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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 39

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.258 - 39

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/2026

QUANTITATIVAS

OBS.: as informações contidas no quadro acima servem apenas para demonstrar como deve ser preenchido o quadro de metas e seus exemplos são fictícios.

De acordo com o exemplo contido no quadro acima, a entidade deverá apresentar os meios pelos quais verificará o cumprimento das metas e objetivos, podendo ser por intermédio de relatórios técnicos, folhas de frequência, reportagens oficiais, pesquisas de satisfação, entre outros. Vale ressaltar que nos documentos de execução/prestação de contas deverão constar de forma clara que os resultados previstos foram alcançados ou, se não atingidos, os motivos pelos quais não ocorreram.

Também deverá conter, nesse item, a definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

7. METODOLOGIA

Nesse item, o proponente deverá descrever, em detalhes, como o Projeto será executado. Será necessário demonstrar como serão realizadas as fases do Projeto (contratação, início das atividades, conclusão das ações, etc.), o planejamento e a forma de execução das ações, bem como quaisquer outras informações que visem ao esclarecimento das ações do Projeto.

  1. JUSTIFICATIVA

A justificativa da proposta deverá identificar o problema a ser resolvido e a forma de solução. Ressalta-se que o Projeto deverá demonstrar de forma clara sua adequação com relação as diretrizes previstas.

Além disso, o Projeto deverá expor sua relevância; a abrangência das atividades propostas, ou seja, qual o alcance direto do objeto proposto; e a importância do objeto proposto.

9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

A entidade deverá relacionar a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações do projeto, classificando-as em metas e etapas, detalhando os bens e os serviços que serão adquiridos/contratados, além de indicar os prazos de início e de conclusão de cada meta e etapa, conforme planilha disponibilizada como modelo. Deverá ser considerado o prazo de vigência do termo de fomento.

QUADRO RESUMIDO DE DESPESAS
Especifcação
Valor Mensal
Valor Anual
Materiais de Consumo
Serviços de Terceiros – Pessoa Física ou Jurídica
Recursos Humanos
Materiais de Expediente
Outras Despesas de Custeio
TOTAL
9.1 - ORÇAMENTO ANALÍTICO
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Item
Especifcação
Valor Mensal Valor Total(12 Meses)
Plano de internet fxa,móvel de telefonia
Serviço
celular
prestadopor
Energia elétrica
pessoajurídica
Água e esgoto
e/ou física
Locação de veículos
Locação de espaço físico
Serviços de manutenção e reparo predial
preventivo e corretivo
Serviços contábeis
Valor Total:
MATERIAIS DE CONSUMO
Item
Especifcação
Valor Mensal(R$)
Valor Tot al(R$)12 Meses
Materiais de uso e consumo
imediato
Alimentação
Materiais de Limpeza e Higiene
Combustível
RECURSOS HUMANOS
Remun eração Mensal Remune ração Anual (Salário+Encargos)
Função
Quantidade
CH Semanal
(Salári
o+Encargos)
Coordenador
01
44h
R$ XX
X,XX R$ XXX ,XX

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Gestora: Coordenadoria da Política de Assistência Social - COPAS

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTR ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA MODALIDADE CASA LAR, NO ÂMBITO ALTA COMPLEXIDADE E A OSC

Pelo presente instrumento público que celebram entre si, de um lado o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETHAS, com sede no Centro Administrativo do Estado, Avenida Senador Salgado Filho, s/n, Bairro Lagoa Nova, CEP 59.064-901, Natal/RN , inscrita no CNPJ sob o nº 08.277.824/0001-15 , neste ato representada por sua Secretária Titular, IRIS MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, Secretária de Estado , doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e a Organização da Sociedade Civil [NOME DA OSC VENCEDORA], situada na [Endereço Completo], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], neste ato representada por seu(sua) Presidente/Representante Legal [Nome do Representante Legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], doravante denominada OSC;

RESOLVEM celebrar o presente Termo de Colaboração, tendo em vista o constante nos autos do Processo SEI nº 02010021.002175/2026-85, e em estrita observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016; do Decreto Estadual nº 31.067, de 9 de novembro de 2021; da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) ; do Decreto Estadual nº 32.815, de 16 de maio de 2023 ; da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS) ; da NOB-RH/SUAS e NOB/SUAS ; da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) ; e do Edital de Chamamento Público nº XX/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a celebração de parceria em regime de mútua cooperação entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS/RN) e a Organização da Sociedade Civil (OSC) [NOME DA OSC], visando à execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Casa Lar, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado do Rio Grande do Norte.

