DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.258 - 11
PORTARIA Nº 306, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 18, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, que regulamenta as normas gerais de licitação e contratação, estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, frente à Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional de Direito Público do Rio Grande do Norte, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 08810096.002632/2025-66,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores a seguir identificados, como Gestores e Fiscais do Contrato nº 148/2026 - SESED, celebrado com a empresa CPLL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de materiais de atendimento pré-hospitalar para uso no curso de capacitação de militares. I. Gestor do Contrato (titular): MARCO TÚLIO DAMASCENO DA ROCHA, matrícula nº 242.870-9;
II. Gestor do Contrato (suplente): MARCELLY MARIA ANTAS TEIXEIRA, matrícula nº 240.057-0; III. Fiscal do Contrato (titular): LUCAS GUILHERME PESSOA DE ASSIS E SOUZA, matrícula nº 224.205-2; IV. Fiscal do Contrato (suplente): DANIELLY CARLA SILVA MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 245.589-7. Art. 2°. Cabe aos Gestores e aos Fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117, da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021; dos art. 47 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023; bem como do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Controladoria Geral do Estado; e, supletivamente, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA Nº 308, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 18, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, que regulamenta as normas gerais de licitação e contratação, estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, frente à Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional de Direito Público do Rio Grande do Norte, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 00510106.000394/2026-41, RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores a seguir identificados, como Gestores e Fiscais do Contrato nº 105/2026 – SESED, celebrado com a empresa INOVADATA SOLUÇÕES LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de Computadores, Marca: DATEN e Modelo: DC6D-S, destinados à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN). I. Gestor do Contrato (titular): MATEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 248.058-1; II. Gestor do Contrato (suplente): MÁRIO AZEVEDO DE PAIVA, matrícula nº 197.483-1;
III. Fiscal do Contrato (titular): JONNATHAN BRUNO RIBEIRO DE LIMA, matrícula nº 221.684-1; IV. Fiscal do Contrato (suplente): MARCOS CÉSAR NOGUEIRA BEZERRA, matrícula nº 207.976-3. Art. 2°. Cabe aos Gestores e aos Fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117, da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021; dos art. 47 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023; bem como do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Controladoria Geral do Estado; e, supletivamente, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Polícia Militar Edital nº Nº 01/2023/20269/2022-05O Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público para provimento de vagas para o ingresso no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, torna pública a Convocação para a realização do Procedimento de Heteroidentificação, conforme Edital nº 01/2023 – PMRN de 20 de janeiro de 2023, do candidato em situação sub judice, em cumprimento de decisão judicial, conforme elencado abaixo:
Inscrição Nome 0114084-6 LUCIANO FRANCISCO DA SILVA (SubJudice)
Motivação da convocação Cumprimento de determinação judicial Processo n° 0834028-24.2024.8.20.5001
1. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO:1.1. O Procedimento de Heteroidentificação será realizado no dia 22/11/2026 às 8h00 no colégio EE COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES, Av. CORONEL ESTEVAM (PRAÇA PEDRO II), 21, ALECRIM - NATAL / RN. CEP:59.030-400.
1.2. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação de acordo com a data e horário constante no presente edital de convocação, munidos de documento de identidade original.
1.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização do Procedimento de Heteroidentificação com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial dacidade de Brasília/DF.
1.4. A aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição neste Concurso Público e os critérios fenótipos do candidato.
1.4.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do Procedimento de Heteroidentificação.
