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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 35

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.258 - 35

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor LUCIANO MEDEIROS DA SILVA, MATRÍCULA: 169.335-2, para substituir o titular FRANCISCO ELIAS NETO, MATRÍCULA: 122.272-4, Chefe Auxiliar à Direção de Estabelecimento Prisional – da Penitenciária Estadual do Seridó - PES, desta Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, durante o afastamento das suas atividades laborais pelo período de 01 de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2026. Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 15 de outubro de 2026. Publique-se, Cumpra-se.

RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA

Secretário de Estado da Administração Penitenciária SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP

Portaria-SEI Nº 2070, de 15 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pelo artigo 54, inciso XIII da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 06010134.001341/2026-09 RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Rodrigo Vieira de Oliveira, MATRÍCULA: 208.417-1, para substituir o titular THIAGO CARTONILHO FREIRE, MATRÍCULA: 218.670-5, Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário, desta Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, durante o afastamento das suas atividades laborais pelo período de 01 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 01 de setembro de 2026. Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 15 de outubro de 2026. Publique-se, Cumpra-se. RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA Secretário de Estado da Administração Penitenciária

Contratos, Editais e Avisos

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Extrato do Termo de Adjudicação e Homologação Pregão Eletrônico 90.070/2025 Processo 02010021.003469/2024-62

O objeto da presente licitação é a aquisição de mobiliário para a Coordenadoria da Política de Assistência Social da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - COPAS/SETHAS. Em atendimento ao disposto na Lei Federal 14.133/2021, Art 71, IV, e após decorrido o prazo para recurso, sem interposições, Adjudico e Homologo todos os atos praticados pelo Pregoeiro da SEAD/RN no procedimento licitatório citado em epígrafe, em que foram vencedoras as empresas:

LUCIANO SERGIO GUIMARAES DE SA BARRETO, inscrita no CNPJ 35.785.276/0001-07, nos itens: 01 com valor unitário de R$ 899,66 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) e o valor global de R$ 46.782,32 (quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), 04 com valor unitário de R$ 1.330,00 (mil trezentos e trinta reais) e o valor global de R$ 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta reais) e 06 com valor unitário de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais) e o valor global de R$ 10.720,00 (dez mil, setecentos e vinte reais).

JJ COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 45.332.507/0001-80, no item: 02 com valor unitário de R$ 369,98 (trezentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) e o valor global de R$ 76.955,84 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

Natal/RN, 01 de outubro de 2026. Jane Carmen Carneiro e Araújo. Secretária de Estado da Administração - SEAD/RN.

Extrato do Termo de Adjudicação e Homologação Pregão Eletrônico 90.017/2025 Processo 06110003.001768/2024-77

O objeto da presente licitação é a aquisição mobiliário e equipamentos diversos para a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos - SEMJIDH. Em atendimento ao disposto na Lei Federal 14.133/2021, Art 71, IV, e após decorrido o prazo para recurso, sem interposições, Adjudico e Homologo todos os atos praticados pelo Pregoeiro da SEAD/RN no procedimento licitatório citado em epígrafe, em que foram vencedoras as empresas:

CRIARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA, inscrita no CNPJ 06.957.510/0001-38, no item 04, com valor unitário de R$ 628,10 (seiscentos e vinte e oito reais e dez centavos) e o valor global de R$ 1.256,20 (um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos)

VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ 35.458.953/000182, no item: 10 com valor unitário de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e o valor global de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).

Natal/RN, 14 de outubro de 2026. IRANILDO GERMANO DOS SANTOS Secretário Adjunto de Estado da Administração - SEAD/RN.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 01/2026

Processo nº 02010021.002175/2026-85 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

Dispõe de chamamento público para credenciamento e seleção de organizações da sociedade civil para a celebração de Termo de Colaboração por meio de parceria em regime de mútua cooperação para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na Modalidade Casa Lar, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no Estado do Rio Grande do Norte por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS.

O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL – SETHAS, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016; no Decreto Estadual nº 31.067, de 9 de novembro de 2021; na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011; na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS); na Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional

Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS); na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); na Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; e nas demais normas aplicáveis à matéria, torna público o presente Edital de Chamamento Público, destinado à seleção de organização da sociedade civil para celebração de Termo de Colaboração, visando à execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Casa Lar, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado do Rio Grande do Norte, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital. DO OBJETO

O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebração de Termo de Colaboração com o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), visando à execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Casa Lar, com capacidade para 10 (dez) vagas cada, mediante a transferência de recursos financeiros, observadas as condições, os critérios e as exigências estabelecidos neste Edital.

O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016; pelo Decreto Estadual nº 31.067, de 9 de novembro de 2021; pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e suas alterações; pelas Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aplicáveis; e pelas demais normas pertinentes, além das condições estabelecidas neste Edital Serão selecionadas duas propostas, observada a ordem de classificação, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira para a celebração do Termo de Colaboração, que terá por objeto a concessão de apoio da administração pública estadual

para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Casa Lar, com capacidade de oferta de 10 vagas, assim dispostas:

Unidade Territórios Abrangidos Município-Sede Vagas
Valor Anual
Casa-Lar 1 Seridó,Trairi e Potengi Caicó 10
R$ 553.253,40
Casa-Lar 2 Alto Oeste e Sertão do Apodi Pau dos Ferros 10
R$ 553.253,40

Para fins de especificação, o valor unitário mensal fixado por vaga para cada unidade é de R$ 4.610,44 (quatro mil seiscentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), podendo, por conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária sofrer reajuste anual com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, nos termos pactuados pela Resolução CIB/RN nº 70, de 12 de agosto de 2026. A vigência inicial do Termo de Colaboração a ser celebrado com as instituições vencedoras do certame é de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, prorrogável por igual período, observado os limites e condições impostas pela Lei 13.019/2024 e pelo Decreto nº 31.067, de 09 de novembro de 2021, que regulamenta a referida Lei no estado do Rio Grande do Norte.

A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto, sendo que a prorrogação de ofício da vigência do Termo de Colaboração deve ser feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado (art. 55, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.019/14).

A exigência de contrapartida em bens e serviços econômicos mensuráveis é inexigível à Administração, observando-se os limites e condições estabelecidos neste edital e no Decreto Estadual n.º 31.067/2021;

Fica expressamente dispensada a exigência de prestação de garantia por parte da Organização da Sociedade Civil (OSC) para a celebração e execução da parceria objeto deste Chamamento Público, conforme previsto na Minuta do Termo de Colaboração.

DOS OBJETIVOS

Constitui Objetivo Geral: Acolher e garantir proteção integral a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e/ou de abandono. Constitui Objetivos Específicos:

Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua reincidência, que demandaram esta modalidade de atendimento;

Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário; Possibilitar a convivência comunitária por meio de ações que estimulem a participação social; Construir o Plano Individual de Atendimento – PIA com a família, criança e ou adolescente;

Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança e/ou adolescente;

Favorecer o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;

Promover o acesso a ensino regular e profissionalizante, a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacional interno e externo, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades da criança e do adolescente; Contribuir para inserção da criança e/ou adolescente em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do reestabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem/ extensa;

Desenvolver com as crianças e/ou adolescentes condições para autonomia, independência e capacidades de autocuidado.

DAS ESPECIFICIDADES DO SERVIÇO

Imóvel: Dispor de bem imóvel, próprio ou locado, equipado e mobiliado, localizado em área urbana e central, com condições salubres de higiene e habitação, com capacidade para acolher dignamente 10 crianças e/ou adolescentes, de 0 a 18 anos, bem como acomodar a equipe técnica e de cuidadores em condições digna de trabalho.

Os imóveis destinados à execução do serviço deverão possuir características residenciais, contendo, no mínimo, sala de estar, sala de jantar, cozinha, lavanderia, banheiros, dormitórios, despensa e área externa, garantindo condições adequadas de habitabilidade, acessibilidade, segurança, salubridade e privacidade aos acolhidos. Não deverão ser afixadas placas indicativas da natureza institucional do serviço, devendo também ser evitadas denominações ou quaisquer elementos que possam expor, estigmatizar ou rotular as crianças e os adolescentes acolhidos.

Os imóveis deverão permanecer em adequadas condições de conservação, higiene, manutenção predial e pintura, realizando-se os reparos necessários sempre que houver comprometimento das condições de uso. Recursos Materiais: A Organização da Sociedade Civil deverá disponibilizar todos os materiais permanentes e de consumo indispensáveis à execução do serviço, incluindo, entre outros, mobiliário, equipamentos de informática, telefone, camas, colchões, roupas de cama e banho, utensílios domésticos e de cozinha, alimentos, materiais de limpeza e higiene, materiais para pequenos reparos, vestuário, brinquedos, materiais pedagógicos, culturais, esportivos e recreativos, bem como quaisquer outros insumos necessários ao adequado funcionamento da unidade. Recursos Operacionais: A Organização da Sociedade Civil deverá assegurar a estrutura operacional necessária à execução do objeto da parceria, compreendendo, quando necessário, a contratação de serviços de terceiros, pessoa jurídica e ou física, manutenção predial e de equipamentos, transporte, telefonia, internet, fornecimento de energia elétrica, água, gás, coleta de resíduos e demais serviços indispensáveis ao funcionamento regular das unidades. Recursos Humanos: A equipe técnica e operacional deverá observar o disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como nas demais normas vigentes aplicáveis ao Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa Lar.