A parceria contempla a oferta regionalizada do serviço com capacidade para 10 (dez) vagas por unidade , direcionadas ao acolhimento de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, de ambos os sexos, afastados do convívio familiar por medida de proteção.

A unidade abrangida por este instrumento reguladas a partir dos territórios: no município de Seridó, Traíri, Potengi; e outra unidade regulada a partir do Alto Oeste e do Sertão do Apodi.

CLAUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho aprovado que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração.

Constitui Objetivo Geral acolher e garantir proteção integral a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e/ou de abandono. Constituem Objetivos Específicos do presente Termo de Colaboração:

Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua reincidência, que demandaram esta modalidade de atendimento;

Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário; Possibilitar a convivência comunitária por meio de ações que estimulem a participação social; Construir o Plano Individual de Atendimento (PIA) com a família, criança e/ou adolescente;

Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança e/ou adolescente; Favorecer o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia; Promover o acesso ao ensino regular e profissionalizante, a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacional interno e externo;

Contribuir para a inserção da criança e/ou adolescente em família substituta, sempre que houver a impossibilidade de reestabelecimento ou preservação de vínculos com a família de origem/extensa; Desenvolver com as crianças e/ou adolescentes condições para autonomia, independência e capacidades de autocuidado;

DOS RESULTADOS ESPERADOS:

Espera-se como resultados do presente Termo de Colaboração: Garantia de atendimento regionalizado, ininterrupto (24 horas por dia, 7 dias por semana) e qualificado para até 10 (dez) crianças e adolescentes acolhidos por unidade;

Ampliação e fortalecimento da rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade nos territórios de abrangência pactuados no Plano Estadual de Regionalização;

10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Informar o valor do investimento solicitado ao projeto, assim como a contrapartida financeira (se houver), se for o caso, indicando o mês e o ano dos repasses, conforme planilha disponibilizada como modelo. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Janeiro
Julho
Fevereiro
Agosto
Março
Setembro
Abril
Outubro
Maio
Novembro
Junho
Dezembro
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO

O cronograma de execução é a distribuição das atividades/ações previstas no projeto. Constitui um instrumento essencial de gestão e, por isso, deve ser elaborado com critério. Nesse item, devem ser previstos os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. Preencher as informações, conforme planilha disponibilizada como modelo.

12. CONCLUSÃO

Finalizar a elaboração do Projeto, demonstrando os benefícios que podem ser obtidos com a formalização da parceria e solicitando o apoio, para a execução das ações pretendidas.

17. DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da Administração Pública, declaro, para fins de prova junto à Secretaria Estadual……. - , para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignados no Orçamento do Município de Natal, na forma deste Plano de Trabalho. Em, _de ___, ____.

_______ REPRESENTANTE LEGAL 18. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovo o presente Plano de Trabalho. ___ (RN)___, de ____, ______ SECRETÁRIO ESTADUAL ………...

Elaboração e acompanhamento contínuo dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) para 100% dos acolhidos; Manutenção de equipe de referência multidisciplinar e cuidadores residentes qualificados, conforme as diretrizes da NOB-RH/SUAS e orientações técnicas do CONANDA/CNAS;

Efetiva reintegração familiar/extensa ou encaminhamento para família substituta, reduzindo o tempo de permanência na institucionalização;

Integração total dos acolhidos à rede de ensino público regular, serviços de saúde, atividades culturais, esportivas e de lazer no município -sede. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES É de competência da SECRETARIA DO ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: