DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.258 - 33
extraídos na Unidade Virtual de Tributação (UVT), através de acesso ao sítio: https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home, no caminho: “Pagamento/Débitos - Com Filtro”.Quanto aos eventuais comprovantes de recolhimentos acima citados, alertamos que estes só eximem de eventual multa tributária por falta de recolhimento se o ICMS/DIFAL em questão tiver sido quitado em data ANTERIOR à ciência deste Termo deIntimação. Tudo conforme prescreve art. 685, § 1º do decreto 31.825/2022, que disciplina a legislação do ICMS/RN, em combinação com o art. 36, I do RPAT/RN aprovado pelo decreto 13.796/1998. Comunico também para a devida ciência, que, relativo ao período de 01/01/2021 a 13/08/2025, este contribuinte encontrar-se-á doravante submetido à procedimento de fiscalização tendente à Lançamento decorrente de inadimplência de Obrigações Principais. A ação fiscal proposta tem como objeto o lançamento dos débitos presentes no relatório “PENDÊNCIAS QUE ESTÃO IMPEDINDO A EMISSÃO DE CERTIDÃO” ou os citados débitos constantes na UVT. Toda a documentação requisitada (se houver) deverá ter seus dados PLANILHADO, com comprovação digitalizada, tudo remetidoS para o endereço eletrônico funcional [email protected], ou WhatsApp 84-99998-6753, donde também poderão ser elucidadas eventuais dúvidas, sendo também este o canal mais adequado para eventuais manifestações.Livros/Documentos solicitados: - Extrato Fiscal do Contribuinte (Exercícios: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025). O não cumprimento desta Intimação no prazo acima especificado poderá caracterizar, inclusive, infringência ao art. 77, XI e XII, e acarretar a aplicação da penalidade prevista no art. 686, IV, “h” e XII, “a”, todos do Decreto nº 31.825, de 18/08/2022, que disciplina a Legislação do ICMS (RICMS/RN), sem prejuízos de outras sanções legais que couberem. Ressaltamos que entrega e envio dos Documentos ou Livros deve-se dar preferencialmente no endereço eletrônico indicado pela autoridade fiscal. Dúvidas e Contatos: buscar a Unidade Regional da SEFAZ-RN mais próxima ou também pelo Portal da Sefaz: www.sefaz.rn.gov.br (opção Fale Conosco). AUTUANTE: LIVIO SAMPAIO COLARES – AFRE MATRÍCULA: 151.551-9 – SEFAZ/ SUFISE
SEFAZ – SUFISE -TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL VIA EDITAL DE INTIMAÇÃOEm cumprimento à Ordem de Serviço nº 73959/2026, no exercício das funções de Auditor(a) Fiscal do Tesouro Estadual, na forma do art. 36, I, do RPAT (Decreto nº 13.796/98), combinado com o art. 689, § 1º, do RICMS (Decreto nº 31.825/2022), fica a empresa/pessoa NA WEB UTILIDADES DOMESTICAS E ARTIGOS EM GERAL LTDA, CNPJ 39.269.114/0001-77, Inscrição Estadual , INTIMADA a entregar os Livros e/ou Documentos abaixo listados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. a) Comprovantes de recolhimento do ICMS/Diferencial de Alíquotas (DIFAL - EC 87/2015, c/c LCp 87/1996 (código de receita 1246), vencidos no período de 11/07/2021 a 16/08/2025, em decorrência de operações que destinaram bens à consumidor final, NÃO contribuinte do ICMS, localizados nesta UF, conforme podem ser extraídos na Unidade Virtual de Tributação (UVT), através de acesso ao sítio: https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home, no caminho: “Pagamento/Débitos - Com Filtro”. Quanto aos eventuais comprovantes de recolhimentos acima citados, alertamos que estes só eximem de eventual multa tributária por falta de recolhimento se o ICMS/DIFAL em questão tiver sido quitado em data ANTERIOR à ciência deste Termo de Intimação. Tudo conforme prescreve art. 685, § 1º do decreto 31.825/2022, que disciplina a legislação do ICMS/RN, em combinação com o art. 36, I do RPAT/RN aprovado pelo decreto 13.796/1998. Comunico também para a devida ciência, que, relativo ao período de 11/07/2021 a 16/08/2025, este contribuinte