição Militar e do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do SOLDADO PM QPRR LUIZ ARMANDO FRANCO, matrícula 077.590-8. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 7218, de 13 de outubro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do REGISTRO DE DENÚNCIA Nº 88/2026, que relata supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE: 1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com o objetivo de apurar possíveis infrações penais, supostamente praticadas por policiais militares em serviço, por ocasião da abordagem realizada à pessoa de R. R. S. do N., fato ocorrido no dia 07/09/2026, no município de Extremoz/RN, conforme informações constantes do PAE nº 01511046.000157/2026-31; 2. Designar como encarregado do IPM o CAP QOEM EWERTON ELIAS DE FIGUEIREDO NUNES, matrícula nº 194.143-7;

  1. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  2. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  3. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  4. Referência: PAE nº 01510238.000801/2026-51. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

CONSIDERANDO que, conforme relatado nos autos, no dia 27 de setembro de 2026, durante o serviço de policiamento montado na Cavalgada Redinha/Extremoz, o Sd QPPM De Lima, matrícula nº 246.566-3, encontrava-se empregado na missão, montado no Equino EG 149 (Bia), quando sofreu acidente envolvendo sua montada, vindo a cair e, após o animal se levantar, pisar sobre seu pé direito e tornozelo, ocasionando lesão; CONSIDERANDO que o militar foi conduzido ao Hospital Municipal de Natal – HMN, onde recebeu atendimento médico, sendo constatada fratura em 04 (quatro) dedos;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar as condições em que ocorreu o evento, os procedimentos adotados durante a atividade operacional e demais circunstâncias pertinentes à completa elucidação dos fatos; RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar as circunstâncias relacionadas ao acidente em serviço envolvendo o Sd QPPM De Lima, matrícula nº 246.566-3, ocorrido durante o policiamento montado na Cavalgada Redinha/Extremoz, conforme informações constantes na Parte Genérica nº 14/2026/PM – RPMon e demais documentos que instruem o Processo SEI nº 01510706.000085/2026-48.

  2. DESIGNAR o 2º Ten QOEM Ênio Ângelo Dantas Filho, matrícula nº 245.208-1, pertencente ao efetivo do Regimento de Polícia Montada – RPMon, como Encarregado da presente Sindicância, delegando-lhe, para este fim, as atribuições legais que competem a este designante.

  3. DETERMINAR que a presente Sindicância seja concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos do art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012-GCG, contados do recebimento dos autos, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação dos fatos, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante.

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal, devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento dos autos com a publicação da presente Portaria. 5. ENCAMINHE-SE para publicação em Diário Oficial do Estado.

  5. APÓS, transcreva-se em Boletim Interno, registre-se e cumpra-se.

Carlos Jorge Tavares da Silva – TC QOEM Comandante do RPMon

Portaria-SEI Nº 7225, de 01 de outubro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no Registro de Denúncia nº 092/2026, que tratam de supostas transgressões disciplinares atribuídas a policial militar em serviço; RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar suposta conduta irregular atribuída a policial militar, em serviço e lotado na ROCAM, tendo como denunciante J. C. S. do N., em razão de fato ocorrido no dia 26/09/2026, na cidade de Natal/RN, conforme informações constantes do PAE nº 01511046.000165/2026-87; 2. Designar como Sindicante do procedimento o ASP OF PM GLÁUCIA PAIVA VIRGÍNIO, matrícula nº 175.715-6;

  2. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  3. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Referência: PAE nº 01510238.000802/2026-03.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 4428, de 03 de outubro de 2026.

