Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 32

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

32 - Ano 93 • Nº 16.258

Portaria-SEI Nº 4822, de 08 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº 00610128.001225/2025-34, RESOLVE:

Art. 1º. Retificar a concessão da licença prêmio de que trata a portaria SEI Nº 590/2026-GS-Sesap, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.110, de 11/03/2026, do(a) servidor(a) JOSE NITAO FILHO, Matrícula nº 957518V.1, lotado no(a) HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO. Onde se lê: Início 12/03/2026 Término 09/06/2026

Leia-se: Início 12/03/2026 Término 10/04/2026 Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 235/2026

O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERÂNCIA - SUCADI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 695, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825/22.

Considerando o persistente trabalho desenvolvido pela Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no tocante a atualizar a situação cadastral de seus contribuintes;

Considerando o que consta do Processos nº 00310026.001748/2026-76, SUCADI e o disposto no inciso VII, alínea “d”, do artigo 77, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que diz:

Art. 102. Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da repartição fiscal quando:

...

VII - o contribuinte deixar de apresentar, por três meses consecutivos ou não, independente de outras penalidades impostas por lei:

...

Portaria-SEI Nº 4722, de 05 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, incisos I, III e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;

Considerando o que consta no Processo Administrativo SEI nº 00110008.000299/2023-25 e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial n.º 0812557-15.2025.8.20.5001 - 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal;

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00110042.002876/2026-40, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional da servidora ROSIVALDA MARIA DA COSTA MENEZES, matrícula nº 84.369-5, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde / Área, Grupo de Nível Fundamental (GNF), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente à progressão por mérito profissional para o Nível 13, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) regido pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022, com vigência a partir da data informada na tabela a seguir:

Nível Vigência 13 1/3/2024 - Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022

d) o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD);

Tendo em vista que a empresa abaixo relacionada, qualificada pela inscrição estadual nome empresarial, deixou de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), no perfil A, por três meses, consecutivos ou não, descumprindo, assim, com o inciso do Decreto nº 31.825. 18.08.22, do RICMS, acima citado, RESOLVE: 1. DECLARAR inapta a Inscrição Estadual, constante no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa relacionada a seguir; INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM 20.434.383-6 M R S COMERCIO DE ROUPAS LTDA PS Nº 86722/2026– SUMAT 2. DECLARAR tributariamente ineficaz e nulo de pleno direito, não produzindo qualquer efeito, o documento fiscal cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal- RN, 15 de outubro de 2026.. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula 158.675-0

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 05 de outubro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Portaria-SEI Nº 135, de 15 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidora para responder, em substituição e cumulativamente, pela Coordenadoria da Unidade Instrumental de Finanças – UIF da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR/RN, durante os períodos de férias da titular, e revoga a Portaria-SEI nº 117, de 31 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, incisos I a IV, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora EDITE BELÉM TORQUATO, matrícula nº 250.355-7, Chefe da Unidade Instrumental de Administração e Gestão de Pessoal – UIAGP, para responder, em substituição e cumulativamente, pela Coordenadoria da Unidade Instrumental de Finanças – UIF, durante os períodos de férias da titular, JAIANA COUTINHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 199.539-1, de 19 a 23 de outubro de 2026 e de 09 a 13 de novembro de 2026, referentes ao período aquisitivo de 15 de setembro de 2025 a 14 de setembro de 2026.

Art. 2º Durante os períodos de substituição, a servidora designada responderá pelas atribuições e competências inerentes ao cargo de Coordenadora da Unidade Instrumental de Finanças – UIF.

Art. 3º Fica revogada a Portaria-SEI nº 117, de 31 de agosto de 2026.

Art. 4º Esta Portaria produzirá efeitos exclusivamente nos períodos de 19 a 23 de outubro de 2026 e de 09 a 13 de novembro de 2026, ficando automaticamente cessados seus efeitos ao término do último período de substituição. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 15 de outubro de 2026.

MARINA DIAS MARINHO Secretária de Estado do Turismo SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 233/2026

O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001743/2026-43 - SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso X, do mesmo diploma legal, que diz:

Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: X - o contribuinte deixar de atender atos de ofício do Fisco; Considerando que o contribuinte não atendei o ato de ofício do Fisco, especificamente em relação ao Regime Especial de Fiscalização (REF), tendo assim, infringido, também, o artigo 77, inciso III, e XIII, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022. RESOLVE:

1-DECLARAR INAPTA a Inscrição Estadual constante no Cadastro de Contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada.

INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM
20.260.107-2 NOSSO ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS PARA
VEICULOS LTDA
PS Nº 86709/2026- SUCADI
  1. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal, 15. de outubro de 2026 ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matricula 158.675-0

ATO DECLARATÓRIO SUCADI/SET Nº 236/2026

O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA - SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 695, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825/22.

Considerando o disposto no artigo 77 inciso XXI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825 de 18.08.2022, e o que consta do processo nº 00310026.001749/2026 – 11, SUCADII/SEFAZ, que diz: Art.102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal quando: XXI - o contribuinte não indicar, ao se inscrever no CCE, profissional habilitado responsável pela correspondente escrituração fiscal ou contábil, exceto quando se tratar de MEI;

Tendo em vista que a empresa relacionada abaixo está exercendo suas atividade comerciais sem, entretanto, constar profissional habilitado responsável por suas escritas fiscais ou contábil junto a este órgão,

RESOLVE:
1 - DECLARAR INAPTA a inscrição estadual, constantes no Cadastro de Contribuinte do Estado do Rio Grande
do Norte, da emp resa relacionada abaixo;
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
NOME EMPRESARIAL
ORIGEM DA SOLICITAÇÃO
20.680.143-2 HB XAVIER FRIOS LTDA
PS Nº 86716/2026 - SUFISE

2 - DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cujas emissões sejam posteriores à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal – RN, 15 de outubro de 2026.

ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matricula. 158.675-0

SEFAZ- SUFISE - TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO

Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 73.960/2026, no exercício das funções de Auditor(a) Fiscal do Tesouro Estadual, na forma do art. 36, I, do RPAT (Decreto nº 13.796/98), combinado com o art. 689, § 1º, do RICMS (Decreto nº31.825/2022), fica a empresa/pessoa CENTERSPORT ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ 30.685.695/0001-53, Inscrição Estadual , INTIMADA a entregar os Livros e/ou Documentos abaixo listados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.a) Comprovantes de recolhimento do ICMS/Diferencial de Alíquotas (DIFAL - EC 87/2015, c/c LCp 87/1996 (código de receita1246), vencidos no período de 23/01/2023 a 16/08/2025, em decorrência de operações que destinaram bens à consumidor final, NÃO contribuinte do ICMS, localizados nesta UF, conforme podem ser extraídos na Unidade Virtual de Tributação (UVT), através de acesso ao sítio: https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home, no caminho: “Pagamento/Débitos - Com Filtro”.Quanto aos eventuais comprovantes de recolhimentos acima citados, alertamos que estes só eximem de eventual multa tributária por falta de recolhimento se o ICMS/DIFAL em questão tiver sido quitado em data ANTERIOR à ciência deste Termo deIntimação. Tudo conforme prescreve art. 685, § 1º do decreto 31.825/2022, que disciplina a legislação do ICMS/ RN, em combinação com o art. 36, I do RPAT/RN aprovado pelo decreto 13.796/1998. Comunico também para a devida ciência, que, relativo ao período de 23/01/2023 a 16/08/2025, este contribuinte encontrar-se-á doravante submetido à procedimento de fiscalização tendente à Lançamento decorrente de inadimplência de Obrigações Principais. A ação fiscal proposta tem como objeto o lançamento dos débitos presentes no relatório “PENDÊNCIAS QUE ESTÃO IMPEDINDO A EMISSÃO DE CERTIDÃO” ou os citados débitos constantes na UVT. Toda a documentação requisitada (se houver) deverá ter seus dados PLANILHADO, com comprovação digitalizada, tudo remetidoS para o endereço eletrônico funcional [email protected], ou WhatsApp 84-99998-6753, donde também poderão ser elucidadas eventuais dúvidas, sendo também este o canal mais adequado para eventuais manifestações. Livros/Documentos solicitados: Extrato Fiscal do Contribuinte (Exercícios: 2023, 2024, 2025), Guia de Recolhimento Instantaneo - GRI (Exercícios: 2023, 2024, 2025). O não cumprimento desta Intimação no prazo acima especificado poderá caracterizar, inclusive, infringência ao art. 77, XI e XII, e acarretar a aplicação da penalidade prevista no art. 686, IV, “h” e XII, “a”, todos do Decreto nº 31.825, de 18/08/2022, que disciplina a Legislação do ICMS (RICMS/RN), sem prejuízos de outras sanções legais que couberem.Ressaltamos que entrega e envio dos Documentos ou Livros deve-se dar preferencialmente no endereço eletrônico indicado pela autoridade fiscal.Dúvidas e Contatos: buscar a Unidade Regional da SEFAZ-RN mais próxima ou também pelo Portal da Sefaz: www.sefaz.rn.gov.br (opção Fale Conosco).

AUTUANTE: LIVIO SAMPAIO COLARES – AFRE MATRÍCULA: 151.551-9 – SEFAZ/ SUFISE

SEFAZ- SUFISE- TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO

Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 73958/2026, no exercício das funções de Auditor(a) Fiscal do Tesouro Estadual, na forma do art. 36, I, do RPAT (Decreto nº 13.796/98), combinado com o art. 689, § 1º, do RICMS (Decreto nº31.825/2022), fica a empresa/pessoa CASA J NAKAO, CNPJ 53.794.996/0003-82, Inscrição Estadual , INTIMADA a entregar os Livros e/ou Documentos abaixo listados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.a) Comprovantes de recolhimento do ICMS/Diferencial de Alíquotas (DIFAL - EC 87/2015, c/c LCp 87/1996 (código de receita1246), vencidos no período de 01/01/2021 a 13/08/2025, em decorrência de operações que destinaram bens à consumidor final, NÃO contribuinte do ICMS, localizados nesta UF, conforme podem ser