encontrar-se-á doravante submetido à procedimento de fiscalização tendente à Lançamento decorrente de inadimplência de Obrigações Principais. A ação fiscal proposta tem como objeto o lançamento dos débitos presentes no relatório “PENDÊNCIAS QUE ESTÃO IMPEDINDO A EMISSÃO DE CERTIDÃO” ou os citados débitos constantes na UVT. Toda a documentação requisitada (se houver) deverá ter seus dados PLANILHADO, com comprovação digitalizada, tudo remetidoS para o endereço eletrônico funcional [email protected], ou WhatsApp 84-999986753, donde também poderão ser elucidadas eventuais dúvidas, sendo também este o canal mais adequado para eventuais manifestações. Livros/Documentos solicitados: Extrato Fiscal do Contribuinte (Exercícios: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) - Guia de Recolhimento Instantaneo - GRI (Exercícios: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025)O não cumprimento desta Intimação no prazo acima especificado poderá caracterizar, inclusive, infringência ao art. 77, XI e XII, e acarretar a aplicação da penalidade prevista no art. 686, IV, “h” e XII, “a”, todos do Decreto nº 31.825, de 18/08/2022, que disciplina a Legislação do ICMS (RICMS/RN), sem prejuízos de outras sanções legais que couberem. Ressaltamos que entrega e envio dos Documentos ou Livros deve-se dar preferencialmente no endereço eletrônico indicado pela autoridade fiscal. Dúvidas e Contatos: buscar a Unidade Regional da SEFAZ-RN mais próxima ou também pelo Portal da Sefaz: www.sefaz.rn.gov.br (opção Fale Conosco). AUTUANTE: LIVIO SAMPAIO COLARES – AFRE MATRÍCULA: 151.551-9 – SEFAZ/ SUFISE
PORTARIA-SEI Nº 1010, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e de acordo com o previsto no art. 41 da Constituição Federal e no art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024,
Considerando o disposto nos autos do Processo SEI nº 00210008.001413/2026-21,
Considerando a decisão proferida pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, de que trata o art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a estabilidade do servidor Alexandre Anderson Soares Cavalcante, matrícula nº 246.306-7, no cargo de provimento efetivo de Auditor de Finanças e Controle, em razão de sua aprovação na avaliação de desempenho realizada durante o estágio probatório, conforme resultado homologado pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, mediante o Ato Declaratório nº 16/2026-CP.
Parágrafo único. O estágio probatório a que se refere o caput corresponde ao período de 20 de setembro de 2023 a 18 de setembro de 2026, conforme apuração do tempo de serviço realizada nos termos do art. 115 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 2º O Auditor de Finanças e Controle de que trata o art. 1º será promovido automaticamente ao nível II da carreira a partir de 1º de outubro de 2026, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de setembro de 2026. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 14 de outubro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA-SEI Nº 1030, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e de acordo com o previsto no art. 41 da Constituição Federal e no art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024,
Considerando o disposto nos autos do Processo SEI nº 00310272.000038/2026-17,
Considerando a decisão proferida pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, de que trata o art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a estabilidade da servidora Stênnia Maria Ferreira de Brito, matrícula nº 225.237-6, no cargo de provimento efetivo de Auditor de Finanças e Controle, em razão de sua aprovação na avaliação de desempenho realizada durante o estágio probatório, conforme resultado homologado pela Comissão Permanente de Avaliação
de Vantagens e Progressão Funcional, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, mediante o Ato Declaratório nº 24/2026-CP.
Parágrafo único. O estágio probatório a que se refere o caput corresponde ao período de 22 de setembro de 2023 a 20 de setembro de 2026, conforme apuração do tempo de serviço realizada nos termos do art. 115 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 2º A Auditora de Finanças e Controle de que trata o art. 1º será promovida automaticamente ao nível II da carreira a partir de 1º de outubro de 2026, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 13 de outubro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra
Secretário de Estado da Fazenda
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL NOTA POTIGUARDIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS DADOS PARA APURAÇÃO DOS GANHADORES DOS PRÊMIOS EM DINHEIRO DO 88º PERÍODO
| Período Data do |
da apuração concurso da Loteria Federalque servirá de ba |
separa a apuração | 01/09/2026 à 30/0 dosganhadores - |
9/2026 |
|---|---|---|---|---|
| Númer Datapr |
o do concurso da Loteria Federalque servirá d evistapara a divulgação dosganhadores da No |
e basepara a apuraç ta Potiguar |
ão dosganhadores 20/11/2026 |
|
| Total d Total d Aruiv |
e bilhetesgerados epontosgerados o comrimido (zi) contendo o relatório dos bi |
lhetes de sorteio e | 4997332 5768725 rado em múltilos htts://aisefazr |
ovbr/nf/v2/camanha/sorteio- |
| q PDFs |
p p |
g |
p pp.. bilhetes/129 |
.g.pp |
| Arquiv do relat |
o de assinatura (signature) do arquivo ZIP cont ório dos bilhetes de sorteio |
endo os múltiplos P | DFs comprimidos https://api.sefaz.r bilhetes/129/assin |
n.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio- atura |
| Hash M compri |
D5 do arquivo de assinatura do arquivo ZIP c midos do relatório dos bilhetes de sorteio |
ontendo os múltiplo | s PDFs 0cac83a9a478178 |
7b86c485edc7ed245 |
| Arquiv | o texto comprimido (zip) com detalhes dos bil | hetes de sorteio gera | dos https://api.sefaz.r bilhetes/129/txt |
n.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio- |
| Arquiv de sorte |
o de assinatura (signature) do arquivo texto co iogerados |
mprimido com detal | hes dos bilhetes https://api.sefaz.r bilhetes/129/txtas |
n.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio- sinatura |
| Hash e bilhetes |
m MD5 do arquivo de assinatura do arquivo te de sorteiogerados |
xto comprimido co | m detalhes dos ec4329cdbcce334 |
cec810db5b103ed36 |
| Arquiv | o de auditoria da distribuição da premiação das | instituições | https://api.sefaz.r instituicoes/88 |
n.gov.br/nfp/v2/campanha/premiacao- |
| DIST | RIBUIÇÃO DOS BILHETES POR |
REGIÃO |
||
| 1aREG |
Número do Bil IÃO 1 |
hete Inicial | Número do Bilhete Final 3775320 |
Total de Bilhetes 3775320 |
| 2aREG | IÃO 3775321 |
3882613 | 107293 | |
| 3aREG 4aREG |
IÃO 3882614 IÃO 4029167 |
4029166 4116113 |
146553 86947 |
|
| 5aREG | IÃO 4116114 |
4311470 | 195357 | |
| 6aREG | IÃO 4311471 |
4786129 | 474659 | |
| 7aREG Cidadã |
IÃO 4786130 os com CEP inexistente no RN 4951507 |
4951506 4997332 |
165377 45826 |
|
| RELA SE |
ÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BEN INSTITUIÃO |
EFICIADAS P CNPJ |
ELO DESEMPENHO NA PONTOS UALIFI RATEIO |
CAMPANHA RATEIO TOTAL R$ |
| Q. | Ç |
Q CADA? FIXO (R |
$) PROPORCIONAL (R$) () |
|
| 0001 | HOSPITAL INFANTIL VARELA |
08337586000196 | 445336 Si 85435 |
257731 343166 |
SANTIAGO |
. m , |
., ., |
||
| 0002 | AMICO - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CORAÃO DA CRIANA |
07940906000135 | 436.406 Sim 853,65 |
2.525,23 3.378,88 |
| 0003 | Ç Ç CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER DURVAL PAIVA |
01396800000136 | 393.424 Sim 853,65 |
2.276,52 3.130,17 |
| 0004 | LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER |
08428765000139 | 386.447 Sim 853,65 |
2.236,14 3.089,79 |
| 0005 |
INSTITUTO JUVINO BARRETO |
70035126000187 |
268.169 Sim 853,65 |
1.551,74 2.405,39 |
| 0006 | GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM Â |
41007923000152 | 201.309 Sim 853,65 |
1.164,86 2.018,51 |
| 0007 | CNCER ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ENVIADOS DE JESUS LAR DA VOVOZINHA |
08430951000102 | 137.422 Sim 853,65 |
795,18 1.648,83 |
| 0008 | - ABRIGO DEUS E CARIDADE |
08213332000166 | 124.517 Sim 853,65 |
720,50 1.574,15 |
| 0009 | ADEVIRN- ASSOCIAÇÃO DE |
35302520000133 | 110.765 Sim 853,65 |
640,93 1.494,58 |
| DEFICIENTES VISUAIS DO RIO | ||||
| 0010 | GRANDE DO NORTE ABRIGO DISPENSARIO PROFESSOR PEDRO GURGEL |
08066896000113 | 107.839 Sim 853,65 |
624,00 1.477,65 |
| 0011 | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE/NATAL |
08453920000177 | 107.298 Sim 853,65 |
620,87 1.474,52 |
| 0012 0013 |
INSTITUTO AMANTINO CÂMARA APAE - PAU DOS FERROS |
08261992000112 01995456000100 |
105.065 Sim 853,65 96.178 Sim 853,65 |
607,95 1.461,60 556,52 1.410,17 |
| 0014 | ARPI - ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE PRÓ-IDOSOS |
24193153000160 |
91.105 Sim 853,65 |
527,17 1.380,82 |
| 0015 | ALBEM - ALBERGUE DE MOSSORÓ |
12703179000122 | 89450 Sim 85365 |
51759 137124 |
| 0016 | ABRIGO ANÍZIA PESSOA |
08483323000195 | . , 82738 Sim 85365 |
, ., 47875 133240 |
| 0017 | ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER DE |
03665498000108 | . , 80.167 Sim 853,65 |
, ., 463,88 1.317,53 |
MOSSORO E REGIÃO |
||||
| 0018 | CIADE - CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA |
08712127000145 | 78.901 Sim 853,65 |
456,55 1.310,20 |
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO RN |
||||
| 0019 | CASA DO MENOR TRABALHADOR DE NATAL |
24192643000142 | 74.228 Sim 853,65 |
429,51 1.283,16 |
| 0020 | ABIL - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE Ã |
10854907000171 | 72.494 Sim 853,65 |
419,48 1.273,13 |
| 0021 | IRM LINDALVA ABECA - ASSOCIAÇÃO BREJINHENSE Ã |
29736769000154 | 69.237 Sim 853,65 |
400,63 1.254,28 |
| 0022 | DE EDUCAÇO,CULTURA E ARTES ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO AOS |
08679011000151 | 63.824 Sim 853,65 |
369,31 1.222,96 |
| 0023 | DEFICIENTES - ADOTE ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS |
01583811000125 | 62.293 Sim 853,65 |
360,45 1.214,10 |
| DOS AUTISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE |
||||
| 0024 | LIGA MOSSOEROENSE DE ESTUDOS |
04026039000139 | 61.519 Sim 853,65 |
355,97 1.209,62 |
| 0025 | E COMBATE AO CÂNCER CASA DA CRIANÇA |
21263098000140 | 57.550 Sim 853,65 |
333,00 1.186,65 |
| 0026 0027 |
ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL LAR ESPIRITA ALVORA NOVA - LEAN |
35797364000986 24518334000110 |
54.915 Sim 853,65 52.390 Sim 853,65 |
317,76 1.171,41 303,15 1.156,80 |
| 0028 | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAICÓ-RN |
08094195000198 | 52.173 Sim 853,65 |
301,89 1.155,54 |
| 0029 0030 |
ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DE NATAL ACAPORD ASSOCIAÇÃO |
02058988000175 04232861000156 |
48.147 Sim 853,65 46.297 Sim 853,65 |
278,59 1.132,24 267,89 1.121,54 |
CAMARENSE DE APOIO AOS |
||||
| 0031 | PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ACDF: ASSOCIAÇÃO |
70139852000140 | 45.336 Sim 85365 |
26233 1.11598 |
CURRAISNOVENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS |
, | , , |