Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 12

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

12 - Ano 93 • Nº 16.258

CONSIDERANDO o equivoco no nível remuneratório, que deveria ser 22/35 (vinte e dois, trinta e cinco avos) de cotas da remuneração de 2º SARGENTO PM, Nível VIII.

RESOLVE:

  1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Reforma ex officio do 2º SARGENTO PM Nº 2004.0183 – SÉRGIO VENÂNCIO RODRIGUES, matrícula N° 175.985-0, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) desta Corporação, filho de CARLINDO DE SOUZA RODRIGUES e MARIA IONETE VENANCIO RODRIGUES, de acordo com o arts. 65, § 3º, 96, 97, II, 99, V, 100, 102, I, 124 e 125, I, § 1º, todos da Lei Estadual Nº 4.630/1976, por estar incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, PODENDO prover meios para sua subsistência, cuja patologia NÃO guarda relação de causa e efeito com a atividade policial militar e NÃO preenche os critérios para Isenção de Imposto de Renda, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 050.2/2026, de 18 de maio de 2026 (Id. 42127609). O militar conta com 21 (vinte e um) anos, 05 (cinco) meses e 16 (43155466) dias de efetivo serviço, acrescidos de 01 (uma) licença especial, contada em dobro para fins de inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/Arquivo (Id. 43155466), fazendo jus aos seus proventos calculados na fração de 22/35 (vinte e dois, trinta e cinco avos) de cotas da remuneração de 2º SARGENTO PM, Nível VIII, por contar com mais de 21 anos de efetivo serviço, em conformidade com o art. 102, I, da Lei Estadual Nº 4.630/1976; c/c os arts. 1º, 10 e 13 (Anexo I) da Lei Complementar Nº 463/2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 702/2022 e Nº 777/2025.

  2. Estabelecer que esta Portaria/Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de maio de 2026, data a partir da qual o militar foi considerado inapto para o serviço ativo da Polícia Militar. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal (DP/1) encaminhe o presente ato para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e que a Ajudância-Geral (AG), em seguida, transcreva-o para o Boletim Geral (BG) da Corporação. 4. Determinar às Diretorias de Pessoal (DP/1) e de Finanças (DF) que adotem as providências decorrentes. 5. Encaminhar à Diretoria de Proteção Social (DPS), para cientificar de que o 2º SARGENTO PM Nº 2004.0183 – SÉRGIO VENÂNCIO RODRIGUES, matrícula N° 175.985-0, foi considerado inapto em definitivo para o porte e a posse de arma de fogo a contar de 18 de maio de 2026, Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 050.2/2026, de 18 de maio de 2026, publicada no BG Nº 111, de 24 de Junho de 2026 (Id. 42127609), c/c o art. 11 da Portaria Normativa Nº 014/2020-GCG, de 07 de abril de 2020, publicada no BG Nº 067, de 13 de abril de 2020.

  3. Encaminhar à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) para suspender o acesso do militar ao SEI. 7. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP referentes ao militar, a fim de que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social (DPS). Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 15 de outubro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL

Portaria-SEI Nº 7487, de 14 de outubro de 2026

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contém as orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento das determinações legais; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44762502), que acatou o contido no Despacho (44693091), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001662/2026-46. RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, Coronel PM QORR ANTONIO DE PÁDUA CRIZANTO, matrícula nº 015.566-7, falecido na data de 26/07/2026, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um Coronel PM no nível remuneratório IX (nove), em benefício de MARIA ODETE DE BRITO CRIZANTO, na condição de cônjuge, que fará jus a 100% (cem por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 5º, c/c artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de julho de 2026.

Art. 3º À Seção de Pensões (DPS/3) para publicação em Diário Oficial do Estado e posterior remessa à Ajudância Geral, para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4), para conhecimento e providências decorrentes da concessão da pensão.

Art. 4º Ultimadas as providências determinadas, encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle.

JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM Subdiretor de Proteção Social

Portaria-SEI Nº 7338, de 08 de outubro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510750.000076/2026-11 e PAE nº 01510751.000035/202615, que versam sobre suposta irregularidade cometida por Oficial da PMRN;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com o objetivo de apurar suposto cometimento de crime militar praticado por policial militar, conforme informações contidas no PAE nº 01510750.000076/2026-11 e PAE nº 01510751.000035/2026-15;

  2. Designar como encarregado do IPM o Ten Cel QOEM Andrey Jackson da Silva Almeida, matrícula nº 114.688-2; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  3. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BRE, registre-se e cumpra-se;

  5. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000812/2026-31.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 7274, de 14 de outubro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas na NF 02.23.2031.0000021/2026-07, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar.

RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar suposta conduta irregular atribuída a policiais militares em serviço, em razão de fato ocorrido no dia 25/07/2026, no município de Mossoró/RN, conforme informações constantes no PAE nº 05510121.000958/2026-35;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM MIGUEL ÂNGELO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 108.165-9;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000807/2026-28.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 7509, de 14 de outubro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510114.001954/2026-11, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar em razão de violência doméstica em desfavor da Sr.ª M. I. M. do N. C., conforme contido nos autos do PAE nº 01510114.001954/2026-11;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM Rubem Celso de Sousa Estêves, matrícula nº 111.236-8;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000581/2026-65.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 7268, de 14 de outubro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510114.004302/2026-39, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA, com o objetivo de apurar suposta conduta irregular atribuída a policial militar durante o serviço, relacionada a fato ocorrido no dia 26 de setembro de 2026, no município de Pedro Avelino/RN, conforme informações constantes no PAE nº 01510114.004302/2026-39;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM JOSÉ PAULO E SILVA JÚNIOR, matrícula nº 163.561-1;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000806/2026-83.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 7190, de 14 de OUTUBRO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510030.003673/2026-23, que tratam de possível transgressão disciplinar praticada por policial militar; RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar possível conduta irregular praticada por policial militar de folga, conforme relatado na Parte Genérica nº 740/2026/2ª CIA/PM - 9º BPM/SEC GERAL/PM - 9º BPM/ PROTOCOLO/PM - CPC/PM - SUB CMD/PM - CMD GERAL, referente a fato ocorrido no dia 24/09/2026, no bairro Bom Pastor, nesta capital, conforme as informações constantes do PAE nº 01510030.003673/2026-23;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o Maj QOEM Renê da Silva Pereira, matrícula nº 196.111-0;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000795/2026-31.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN