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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 33

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.258 - 33

extraídos na Unidade Virtual de Tributação (UVT), através de acesso ao sítio: https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home, no caminho: “Pagamento/Débitos - Com Filtro”.Quanto aos eventuais comprovantes de recolhimentos acima citados, alertamos que estes só eximem de eventual multa tributária por falta de recolhimento se o ICMS/DIFAL em questão tiver sido quitado em data ANTERIOR à ciência deste Termo deIntimação. Tudo conforme prescreve art. 685, § 1º do decreto 31.825/2022, que disciplina a legislação do ICMS/RN, em combinação com o art. 36, I do RPAT/RN aprovado pelo decreto 13.796/1998. Comunico também para a devida ciência, que, relativo ao período de 01/01/2021 a 13/08/2025, este contribuinte encontrar-se-á doravante submetido à procedimento de fiscalização tendente à Lançamento decorrente de inadimplência de Obrigações Principais. A ação fiscal proposta tem como objeto o lançamento dos débitos presentes no relatório “PENDÊNCIAS QUE ESTÃO IMPEDINDO A EMISSÃO DE CERTIDÃO” ou os citados débitos constantes na UVT. Toda a documentação requisitada (se houver) deverá ter seus dados PLANILHADO, com comprovação digitalizada, tudo remetidoS para o endereço eletrônico funcional [email protected], ou WhatsApp 84-99998-6753, donde também poderão ser elucidadas eventuais dúvidas, sendo também este o canal mais adequado para eventuais manifestações.Livros/Documentos solicitados: - Extrato Fiscal do Contribuinte (Exercícios: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025). O não cumprimento desta Intimação no prazo acima especificado poderá caracterizar, inclusive, infringência ao art. 77, XI e XII, e acarretar a aplicação da penalidade prevista no art. 686, IV, “h” e XII, “a”, todos do Decreto nº 31.825, de 18/08/2022, que disciplina a Legislação do ICMS (RICMS/RN), sem prejuízos de outras sanções legais que couberem. Ressaltamos que entrega e envio dos Documentos ou Livros deve-se dar preferencialmente no endereço eletrônico indicado pela autoridade fiscal. Dúvidas e Contatos: buscar a Unidade Regional da SEFAZ-RN mais próxima ou também pelo Portal da Sefaz: www.sefaz.rn.gov.br (opção Fale Conosco). AUTUANTE: LIVIO SAMPAIO COLARES – AFRE MATRÍCULA: 151.551-9 – SEFAZ/ SUFISE

SEFAZ – SUFISE -TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO

Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 73959/2026, no exercício das funções de Auditor(a) Fiscal do Tesouro Estadual, na forma do art. 36, I, do RPAT (Decreto nº 13.796/98), combinado com o art. 689, § 1º, do RICMS (Decreto nº 31.825/2022), fica a empresa/pessoa NA WEB UTILIDADES DOMESTICAS E ARTIGOS EM GERAL LTDA, CNPJ 39.269.114/0001-77, Inscrição Estadual , INTIMADA a entregar os Livros e/ou Documentos abaixo listados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. a) Comprovantes de recolhimento do ICMS/Diferencial de Alíquotas (DIFAL - EC 87/2015, c/c LCp 87/1996 (código de receita 1246), vencidos no período de 11/07/2021 a 16/08/2025, em decorrência de operações que destinaram bens à consumidor final, NÃO contribuinte do ICMS, localizados nesta UF, conforme podem ser extraídos na Unidade Virtual de Tributação (UVT), através de acesso ao sítio: https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home, no caminho: “Pagamento/Débitos - Com Filtro”. Quanto aos eventuais comprovantes de recolhimentos acima citados, alertamos que estes só eximem de eventual multa tributária por falta de recolhimento se o ICMS/DIFAL em questão tiver sido quitado em data ANTERIOR à ciência deste Termo de Intimação. Tudo conforme prescreve art. 685, § 1º do decreto 31.825/2022, que disciplina a legislação do ICMS/RN, em combinação com o art. 36, I do RPAT/RN aprovado pelo decreto 13.796/1998. Comunico também para a devida ciência, que, relativo ao período de 11/07/2021 a 16/08/2025, este contribuinte encontrar-se-á doravante submetido à procedimento de fiscalização tendente à Lançamento decorrente de inadimplência de Obrigações Principais. A ação fiscal proposta tem como objeto o lançamento dos débitos presentes no relatório “PENDÊNCIAS QUE ESTÃO IMPEDINDO A EMISSÃO DE CERTIDÃO” ou os citados débitos constantes na UVT. Toda a documentação requisitada (se houver) deverá ter seus dados PLANILHADO, com comprovação digitalizada, tudo remetidoS para o endereço eletrônico funcional [email protected], ou WhatsApp 84-999986753, donde também poderão ser elucidadas eventuais dúvidas, sendo também este o canal mais adequado para eventuais manifestações. Livros/Documentos solicitados: Extrato Fiscal do Contribuinte (Exercícios: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) - Guia de Recolhimento Instantaneo - GRI (Exercícios: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025)O não cumprimento desta Intimação no prazo acima especificado poderá caracterizar, inclusive, infringência ao art. 77, XI e XII, e acarretar a aplicação da penalidade prevista no art. 686, IV, “h” e XII, “a”, todos do Decreto nº 31.825, de 18/08/2022, que disciplina a Legislação do ICMS (RICMS/RN), sem prejuízos de outras sanções legais que couberem. Ressaltamos que entrega e envio dos Documentos ou Livros deve-se dar preferencialmente no endereço eletrônico indicado pela autoridade fiscal. Dúvidas e Contatos: buscar a Unidade Regional da SEFAZ-RN mais próxima ou também pelo Portal da Sefaz: www.sefaz.rn.gov.br (opção Fale Conosco). AUTUANTE: LIVIO SAMPAIO COLARES – AFRE MATRÍCULA: 151.551-9 – SEFAZ/ SUFISE

PORTARIA-SEI Nº 1010, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e de acordo com o previsto no art. 41 da Constituição Federal e no art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024,

Considerando o disposto nos autos do Processo SEI nº 00210008.001413/2026-21,

Considerando a decisão proferida pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, de que trata o art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a estabilidade do servidor Alexandre Anderson Soares Cavalcante, matrícula nº 246.306-7, no cargo de provimento efetivo de Auditor de Finanças e Controle, em razão de sua aprovação na avaliação de desempenho realizada durante o estágio probatório, conforme resultado homologado pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, mediante o Ato Declaratório nº 16/2026-CP.

Parágrafo único. O estágio probatório a que se refere o caput corresponde ao período de 20 de setembro de 2023 a 18 de setembro de 2026, conforme apuração do tempo de serviço realizada nos termos do art. 115 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º O Auditor de Finanças e Controle de que trata o art. 1º será promovido automaticamente ao nível II da carreira a partir de 1º de outubro de 2026, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de setembro de 2026. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 14 de outubro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA-SEI Nº 1030, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e de acordo com o previsto no art. 41 da Constituição Federal e no art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024,

Considerando o disposto nos autos do Processo SEI nº 00310272.000038/2026-17,

Considerando a decisão proferida pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, de que trata o art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a estabilidade da servidora Stênnia Maria Ferreira de Brito, matrícula nº 225.237-6, no cargo de provimento efetivo de Auditor de Finanças e Controle, em razão de sua aprovação na avaliação de desempenho realizada durante o estágio probatório, conforme resultado homologado pela Comissão Permanente de Avaliação

de Vantagens e Progressão Funcional, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, mediante o Ato Declaratório nº 24/2026-CP.

Parágrafo único. O estágio probatório a que se refere o caput corresponde ao período de 22 de setembro de 2023 a 20 de setembro de 2026, conforme apuração do tempo de serviço realizada nos termos do art. 115 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º A Auditora de Finanças e Controle de que trata o art. 1º será promovida automaticamente ao nível II da carreira a partir de 1º de outubro de 2026, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 13 de outubro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra

Secretário de Estado da Fazenda

PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL NOTA POTIGUAR

DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS DADOS PARA APURAÇÃO DOS GANHADORES DOS PRÊMIOS EM DINHEIRO DO 88º PERÍODO

Período
Data do
da apuração
concurso da Loteria Federalque servirá de ba
separa a apuração 01/09/2026 à 30/0
dosganhadores
-
9/2026
Númer
Datapr
o do concurso da Loteria Federalque servirá d
evistapara a divulgação dosganhadores da No
e basepara a apuraç
ta Potiguar
ão dosganhadores
20/11/2026
Total d
Total d
Aruiv
e bilhetesgerados
epontosgerados
o comrimido (zi) contendo o relatório dos bi
lhetes de sorteio e 4997332
5768725
rado em múltilos
htts://aisefazr
ovbr/nf/v2/camanha/sorteio-
q
PDFs
p p
g
p
pp..
bilhetes/129

.g.pp
Arquiv
do relat
o de assinatura (signature) do arquivo ZIP cont
ório dos bilhetes de sorteio
endo os múltiplos P DFs comprimidos
https://api.sefaz.r
bilhetes/129/assin
n.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-
atura
Hash M
compri
D5 do arquivo de assinatura do arquivo ZIP c
midos do relatório dos bilhetes de sorteio
ontendo os múltiplo s PDFs
0cac83a9a478178
7b86c485edc7ed245
Arquiv o texto comprimido (zip) com detalhes dos bil hetes de sorteio gera dos
https://api.sefaz.r
bilhetes/129/txt
n.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-
Arquiv
de sorte
o de assinatura (signature) do arquivo texto co
iogerados
mprimido com detal hes dos bilhetes
https://api.sefaz.r
bilhetes/129/txtas
n.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-
sinatura
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bilhetes
m MD5 do arquivo de assinatura do arquivo te
de sorteiogerados
xto comprimido co m detalhes dos
ec4329cdbcce334
cec810db5b103ed36
Arquiv o de auditoria da distribuição da premiação das instituições https://api.sefaz.r
instituicoes/88
n.gov.br/nfp/v2/campanha/premiacao-
DIST RIBUIÇÃO DOS BILHETES POR
REGIÃO
1aREG
Número do Bil
IÃO
1
hete Inicial Número do Bilhete Final
3775320
Total de Bilhetes
3775320
2aREG IÃO
3775321
3882613 107293
3aREG
4aREG
IÃO
3882614
IÃO
4029167
4029166
4116113
146553
86947
5aREG IÃO
4116114
4311470 195357
6aREG IÃO
4311471
4786129 474659
7aREG
Cidadã
IÃO
4786130
os com CEP inexistente no RN 4951507
4951506
4997332
165377
45826
RELA
SE
ÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BEN
INSTITUIÃO
EFICIADAS P
CNPJ
ELO DESEMPENHO NA
PONTOS
UALIFI
RATEIO
CAMPANHA
RATEIO
TOTAL R$
Q. Ç
Q
CADA?

FIXO (R
$)

PROPORCIONAL
(R$)
()
0001 HOSPITAL INFANTIL VARELA
08337586000196 445336
Si
85435
257731
343166

SANTIAGO
.
m
,
.,
.,
0002 AMICO - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO
CORAÃO DA CRIANA
07940906000135 436.406
Sim
853,65
2.525,23
3.378,88
0003 Ç Ç
CASA DE APOIO À CRIANÇA COM
CÂNCER DURVAL PAIVA
01396800000136 393.424
Sim
853,65
2.276,52
3.130,17
0004 LIGA NORTE RIOGRANDENSE
CONTRA O CÂNCER
08428765000139 386.447
Sim
853,65
2.236,14
3.089,79
0005

INSTITUTO JUVINO BARRETO


70035126000187
268.169
Sim
853,65


1.551,74
2.405,39

0006 GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM
Â
41007923000152 201.309
Sim
853,65
1.164,86
2.018,51
0007 CNCER
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ENVIADOS
DE JESUS LAR DA VOVOZINHA
08430951000102 137.422
Sim
853,65
795,18
1.648,83
0008 -
ABRIGO DEUS E CARIDADE
08213332000166 124.517
Sim
853,65
720,50
1.574,15
0009 ADEVIRN- ASSOCIAÇÃO DE
35302520000133 110.765
Sim
853,65
640,93
1.494,58
DEFICIENTES VISUAIS DO RIO
0010 GRANDE DO NORTE
ABRIGO DISPENSARIO PROFESSOR
PEDRO GURGEL
08066896000113 107.839
Sim
853,65
624,00
1.477,65
0011 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE/NATAL
08453920000177 107.298
Sim
853,65
620,87
1.474,52
0012
0013
INSTITUTO AMANTINO CÂMARA

APAE - PAU DOS FERROS
08261992000112
01995456000100
105.065
Sim
853,65
96.178
Sim
853,65
607,95
1.461,60
556,52
1.410,17
0014 ARPI - ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE
PRÓ-IDOSOS

24193153000160
91.105
Sim
853,65
527,17
1.380,82
0015 ALBEM - ALBERGUE DE MOSSORÓ
12703179000122 89450
Sim
85365
51759
137124
0016

ABRIGO ANÍZIA PESSOA
08483323000195 .

,
82738
Sim
85365
,
.,
47875
133240
0017

ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER DE
03665498000108 .

,
80.167
Sim
853,65
,
.,
463,88
1.317,53

MOSSORO E REGIÃO
0018
CIADE - CENTRO INTEGRADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA
08712127000145 78.901
Sim
853,65
456,55
1.310,20

EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
NO RN
0019
CASA DO MENOR TRABALHADOR
DE NATAL
24192643000142 74.228
Sim
853,65
429,51
1.283,16
0020
ABIL - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
Ã
10854907000171 72.494
Sim
853,65
419,48
1.273,13
0021 IRM LINDALVA
ABECA - ASSOCIAÇÃO BREJINHENSE
Ã
29736769000154 69.237
Sim
853,65
400,63
1.254,28
0022 DE EDUCAÇO,CULTURA E ARTES
ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO AOS

08679011000151 63.824
Sim
853,65
369,31
1.222,96
0023 DEFICIENTES - ADOTE
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS

01583811000125 62.293
Sim
853,65
360,45
1.214,10
DOS AUTISTAS DO RIO GRANDE DO
NORTE
0024 LIGA MOSSOEROENSE DE ESTUDOS

04026039000139 61.519
Sim
853,65
355,97
1.209,62
0025 E COMBATE AO CÂNCER
CASA DA CRIANÇA
21263098000140 57.550
Sim
853,65
333,00
1.186,65
0026
0027
ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL

LAR ESPIRITA ALVORA NOVA - LEAN
35797364000986
24518334000110
54.915
Sim
853,65
52.390
Sim
853,65
317,76
1.171,41
303,15
1.156,80
0028 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
CAICÓ-RN
08094195000198 52.173
Sim
853,65
301,89
1.155,54
0029
0030
ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DE NATAL
ACAPORD ASSOCIAÇÃO
02058988000175
04232861000156
48.147
Sim
853,65
46.297
Sim
853,65
278,59
1.132,24
267,89
1.121,54

CAMARENSE DE APOIO AOS
0031 PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
ACDF: ASSOCIAÇÃO
70139852000140 45.336
Sim
85365
26233
1.11598

CURRAISNOVENSE DE DEFICIENTES
FÍSICOS
, ,
,