DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de outubro de 2026
38 - Ano 93 • Nº 16.258
Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II (art. 73, caput, I a III, da Lei nº 13.019/14). DA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) proponentes declaram estar cientes e concordar com os termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e do Decreto Estadual nº 32.815/2023, comprometendo-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste certame estritamente para as finalidades do chamamento. No ato de inscrição, as OSCs concorrentes deverão apresentar, juntamente com a Declaração de Instalações e Condições Materiais (Anexo do Edital), Declaração de Capacidade Técnica e Administrativa de Proteção de Dados Pessoais, atestando que possuem infraestrutura física e tecnológica suficiente para garantir a segurança, sigilo e confidencialidade dos dados dos acolhidos, evitando acessos não autorizados ou incidentes de segurança. O tratamento de dados de identificação dos dirigentes e membros da equipe técnica das OSCs, coletados para fins de habilitação técnica e regularidade fiscal, será realizado pela SETHAS estritamente para o cumprimento de obrigações legais, fiscalização do certame e controle social, mantendo-se em arquivo público no processo administrativo, conforme o Art. 23 da Lei nº 13.709/2018.
Fica ressalvado que os dados pessoais de remuneração individualizada da equipe de trabalho da parceria, quando pagos com recursos públicos, deverão ser publicados no Portal de Parcerias e na plataforma de transparência ativa, com observância aos limites da privacidade pessoal e proteção de dados, nos termos do Art. 11, § 3º, VI, da Lei nº 13.019/2014 e do Art. 3º, inciso II, do Decreto Estadual nº 32.815/2023.” DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Estado e no Portal das Parcerias do Estado. O edital e seus anexos, em modelos editáveis, poderão ser solicitados no e-mail: [email protected] Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, no prazo estabelecido no item 10.2, com requerimento entregue via e-mail: [email protected]
Eventuais recursos em face dos resultados deste edital deverão ser interpostos no prazo recursal estabelecido no item
10.2 por meio do e-mail constante no item anterior.Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data-limite para o envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail [email protected]
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Os casos omissos deste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção e em último caso pela Secretária titular da SETHAS.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da seleção, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o foro do Município de Natal/RN para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste Natal, 16 de Outubro de 2026.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado
Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS
FICHA DE INSCRIÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE| Razão Social |
|---|
| Nome Fantasia |
| CNPJ |
| Data de Fundação |
| Inscrição Estadual/Municipal |
| Endereço/Sede |
| Telefone Institucional |
| E-mail Institucional |
| Sites/Redes Sociais |
Inscrição:
( ) Casa-Lar 1 (Caicó)
( ) Casa-Lar 2 (Pau dos Ferros)
( ) Ambas
2 - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
| Nome Completo |
|---|
| Cargo/Função |
| CPF |
| RG/Órgão Expedidor |
| Nacionalidade/Estado Civil |
| Endereço |
| Telefone/Whatsapp |
| 3 - DADOS BANCÁ Banco |
| Agência |
| Conta Bancária |
3 - DADOS BANCÁRIOS
4 - DECLARAÇÃO DE VERACIDADEDeclaro, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição e nos documentos anexos são verdadeiras e autênticas. Declaro, ainda, estarem cientes e de acordo com todas as exigências, prazos e condições dispostas no Edital de Chamamento Público Nº XX/2026
[Cidade - UF], [Dia] de [Mês] de 2026
[Nome do Representante Legal]
[Cargo]
[Nome da OSC]
SUBMISSÃO INTEGRAL AO EDITAL: Conhece e aceita sumariamente todas as condições, exigências, regras e disposições estabelecidas no Edital de Chamamento Público Nº XX/2026 e seus anexos, comprometendo-se a cumpri-las fielmente na execução da parceria a ser celebrada.
CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: Possui plena capacidade técnica, operacional, administrativa e estrutural para a execução dos serviços objeto da parceria, especificamente no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Casa-Lar, observando rigorosamente as diretrizes constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº 8.069/1990), da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) e das Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009).