O COMANDANTE DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria nº 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral nº 149, de 08 de agosto de 2012, e;

CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processo SEI nº 44574262, especialmente a Parte Genérica nº 1651/2026/1ª CIA/PM – 6º BPM, SEI nº 43653822, o Encaminhamento nº 3484/2026, SEI nº 44574262, e demais documentos que instruem os autos;

CONSIDERANDO que, conforme relatado nos autos, no dia 24 de agosto de 2026, o 1º Sgt QPPM Geovan Martins de Souto, matrícula nº 165.710-0, pertencente ao efetivo do Regimento de Polícia Montada – RPMon, envolveu-se em ocorrência de disparo acidental de arma de fogo, quando, ao realizar ajuste da arma que portava na cintura, ocorreu o disparo, causando lesão na região da bolsa escrotal;

CONSIDERANDO que o militar foi socorrido e encaminhado para atendimento médico no Hospital Regional Telecila Freitas Fontes, em Caicó/RN, sendo informado inicialmente que seu estado de saúde encontrava-se controlado e estável; CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer as circunstâncias do fato, verificar eventual responsabilidade administrativa, bem como analisar as condições, procedimentos e cautelas observadas no manuseio e porte da arma de fogo; RESOLVE: 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar as circunstâncias relacionadas ao disparo acidental de arma de fogo envolvendo o 1º Sgt QPPM Geovan Martins de Souto, matrícula nº 165.710-0, conforme fatos descritos na Parte Genérica nº 1651/2026/1ª CIA/PM – 6º BPM e documentos constantes no Processo SEI nº 01510011.002908/2026-98.

  1. DESIGNAR o ST QPPM Carlos Roberto de Aquino, matrícula nº 245.208-1, pertencente ao efetivo do Regimento de Polícia Montada – RPMon, como Encarregado(a) da presente Sindicância, delegando-lhe, para este fim, as atribuições legais que competem a este designante.

  2. DETERMINAR que a presente Sindicância seja concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos do art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012-GCG, contados do recebimento dos autos, podendo ser prorrogada mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade competente.

  3. DETERMINAR que o Policial Militar designado receba os autos da Sindicância através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, devendo promover o acesso ao processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento dos autos com a publicação da presente Portaria.

  4. ENCAMINHE-SE para publicação em Diário Oficial do Estado.

  5. APÓS, transcreva-se em Boletim Interno, registre-se e cumpra-se. Carlos Jorge Tavares da Silva – TC QOEM Comandante do RPMon

Portaria-SEI Nº 4429, de 03 de outubro de 2026.

O COMANDANTE DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria nº 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral nº 149, de 08 de agosto de 2012, e;

CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processo SEI nº 44586855, especialmente a Parte Genérica nº 14/2026/PM – RPMon – PD/PM – MIN PUB – PD – IPM/PM – DJD – PROTOCOLO/PM – GAB CMD/PM – CMD GERAL, SEI nº 44586855, o Relatório de Serviço do dia 27/09/2026 para 28/09/2026, SEI nº 44432529, e demais documentos acostados aos autos;

Portaria-SEI Nº 4437, de 06 de outubro de 2026.

O COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense; CONSIDERANDO, a Portaria-SEI nº 2587, de 13 de outubro de 2025, a qual delega competência ao Subcomandante do BPChoque para: instaurar, instruir, oficiar, solucionar, punir, notificar, encaminhar e demais providências referente a demanda Processual Administrativa Disciplinar no âmbito do BPChoque. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar os fatos contidos na Parte Genérica 655 (44167442), no tocante à comunicação de extravio de material bélico.

  2. Designar como encarregado do IPM o 2° TEN QOEM Robson De Oliveira Ferreira Júnior, matrícula nº 245.463-7;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se.

  6. Referência: Processo SEI! nº 01510332.000675/2026-66.

Marcelo Augusto de Medeiros Queiroz - Ten Cel QOEMComandante do BPChoque

Portaria-SEI Nº 7473, de 13 de outubro de 2026. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2142.0000085/2026-09, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com o objetivo de apurar supostos crimes que teriam sido praticados por policiais militares de serviço, lotados no 4º BPM, no momento em que efetuaram a apreensão da adolescente de E. K. P. do N. Fato ocorrido no dia 22/05/2026, conforme consta na Notícia de Fato nº 02.23.2142.0000085/2026-09.