DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 16 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.258 - 37
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
| QUESITO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO |
|---|
| A) Adequação e Relevância Aderência da proposta aos objetivos, diretrizes e diretrizes operacionais do chamamento e Clareza na identifcação da situação-problema e adequação da solução proposta ao público-alvo 20 pontos se atender completamente o quesito. 10 pontos se atender parcialmente o quesito. 0 ponto se não atender o quesito. |
| B) Metodologia e Execução Especifcação clara de metas quantitativas, qualitativas e ações a serem desenvolvidas e descrição detalhada das etapas e fases de execução doprojeto 20 pontos se atender completamente o quesito. 10 pontos se atender parcialmente o quesito. 0ponto se não atender oquesito. |
| C) Capacidade Técnica e Operacional Recursos materiais e humanos de acordo com as exigências de Equipe de Referência e com vínculo empregatício adequado à execução do objeto, nos 30 pontos se atender completamente o quesito. 15 pontos se atender parcialmente o quesito. |
| termos do item 3 do edital. 0ponto se não atender oquesito. |
| D) Adequação Orçamentária e Sustentabilidade Financeira Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao Valor Global da Proposta, com detalhamento dos custos, razoabilidade dos valores praticados no mercado e compatibilidade com as atividades e Relação custo-benefício e otimização dos recursos alocadospara o alcance dos resultados. 30 pontos se atender completamente o quesito. 15 pontos se atender parcialmente o quesito. 0 ponto se não atender o quesito. |
| Pontuação Máxima Global 100 |
| Em caso de igualdade na nota fnal, será adotado como critério de desempate a maior nota obtida nos eixos em ordem de prioridade: 1º: Adequação Orçamentária e Sustentabilidade Financeira; 2º: Capacidade Técnica e Ope- racional; 3º: Adequação e Relevância; 4º: Metodologia e Execução Persistindo o empate na nota fnal, o desempate será decidido pelo maior tempo de atuação comprovado da ins- tituição. |
| A classifcação fnal dar-se-á pela nota fnal obtida por cada entidade na Etapa 2, em duas listas, sendo uma para cada serviço. DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSO |
| Os participantes que desejarem recorrer deverão apresentar recurso administrativo, devidamente fundamentado, por meio físico ou eletrônico, conforme previsto neste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publi- cação do resultado preliminar e ou resultado fnal. Os recursos físicos deverão ser entregues na Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência So- cial, localizada no Centro Administrativo do Estado Senador Salgado Filho, s/n, no bairro Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59064-901, em envelope lacrado que será analisado pela Comissão de Seleção. Os recursos eletrônicos deverão ser enviados para o e-mail [email protected] da Comissão da Seleção e |
| os arquivos enviados devem ser formatados em PDF. Caberá a Comissão de Seleção analisar os recursos interpostos e esta poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo para contrarrazões, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente para decisão fnal, instruído com as informações necessárias. Não caberá novo recurso dessa decisão. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo considerados apenas dias úteis no âmbito da Administração Pública Estadual do Rio Grande do Norte. |
| O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Dos atos praticados pela Comissão de Seleção no âmbito deste Chamamento Público caberá recurso administrati- vo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. |
| Para que o recurso administrativo seja conhecido e apreciado pela Administração Pública, a petição deverá preen- cher cumulativamente os seguintes requisitos de admissibilidade: |
Legitimidade: Ser interposto por parte legítima, entendida como a Organização da Sociedade Civil (OSC) partici- |
| pante do certame através de seu representante legal ou procurador devidamente constituído; Tempestividade: Ser protocolado dentro do prazo legal estipulado no presente Edital, contados da data de publi- cação ofcial da decisão recorrida; Cabimento: Ser direcionado em face de decisão efetivamente recorrível prevista nas normas do certame; Interesse de agir: Apresentar interesse demonstrado e evidente na reforma da decisão impugnada; |
Fundamentação: Estar devidamente fundamentado, contendo a exposição clara e lógica dos fatos e do direito, com a indicação precisa do objeto da irresignação e dos elementos que demonstram o pretenso equívoco na avaliação; O recurso administrativo deverá ser protocolado exclusivamente por meio do email: [email protected] , não sendo conhecidos recursos interpostos fora do prazo, por vias não autorizadas ou subscritos por pessoas sem representação legal válida; Verificada a presença de todos os requisitos de admissibilidade enumerados no item 2, o recurso será analisado quanto ao mérito, podendo a Comissão de Seleção exercer juízo de retratação ou encaminhar os autos devidamente instruídos à autoridade superior competente para decisão final.
DO CRONOGRAMA
O seguinte cronograma será seguido na aplicação do Edital.
Caberá a Comissão de Seleção, se necessário, realizar adequações neste calendário e divulgá-lo quando o fizer.
| Etapa | Atividade Data |
|---|---|
| 1 | Publicação do Edital 16/10/2026 |
| 2 | Prazopara impugnação do edital 16/10/2026 a 20/10/2026 |
| 3 | Recebimento de Inscrições 16/10/2026 a 16/11/2026 |
| 4 | Divulgação dos Resultados Preliminares 18/11/2026 |
| 5 | Interposição de Recursos contra os resultadospreliminares 18/11/2026 a 20/11/2026 |
| 6 | Divulgação do resultado dos recursos e Homologação e Divulgação do Resultado Defnitivo 24/11/2026 |
| 7 | Convocaçãopara Ajustes do Plano / Documentação 25/11/2026 |
| 8 |
Celebração e Publicação do Termo de Parceria 26/11/2026 |
| As da por n Caso ou su Para negat |
tas disponibilizadas no subitem anterior poderão sofrer modifcações caso a Comissão de Seleção entenda ecessário estender os prazos previstos nas respectivas etapas. não haja a interposição de impugnação ou recurso, a comissão de Seleção poderá deliberar o adiantamento e/ pressão dos prazos previstos nas etapas do cronograma. a assinatura do Plano de Trabalho, deverá a OSC apresentar novamente, caso seja necessário, as certidões ivas de regularidade fscal e trabalhistas atualizadas. |
Caso seja necessário, o órgão gestor poderá requerer a readequação ou atualização do Plano de Trabalho a ser apresentado até a data da assinatura do Termo de Colaboração.
Da data de assinatura do Termo de Colaboração, a OSC terá 30 dias, prorrogáveis por igual período para providenciar a abertura do serviço.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA PRESTAÇÃO DE CONTASOs recursos fnanceiros mil duzentos e cinquent cento e seis mil quinhen seguinte programação or |
envolvidos na execução por serviço é de R$ 553.253,40 (quinhentos e cinquenta e três a e três reais e quarenta centavos), perfazendo o total global de 1.106.506,80 (um milhão, tos e seis reais e oitenta centavos) na execução dos dois serviços e correrão por conta da çamentária: |
|---|---|
| Unidade Orçamentária | 26132 - Fundo Estadual de Assistência Social; |
| Subação | 136801 - Implantação e manutenção dos serviços regionalizados de alta complexidade do SUAS |
| Natureza da Despesa | 33.50.43.02 - Transferência a instituiçõesprivadas de caráter assistencial |
| Fonte | 4.6.60.000198 - Recursos do FNAS - Outros Recursos |
| Valor Global | 1.106.506,80(um milhão,cento e seis milquinhentos e seis reais e oitenta centavos) |
O Plano de Trabalho da instituição proponente deverá contemplar as necessidades prioritárias, para que o valor total do recurso destinado à Instituição proponente possa atender o máximo possível às principais demandas dela. 9.3 A Comissão de Seleção e Habilitação examinará as propostas e as situações especiais que estejam fora do acima estabelecido, bem como poderá deliberar sobre as alterações nos valores propostos.
O recurso repassado deverá ser aplicado exclusivamente na execução das ações estabelecidas no plano de trabalho ou a este instrumento convocatório.
A prestação de contas tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas previstas, observadas as regras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 2014. A priorização do controle de resultados não dispensa o exame acerca da regularidade da aplicação dos recursos públicos transferidos, devendo a prestação de contas conter elementos que possibilitem a aferição do nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a conformidade dos dados financeiros e o cumprimento das normas pertinentes, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014. (§1º do art. 31 do Decreto Estadual 31.067/2021) A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho. A prestação de contas tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas previstas, observadas as regras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 2014, no Decreto Estadual nº 31.067/2021 e, supletivamente, no Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016. A priorização do controle de resultados não dispensa o exame acerca da regularidade da aplicação dos recursos públicos transferidos, devendo a prestação de contas conter elementos que possibilitem a aferição do nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a conformidade dos dados financeiros e o cumprimento das normas pertinentes, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 12.3. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto e o Relatório Final de Execução Financeira, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do término da vigência da parceria. A Administração Pública Estadual deverá considerar, ainda, em sua análise, os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. (§3º do art. 33 do Decreto Estadual 31.067/2021)
O Relatório Final de Execução do Objeto deverá seguir com base nos termos do §1º, art. 32 do Decreto Estadual 31.067/2021:
Descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto; Demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
Documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verificação;
Documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens ou serviços, quando houver; Justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas; Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
Plano de ação contendo as atividades, responsáveis e prazos necessários ao aprimoramento da execução do objeto, quando identificadas oportunidades de melhoria;
Resultados alcançados e seus benefícios. O Relatório Final de Execução Financeira, deverá seguir com base nos termos do §2º, art. 32 do Decreto Estadual 31.067/2021: Demonstrativo de execução das receitas e despesas; Relação das receitas auferidas, inclusive rendimentos financeiros e recursos captados, e das despesas realizadas com a demonstração da vinculação com a origem dos recursos e a execução do objeto, em observância ao plano de trabalho e termo de colaboração; Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; Extrato da conta bancária específica;
Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; Comprovantes das despesas realizadas;
Comprovantes de regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da entidade; Análise das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, fazendo constar a explicação dos fatos relevantes;
Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. A Administração Pública Estadual apreciará a prestação final de contas apresentada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
Se a duração da parceria exceder 1 (um) ano, a organização da sociedade civil deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
Na hipótese acima, a OSC deverá apresentar o Relatório Parcial de Execução do Objeto e de Execução Financeira, nos mesmos moldes, procedimentos e prazos previstos no subitens 11.9;11.10;11.11; e 11.12. O transcurso do prazo definido no subitem 12.6 sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste artigo e a data em que foi ultimada a apreciação pela Administração Pública Estadual.
Não há impedimento para que a Administração Pública Estadual promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante a evidência de irregularidades na execução do objeto. A análise da prestação de contas final ou parcial pela Administração Pública será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo emitido pelo gestor da parceria, que deverá verificar o cumprimento do objeto, o alcance das metas previstas no plano de trabalho e o uso devido do recurso, e considerará: Relatório Final de Execução do Objeto;
Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano;
Relatório de visita técnica in loco, quando houver; e IV - o relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver.
Exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho; Verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria. As demais normas e procedimentos adotados para prestação de contas estarão submetidas ao disposto na legislação estadual vigente, sob responsabilidade do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASPela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com a legislação específica e com as previsões deste Edital e seus anexos, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa da entidade no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções: Advertência;