EXPERIÊNCIA E INFRAESTRUTURA: Dispõe (ou disporá no momento do início das atividades) de equipe multidisciplinar qualificada e de espaço físico residencial estruturado e adequado para garantir atendimento individualizado, ambiente acolhedor, proteção integral, convivência comunitária e rotina familiar personalizada para até 10 crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção.
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS: Não incorre em nenhuma das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, estando plenamente regular perante a Seguridade Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho e Fazendas Públicas.
VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES: Todas as informações fornecidas e os documentos apresentados no processo de seleção deste chamamento público são autênticos e expressam a exata verdade dos fatos. [Cidade - UF], [Dia] de [Mês] de 2026
[Nome do Representante Legal]
[Cargo]
[Nome da OSC]
ANEXO 3 - MODELO PLANO DE TRABALHO
| NOME DO PROJETO | |||
|---|---|---|---|
| DADOS DA ENTIDADE | |||
| Nome da instituição: | |||
| CNPJ: | |||
| Endereço: | |||
| Bairro: | Cidade: | Estado: | CEP: |
| Telefone(s): | Fax: | Página na internet (home page): |
|
| Endereço eletrônico(e-mail): | |||
| RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE (Quem assinará o instrumentojurídico) |
|||
| Nome completo: | |||
| Cargo: | Mandato: | ||
| Início: | Término: | ||
| CPF: | Identidade / Órgão Expedidor: | ||
| Endereço: | |||
| Bairro: | Cidade: | Estado: | CEP: |
| Telefones (Whatsapp): | Endereço Eletrônico (e-mail): | ||
| RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO | |||
| Nome completo: | |||
| CPF: | Formação: | ||
| Telefones (Whatsapp): | Endereço eletrônico (e-mail): |
A introdução do Projeto visa demonstrar, de forma resumida, como a parceria irá se desenvolver, explicando objetivamente a realidade que será objeto do Termo de Fomento, devendo ser evidenciado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas, ou seja, as ações determinadas na parceria precisam, necessariamente, ser identificadas como meios de alcançar o objetivo e as metas estabelecidas. 2. CAPACIDADE TÉCNICA
Nesse item, a proponente deverá apresentar, de forma resumida, o histórico e a estrutura organizacional da entidade, bem como documentos que demonstrem a experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, dois anos de capacidade técnica e operacional. São exemplos de documentos comprobatórios:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
f) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;
g) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado;
h) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.
3. OBJETOO objeto da parceria consiste na descrição, em apenas uma frase, do que se pretende entregar/alcançar a partir da execução do Projeto (produto final da parceria). Deverá estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do Programa Governamental que irá recepcionar a proposta/plano de trabalho.
- OBJETIVOS
5.1 - OBJETIVO GERAL
TERMO DE CONCORDÂNCIA E CAPACIDADE TÉCNICA
- DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço da Sede: Representante Legal:
CPF / RG:
Cargo / Função:
- TERMO DE COMPROMISSO E DECLARAÇÕES Por meio do presente instrumento, a Organização da Sociedade Civil acima identificada, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, para fins de participação no Edital de Chamamento Público NºXX/2026, sob as penas da lei, DECLARA:
Nesse item, a entidade deverá descrever o objetivo geral do Projeto, de modo a responder às questões: O quê se pretende realizar? Como se pretende realizar? E para quê realizar?
-
5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
-
Os objetivos específicos são as ações que se deve desenvolver, para que o objetivo geral do Projeto seja alcançado. 6. METAS
As metas são os resultados que se pretende alcançar com o desenvolvimento do Projeto/Atividades. Elas são classificadas em qualitativas (são resultados mais subjetivos, que envolvem a melhoria na qualidade de determinado elemento da realidade objeto da parceria) e quantitativas (são resultados objetivos, que podem ser facilmente quantificáveis, pois, em regra, são expressas de forma numérica).
METAS INDICADORES MEIO(S) DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA META QUALITATIVAS