1.4.2. Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela Comissão de Heteroidentificação. 1.5. O IBFC e a PMRN recomendam que o candidato NÃO LEVE celulares/aparelhos eletrônicos e nenhum dos objetos citados no item 10.14, do Edital nº 01/2023, no dia da realização do Procedimento de Heteroidentificação. 1.6. Não será realizado Procedimento de Heteroidentificação, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário estabelecido na convocação do candidato. 1.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
1.8. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento das regras para a realização do Procedimento de Heteroidentificação, em especial aquelas contidas no Edital nº 01/2023. Natal/RN, 15 de outubro de 2026
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto – Cel PM
Presidente da Comissão de Organização Geral do Concurso Público
Portaria-SEI Nº 7492, de 14 de outubro de 2026O DIRETOR DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; Considerando o processo SEI 01510380.000020/2025-31, no qual apresentam informações com indícios de irregularidades na contratação celebrada;
Resolve:-
INSTAURAR Processo Administrativo Sancionatório com o propósito de apurar irregularidades e aplicar sanções cabíveis, referentes a possíveis infrações cometidas pela contratada PROMEDCARE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 07.552.997/0001-31;
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DESIGNAR os membros da Comissão Processante instituída na Portaria-SEI 6.484 de 7 de novembro de 2024, com objetivo de conduzir a apuração de infrações, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após publicação desta em Diário Oficial do RN; 3. DETERMINAR a publicação em Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
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Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEMÓCRITO DE ALMEIDA ASSIS FILHO, Coronel QOSPM Diretor de Saúde da PMRN
Portaria-SEI Nº 4371, de 21 de setembro de 2026.O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO - CPM DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 33, caput, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO o teor das Informações no Oficio nº 104/2026 oriundo da Ouvidoria, juntamente com seus anexos 40718065, que tratam de supostas irregularidades cometidas por policial Militar; CONSIDERANDO a Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, que trata da Formalização de Sindicância no âmbito da Polícia Militar, publicada em Boletim Geral nº 149, de 08 de Agosto de 2012. RESOLVE:
I - INSTAURAR SINDICÂNCIA, com objetivo de apurar as circunstâncias que deram causa à colisão entre viaturas do CPM (A04-61 e Reserva-16). Fato ocorrido no 18 de setembro de 2026, por volta das 18h40min, durante deslocamento operacional para a Cidade de Bom Jesus, conforme informações contidas no Anexo (44294033). II - DESIGNAR o 2º Sgt PM Edinildo dos Santos Teixeira, matrícula 195.129-7, como Sindicante, delegando-lhe para este fim as atribuições legais que me competem;
III - A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (conforme o caput do Art. 31, da Portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
IV - O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II) devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; V - Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; VI - Após, publique-se em BI, registre-se e cumpra-se; VII - Processo SEI nº 01510749.000067/2026-60 Franklin Cirilo Ramalho - Cel QOEM Comandante do CPM
Portaria-SEI Nº 7285, de 06 de outubro de 2026.O COMANDANTE DO COMANDO DO POLICIAMENTO REGIONAL I (CPR I), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, em seu parágrafo primeiro, da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE Nº 01511014.000047/2026-46 (Id. 44628735) que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policiais militares.
RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar supostas transgressões disciplinares cometidas pelos CB PM Nº 2020.0823 WELLINGTON KLEBER FREIRE DE ALBUQUERQUE DORE MARQUES, matrícula nº 227.759-0, e pelo CB PM Nº 2020.0387 AYRES VICTOR OLIVEIRA DE FREITAS, matrícula nº 226.941-4, durante a execução do serviço no COPOM/MOSSORÓ no dia 12/09/2026, por volta das 02h (madrugada); 2. DESIGNAR como Sindicante do procedimento o 2º TEN QOEM JONATAS DOS SANTOS MOREIRA, Matrícula Nº 245.289-8;
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A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BI/CPR I, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE Nº 01510435.000217/2026-79.
Maximiliano Luiz Bezerra Fernandes - Cel QOEM Comandante do CPR I
Resolução Nº 210, de 15 de outubro de 2026 Retificação da Resolução Nº 193, de 22 de setembro de 2026. REFORMA “EX-OFFICIO”A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510482.000077/2026-73 e ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF):
CONSIDERANDO que o militar foi julgado incapaz definitivamente APENAS para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, PODENDO prover meios para sua subsistência, cuja patologia NÃO guarda relação de causa e efeito com a atividade policial militar e NÃO preenche os critérios para Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Militar a contar de 18 de maio de 2026, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 050.2/2026, de 18 de maio de 2026, publicada no BG Nº 111, de 24 de Junho de 2026 (Id. 42484545);
CONSIDERANDO a determinação de Instrução Processual e agregação para fins de reforma ex-offício, de acordo com a PORTARIA- SEI Nº 4747, de 03/07/2026, publicada no BG Nº 120, de 07 de Julho de 2026 (Id. 43029909); CONSIDERANDO a Portaria SEI Nº 5844/PMRN, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 16.216, de 15/08/2026, que cassou em definitivo a prerrogativa do porte e da posse de arma de fogo do 2º SARGENTO PM Nº 2004.0183 – SÉRGIO VENÂNCIO RODRIGUES, matrícula N° 175.985-0, dentre outras determinações; CONSIDERANDO que o militar em tela possui mais de 21 (vinte e um) anos de efetivo serviço, acrescido de 01 Licença Especial, totalizando 22 (vinte e dois) anos, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de “anos de serviço”, fazendo jus aos seus proventos na fração de 22/35 (vinte e dois, trinta e cinco avos) de cotas da remuneração de 2º SARGENTO PM, nível VIII, conforme Certidão de Tempo de Serviço DP - Arquivo (Id. 43155466); CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 50 da Procuradoria Geral do Estado (PGE) (Id. 44030368), a Lista de verificação (id nº 43640516) e o Despacho do Comandante-Geral da Polícia Militar (Id. 44237423), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id. 44030368), insertos no Processo- SEI Nº 01510482.000077/2026-73;