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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 11

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.258 - 11

PORTARIA Nº 306, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 18, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, que regulamenta as normas gerais de licitação e contratação, estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, frente à Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional de Direito Público do Rio Grande do Norte, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 08810096.002632/2025-66,

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores a seguir identificados, como Gestores e Fiscais do Contrato nº 148/2026 - SESED, celebrado com a empresa CPLL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de materiais de atendimento pré-hospitalar para uso no curso de capacitação de militares. I. Gestor do Contrato (titular): MARCO TÚLIO DAMASCENO DA ROCHA, matrícula nº 242.870-9;

II. Gestor do Contrato (suplente): MARCELLY MARIA ANTAS TEIXEIRA, matrícula nº 240.057-0; III. Fiscal do Contrato (titular): LUCAS GUILHERME PESSOA DE ASSIS E SOUZA, matrícula nº 224.205-2; IV. Fiscal do Contrato (suplente): DANIELLY CARLA SILVA MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 245.589-7. Art. 2°. Cabe aos Gestores e aos Fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117, da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021; dos art. 47 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023; bem como do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Controladoria Geral do Estado; e, supletivamente, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 308, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 18, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, que regulamenta as normas gerais de licitação e contratação, estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, frente à Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional de Direito Público do Rio Grande do Norte, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 00510106.000394/2026-41, RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores a seguir identificados, como Gestores e Fiscais do Contrato nº 105/2026 – SESED, celebrado com a empresa INOVADATA SOLUÇÕES LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de Computadores, Marca: DATEN e Modelo: DC6D-S, destinados à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN). I. Gestor do Contrato (titular): MATEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 248.058-1; II. Gestor do Contrato (suplente): MÁRIO AZEVEDO DE PAIVA, matrícula nº 197.483-1;

III. Fiscal do Contrato (titular): JONNATHAN BRUNO RIBEIRO DE LIMA, matrícula nº 221.684-1; IV. Fiscal do Contrato (suplente): MARCOS CÉSAR NOGUEIRA BEZERRA, matrícula nº 207.976-3. Art. 2°. Cabe aos Gestores e aos Fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117, da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021; dos art. 47 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023; bem como do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Controladoria Geral do Estado; e, supletivamente, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar Edital nº Nº 01/2023/20269/2022-05

O Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público para provimento de vagas para o ingresso no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, torna pública a Convocação para a realização do Procedimento de Heteroidentificação, conforme Edital nº 01/2023 – PMRN de 20 de janeiro de 2023, do candidato em situação sub judice, em cumprimento de decisão judicial, conforme elencado abaixo:

Inscrição Nome 0114084-6 LUCIANO FRANCISCO DA SILVA (SubJudice)

Motivação da convocação Cumprimento de determinação judicial Processo n° 0834028-24.2024.8.20.5001

1. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO:

1.1. O Procedimento de Heteroidentificação será realizado no dia 22/11/2026 às 8h00 no colégio EE COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES, Av. CORONEL ESTEVAM (PRAÇA PEDRO II), 21, ALECRIM - NATAL / RN. CEP:59.030-400.

1.2. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação de acordo com a data e horário constante no presente edital de convocação, munidos de documento de identidade original.

1.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização do Procedimento de Heteroidentificação com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial dacidade de Brasília/DF.

1.4. A aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição neste Concurso Público e os critérios fenótipos do candidato.

1.4.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do Procedimento de Heteroidentificação.

1.4.2. Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela Comissão de Heteroidentificação. 1.5. O IBFC e a PMRN recomendam que o candidato NÃO LEVE celulares/aparelhos eletrônicos e nenhum dos objetos citados no item 10.14, do Edital nº 01/2023, no dia da realização do Procedimento de Heteroidentificação. 1.6. Não será realizado Procedimento de Heteroidentificação, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário estabelecido na convocação do candidato. 1.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

1.8. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento das regras para a realização do Procedimento de Heteroidentificação, em especial aquelas contidas no Edital nº 01/2023. Natal/RN, 15 de outubro de 2026

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto – Cel PM

Presidente da Comissão de Organização Geral do Concurso Público

Portaria-SEI Nº 7492, de 14 de outubro de 2026

O DIRETOR DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; Considerando o processo SEI 01510380.000020/2025-31, no qual apresentam informações com indícios de irregularidades na contratação celebrada;

Resolve:
  1. INSTAURAR Processo Administrativo Sancionatório com o propósito de apurar irregularidades e aplicar sanções cabíveis, referentes a possíveis infrações cometidas pela contratada PROMEDCARE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 07.552.997/0001-31;

  2. DESIGNAR os membros da Comissão Processante instituída na Portaria-SEI 6.484 de 7 de novembro de 2024, com objetivo de conduzir a apuração de infrações, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após publicação desta em Diário Oficial do RN; 3. DETERMINAR a publicação em Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

  3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEMÓCRITO DE ALMEIDA ASSIS FILHO, Coronel QOSPM Diretor de Saúde da PMRN

Portaria-SEI Nº 4371, de 21 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO - CPM DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 33, caput, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO o teor das Informações no Oficio nº 104/2026 oriundo da Ouvidoria, juntamente com seus anexos 40718065, que tratam de supostas irregularidades cometidas por policial Militar; CONSIDERANDO a Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, que trata da Formalização de Sindicância no âmbito da Polícia Militar, publicada em Boletim Geral nº 149, de 08 de Agosto de 2012. RESOLVE:

I - INSTAURAR SINDICÂNCIA, com objetivo de apurar as circunstâncias que deram causa à colisão entre viaturas do CPM (A04-61 e Reserva-16). Fato ocorrido no 18 de setembro de 2026, por volta das 18h40min, durante deslocamento operacional para a Cidade de Bom Jesus, conforme informações contidas no Anexo (44294033). II - DESIGNAR o 2º Sgt PM Edinildo dos Santos Teixeira, matrícula 195.129-7, como Sindicante, delegando-lhe para este fim as atribuições legais que me competem;

III - A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (conforme o caput do Art. 31, da Portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

IV - O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II) devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; V - Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; VI - Após, publique-se em BI, registre-se e cumpra-se; VII - Processo SEI nº 01510749.000067/2026-60 Franklin Cirilo Ramalho - Cel QOEM Comandante do CPM

Portaria-SEI Nº 7285, de 06 de outubro de 2026.

O COMANDANTE DO COMANDO DO POLICIAMENTO REGIONAL I (CPR I), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, em seu parágrafo primeiro, da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE Nº 01511014.000047/2026-46 (Id. 44628735) que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policiais militares.

RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar supostas transgressões disciplinares cometidas pelos CB PM Nº 2020.0823 WELLINGTON KLEBER FREIRE DE ALBUQUERQUE DORE MARQUES, matrícula nº 227.759-0, e pelo CB PM Nº 2020.0387 AYRES VICTOR OLIVEIRA DE FREITAS, matrícula nº 226.941-4, durante a execução do serviço no COPOM/MOSSORÓ no dia 12/09/2026, por volta das 02h (madrugada); 2. DESIGNAR como Sindicante do procedimento o 2º TEN QOEM JONATAS DOS SANTOS MOREIRA, Matrícula Nº 245.289-8;

  2. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  3. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BI/CPR I, registre-se e cumpra-se;

  5. Referência: PAE Nº 01510435.000217/2026-79.

Maximiliano Luiz Bezerra Fernandes - Cel QOEM Comandante do CPR I

Resolução Nº 210, de 15 de outubro de 2026 Retificação da Resolução Nº 193, de 22 de setembro de 2026. REFORMA “EX-OFFICIO”

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510482.000077/2026-73 e ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF):

CONSIDERANDO que o militar foi julgado incapaz definitivamente APENAS para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, PODENDO prover meios para sua subsistência, cuja patologia NÃO guarda relação de causa e efeito com a atividade policial militar e NÃO preenche os critérios para Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Militar a contar de 18 de maio de 2026, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 050.2/2026, de 18 de maio de 2026, publicada no BG Nº 111, de 24 de Junho de 2026 (Id. 42484545);

CONSIDERANDO a determinação de Instrução Processual e agregação para fins de reforma ex-offício, de acordo com a PORTARIA- SEI Nº 4747, de 03/07/2026, publicada no BG Nº 120, de 07 de Julho de 2026 (Id. 43029909); CONSIDERANDO a Portaria SEI Nº 5844/PMRN, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 16.216, de 15/08/2026, que cassou em definitivo a prerrogativa do porte e da posse de arma de fogo do 2º SARGENTO PM Nº 2004.0183 – SÉRGIO VENÂNCIO RODRIGUES, matrícula N° 175.985-0, dentre outras determinações; CONSIDERANDO que o militar em tela possui mais de 21 (vinte e um) anos de efetivo serviço, acrescido de 01 Licença Especial, totalizando 22 (vinte e dois) anos, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de “anos de serviço”, fazendo jus aos seus proventos na fração de 22/35 (vinte e dois, trinta e cinco avos) de cotas da remuneração de 2º SARGENTO PM, nível VIII, conforme Certidão de Tempo de Serviço DP - Arquivo (Id. 43155466); CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 50 da Procuradoria Geral do Estado (PGE) (Id. 44030368), a Lista de verificação (id nº 43640516) e o Despacho do Comandante-Geral da Polícia Militar (Id. 44237423), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id. 44030368), insertos no Processo- SEI Nº 01510482.000077/2026-73;