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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 36

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

36 - Ano 93 • Nº 16.258

Período de Funcionamento: o serviço deverá funcionar de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

O acolhimento terá caráter excepcional e provisório, perdurando apenas pelo tempo necessário à reintegração familiar ou extensa ou, quando esgotadas essas possibilidades, à colocação em família substituta, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A instituição deverá dispor, a partir da formalização do Termo de Colaboração de equipe multidisciplinar qualificada e de espaço físico residencial estruturado e adequado para garantir atendimento individualizado, ambiente acolhedor, proteção integral, convivência comunitária e rotina familiar personalizada para até 10 crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção. DA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Para fins deste Edital, consideram-se Organizações da Sociedade Civil (OSCs): as entidades privadas sem fins lucrativos constituídas sob a forma de associação ou fundação; as cooperativas sociais regidas pela Lei nº 9.867/1999, que atuem na inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social, no combate à pobreza, na promoção do trabalho e na consecução de finalidades de interesse público e social; e

as organizações religiosas que desenvolvam atividades ou projetos de interesse público e cunho social distintos de suas finalidades exclusivamente religiosas. Para participar deste Chamamento Público, a Organização da Sociedade Civil deverá: Apresentar a Declaração de Ciência e Concordância, conforme modelo constante no Anexo II, declarando que está ciente e de acordo com as disposições deste Edital e de seus anexos, responsabilizando-se pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados durante o processo de seleção; Apresentar Plano de Trabalho atendendo as exigências previstas no item 3 deste edital e seguindo as orientações técnicas para elaboração do projeto, prevista no item 7 deste edital. Comprovar inscrição no respectivo Conselho Municipal e/ou Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte nos termos da legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Atender aos requisitos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e de regularidade de recolhimento do FGTS mediante apresentação das certidões negativas Ostentar notória capacidade técnico-operacional por meio de atestado de capacidade técnica declarados por órgãos públicos, empresas ou outras entidades para as quais a OSC já executou projetos ou serviços similares de forma satisfatória ou outro documento idôneo que comprove experiência anterior da entidade na execução desse serviço. Comprovação de tempo mínimo de 02 (dois) anos de cadastro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), contados retroativamente até a data limite para a apresentação da proposta/credenciamento, em conformidade com o art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal nº 13.019/2014 Constitui requisitos para Celebração do Termo de Colaboração: Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, compatíveis com o objeto da parceria. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas. Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que atenda aos requisitos da Lei Federal, nº 13.019/2014 e, preferencialmente, com objeto social semelhante. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas. Prever em suas normas internas a escrituração contábil conforme os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 02 (dois) ano de existência com cadastro ativo, comprovado por documentação emitida pela Receita Federal do Brasil (CNPJ).

Comprovar experiência prévia de, no mínimo, 02 (dois) anos na execução do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, no momento da apresentação do plano de trabalho. Possuir condições materiais para execução do objeto da parceria e cumprimento das metas estabelecidas, podendo, alternativamente, prever sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, mediante declaração do representante legal da OSC. Possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e cumprimento das metas, admitindo-se a contratação de profissionais, aquisição de bens e equipamentos ou adequação de espaço físico. Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista.

Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e suas alterações, ou, no caso de cooperativa, certidão simplificada emitida pela junta comercial. Apresentar Certidão de Adimplência junto a Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte. Apresentar Certidão Negativa Junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE. Apresentar ata de eleição da atual diretoria e relação nominal dos dirigentes, com dados completos (endereço, telefone, e-mail, RG e CPF), conforme modelo do edital. Comprovar funcionamento no endereço declarado, mediante documento hábil. Atender às exigências da legislação específica, no caso de sociedade cooperativa. As certidões exigidas no item 4.3, deste edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, em formato PDF, com código de verificação de autenticidade e validade. Serão admitidas, sem prejuízo da entidade, as certidões positivas com efeitos de negativa. Constitui impedimento para participar deste certame a Organização da Sociedade Civil (OSC) que: não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder Judiciário ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto quando se tratar de entidade cuja própria natureza seja constituída por tais autoridades. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas Tenha as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: a irregularidade tenha sido devidamente sanada; os débitos tenham sido quitados; a decisão que deu origem à restrição tenha sido reconsiderada ou revista por autoridade competente; ou a apreciação das contas estiver pendente de decisão com efeito suspensivo; V - Tenha recebido punição, durante o período da sanção, com: suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com a Administração Pública; declaração de inidoneidade; ou demais sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; Tenha as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Tenha entre seus dirigentes pessoa que: tenha tido as contas relativas a parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; tenha sido julgada responsável por falta grave e esteja inabilitada para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou tenha sido condenada por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021, enquanto vigorar a condenação e seus efeitos legais.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção é o órgão colegiado responsável por processar e julgar o presente Chamamento Público, a ser designada oportunamente pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - DOE, assegurada a participação de no mínimo 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplente, composta sempre em número ímpar, sendo que, pelo menos, um servidor ocupante deverá ser de cargo efetivo.

Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação deste Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil (OSC) participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/2013.

A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Constatado o impedimento, o membro será imediatamente substituído por outro com qualificação equivalente, sem necessidade de republicação do Edital.

Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas que não integrem o referido colegiado, desde que não tenha impedimento nos termos do item 5.3 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes, ou para esclarecer dúvidas e omissões, devendo observar os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e transparência.

A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo e por conveniência administrativa, sofrer alterações ou substituição de seus membros desde que formalizado por portaria específica expedida pela Secretária titular do órgão e publicada em Diário Oficial. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas no período de 16 de outubro de 2026 até as 15h00min do dia 16 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado, sem prejuízo, mediante decisão da Comissão de Seleção. Não serão admitidas inscrições extemporâneas realizadas fora do período estabelecido no item 6.1

As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail, no seguinte endereço eletrônico: sethas.selecoes@gmail. com

devendo a instituição apresentar em formato PDF compilado, as seguintes documentações, na seguinte ordem: Ficha de Inscrição devidamente preenchida e com assinatura digital do dirigente responsável, conforme Anexo I; Plano de Trabalho assinado digitalmente pelo dirigente responsável, seguindo as orientações contidas no item 7 deste edital;

Comprovante de inscrição cadastral do CNPJ, com no mínimo 2 (dois) anos de inscrição ativa; Comprovação de inscrição como entidade socioassistencial expedida pelo Conselho Municipal e/ou Estadual de Assistência Social;

Declaração de Ciência e Concordância, conforme modelo constante no Anexo II;

Declaração de Capacidade Técnica e Administrativa de Proteção de Dados Pessoais.

Atestado de capacidade técnica expedida por órgãos públicos, empresas ou outras entidades para as quais a OSC já executou projetos ou serviços similares, nos termos do inciso V do item 4.2 deste edital; Certidões negativas de regularidade fiscal municipal, estadual e relativa à Dívida Ativa da União; Certidão negativa de débitos trabalhistas;

Certidão de regularidade de recolhimento do FGTS;

Certidão Negativa Junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) Ata de eleição da atual diretoria e relação nominal dos dirigentes, conforme o inciso XI do item 4.3 deste edital; Documento de identificação do dirigente/presidente responsável pela entidade; Estatuto social e/ou outros atos constitutivos da entidade;

É permitida uma única instituição participar concomitantemente para o processo de seleção das duas unidades de acolhimento, desde que indique no espaço apropriado na ficha de inscrição e apresente um plano de trabalho específico para cada unidade em que pretende concorrer. Só será admitida uma única inscrição por entidade, em caso de duplicidade será considerada somente a última inscrição submetida dentro do prazo estabelecido. As filiais de uma mesma entidade jurídica poderão se inscrever individualmente, desde que possuam números de CNPJ próprios;

DO PLANO DE TRABALHO

O plano de trabalho é documento indispensável para habilitação da OSC para a etapa 2 deste chamamento público e deverá ser enviado junto com a documentação exigida no item 6.2 em formato PDF assinado digitalmente pelo dirigente responsável. O documento deve conter obrigatoriamente os seguintes itens: Identificação do objeto: Descrição clara e precisa do que será executado no projeto ou parceria. Objetivos: gerais e específicos pretendidos com a execução da parceria. Justificativa: Apresentação da realidade do público-alvo ou da situação a ser trabalhada, demonstrando o nexo entre essa realidade e as atividades a serem desenvolvidas. Metas: Metas quantitativas e qualitativas a serem atingidas e meios de aferição de cumprimento das metas; Atividades ou Projetos/Ações: Descrição detalhada das etapas ou fases de execução necessárias para o alcance das metas estabelecidas. Cronograma de execução: Previsão dos prazos de início e fim da execução das atividades ou projetos/ações e do cumprimento das metas. Plano de aplicação dos recursos financeiros: Estimativa detalhada de receitas e despesas a serem realizadas na execução da parceria Cronograma de desembolso: Previsão do parcelamento e do fluxo dos repasses financeiros a serem feitos pela administração pública. O cronograma de execução em que trata a alínea F do item anterior deverá atender somente despesas com custeio, sendo vedada sua utilização com despesa de investimento ou aquisição de materiais permanentes. O plano de aplicação dos recursos financeiros em que trata a alínea G do item anterior deverá contemplar as exigências dispostas no item 3 deste edital.

No plano de aplicação, a instituição deverá detalhar, de maneira pormenorizada, as estimativas de custo de forma setorizada (recursos humanos; alimentação; custos com locação; despesas contínuas etc...), discriminando a estimativa mensal e anual de cada despesa

O plano de aplicação dos recursos deverá apresentar de maneira sintetizada a previsão de despesa com pessoal, descrevendo escala/carga horária; regime de contratação; remuneração mensal e anual; nível de escolaridade/ formação obrigatória O cronograma de desembolso em que trata a alínea H do item anterior deverá obedecer ao valor anual descrito no item 1.3 do edital, divididos em 12 (doze) parcelas mensais.

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

O processo de seleção da entidades consistirá em duas etapas: Etapa 1 (Eliminatória) - Análise Documental; e Etapa 2 (Classificatória) - Análise do Plano de Trabalho A Etapa 1 terá caráter eliminatório e consistirá na análise dos documentos exigidos no item 6.2 deste edital. A ausência total ou parcial da documentação exigida ou certidões com validade vencida até a data final das inscrições ensejará na eliminação da entidade. A Etapa 2 terá caráter classificatório e consistirá na análise e avaliação do Plano de Trabalho apresentado, atribuindo-se uma nota para cada quesito avaliado, conforme a tabela a seguir: