DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de outubro de 2026
22 - Ano 93 • Nº 16.258
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que a interessada solicitou rermoção para a 4ª Equipe de Plantão da Unidade Plantonista de Atendimento a Grupos Vulneráveis de Mossoró, conforme documento nº 44659048; CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910221.001722/2026-51–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER EDUARDA STEFFANY GOMES DA SILVA, matrícula nº 246.663-5, Escrivã de Polícia Civil, Classe Substituto, da 90ª Delegacia de Polícia Civil/São Bento do Norte. Art. 2º DISPENSAR a interessada de exercer a Chefia de Cartório da 90ª Delegacia de Polícia Civil/São Bento do Norte.
Art. 3º LOTAR a referida servidora na 4ª Equipe do Núcleo de Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis de Mossoró (NPAGV - Mossoró). Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 19/10/2026, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1588/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que o interessado solicitou remoção para a 4ª Equipe da Delegacia de Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis, conforme documento nº 44655125;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910074.001005/2026-60–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 249.377-2, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, da 21ª Delegacia de Polícia Civil/São Gonçalo do Amarante. Art. 2º LOTAR o referido servidor na 4ª Equipe da Delegacia de Plantão e Atendimento a Grupos Vulneráveis. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 19/10/2026, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1589/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que a interessada manifestou, por meio do SISMOVE, seu interesse em ser removida para o Laboratório de Tecnologia Contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro; CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910324.000289/2026-88–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER GIULIANA DE SOUSA MAGALHAES OLIVEIRA, matrícula nº 255.222-1, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, da 21ª Delegacia de Polícia Civil/São Gonçalo do Amarante. Art. 2º LOTAR a referida servidora no Laboratório de Tecnologia Contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (LAB/LD).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1590/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que o interessado manifestou, por meio do SISMOVE, seu interesse em ser removido para a 44ª DP - Tibau;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910288.000719/2026-45–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER JOHNATAN JEFFERSON DA SILVA, matrícula nº 255.092-0, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, do Núcleo de Investigação de Mortes Violentas 5, com sede em Mossoró/RN. Art. 2º LOTAR o referido servidor na 44ª Delegacia de Polícia Civil/Tibau. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1591/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que a interessada manifestou, por meio do SISMOVE, seu interesse em ser removida para a Delegacia de Repressão à Lavagem de Dinheiro;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910324.000286/2026-44–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER ANA MARIA DE ARAÚJO ANANIAS, matrícula nº 249.318-7, Escrivã de Polícia Civil, Classe Substituto, da 10ª Delegacia de Polícia Civil/Natal.
Art. 2º DISPENSAR a interessada de exercer a Chefia de Cartório da 10ª Delegacia de Polícia Civil/Natal. Art. 3º LOTAR a referida servidora na Delegacia Especializada na Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD). Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN PORTARIA Nº 1592/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que a interessada manifestou, por meio do SISMOVE, seu interesse em ser removida para unidade subordinada ao Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro; CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910324.000286/2026-44–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER BRUNIELLE NATHALY ALVES GOMES, matrícula nº 255.155-1, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, da 13ª Delegacia de Polícia Civil/Natal. Art. 2º LOTAR a referida servidora no Setor de Assessoramento Administrativo do Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1593/2026-SP/PCRN, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que o interessado manifestou interesse em ser removido para a 3ª equipe da Delegacia de Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DPAGV), conforme documento nº 44613492;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910570.000124/2026-02–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER ÍCARO VINÍCIUS RIBEIRO NIGRO, matrícula nº 248.197-9, Escrivão de Polícia Civil, Classe Substituto, da 4ª Equipe da 1ª Delegacia de Plantão de Natal. Art. 2º DISPENSAR o interessado de exercer a Chefia de Cartório da 4ª Equipe da 1ª Delegacia de Plantão de Natal.
Art. 3º LOTAR o referido servidor na 3ª Equipe da Delegacia de Plantão e Atendimento a Grupos Vulneráveis. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 19/10/2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1612/2026-SP/PCRN, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910472.000375/2026-97–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER FLAVIO AUGUSTO DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 157.315-2, Agente de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, da 45ª Delegacia de Polícia Civil/Upanema. Art. 2º LOTAR o interessado na 2ª Delegacia Regional - Mossoró (2ª DR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA, Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN
PORTARIA Nº 1613/2026-SP/PCRN, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910472.000376/2026-31–SEI;