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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 40

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

40 - Ano 93 • Nº 16.258

- Emitir parecer dos relatórios mensais de execução fnanceira;

- Realizar o tombamento de todos os bens móveis adquiridos durante a parceria;
- Realizar visitas técnicas mensais na(s) unidade(s), acompanhada de relatório técnico para monitorar e avaliar a
execução do serviço;
É de competência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
- executar felmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano
de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste
Termo e do Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto Estadual nº
31.067 de 2021;
- zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar efciência, efcácia, efetividade social

e qualidade em suas atividades;
- garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for
o caso
- manter e movimentar os recursos fnanceiros de que trata este Termo em conta bancária específca, na instituição

fnanceira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no merca-
do fnanceiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto,
observadas as vedações relativas à execução das despesas;
- não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;
- aresentar Relatório de Execuão do Objeto de acordo com o estabelecido nos arts 63 a 72 da Lei nº 13019/2014
p ç . .,
art. 55 do Decreto nº 8.726, de 2016 e art. 32, §1º do Decreto Estadual nº 31.067 de 2021;
- executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com
observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
economicidade, da efciência e da efcácia;
- prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo
de Colaboração, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014 e do Capítulo III do Decreto Estadual nº
31.067 de 2021;
- responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de
trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive
pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre
o instrumento;
- permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver,

da Comissão de Monitoramento e Avaliação e servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução

do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
- quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos da Parceria:
utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;
garantir sua guarda e manutenção;

comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC;

durante a vigência do Termo de Colaboração, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destina-
da à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento
de controle patrimonial.
- manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
- manter registros, arquivos e controles contábeis específcos para os dispêndios relativos à Parceria, pelo prazo de 10
(dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
- garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
- observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos fnan-
ceiros;
- comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório;
- divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações
todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
- submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma
defnida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
- responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e fnanceiro dos recursos recebidos, inclu-
sive no tocante às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº
13.019, de 2014;
- responsabilizar-se exclusivamente pelos custos de organização (mobilização, estrutura, logística, etc.) e dos
eventos previstos (ofcinas, seminários, reuniões e formações) para a execução do objeto da parceria.
- disponibilizar profssional para exercer a função de Coordenador, presencialmente, no local destinado à execução
da parceria.
- Emitir relatório mensal de execução fnanceira até o quinto dia útil do mês subsequente, informando à Admi-
nistração Pública todas as despesas executadas no mês de referência com comprovantes bancários e notas fscais
anexadas
- Informar à Administração Pública todos os bens móveis adquiridos e os valores da aquisição para fns de tom-
bamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Colaboração entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado,
previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODIFICAÇÃO
O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modifcado, exceto quanto ao seu Objeto, mediante Termos
Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em
qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
Na hipótese de apostilamento do presente termo, fca a Administração Pública desobrigada da anuência da OSC,
devendo apenas dar ciência quanto ao procedimento e eventuais repercussões na execução da parceria.
Na hipótese de expansão do número de vagas que por ventura repercuta em acréscimos dos valores já previstos
por este termo, poderá a OSC mediante prévia provocação instar a administração pública para aditivar o presente
termo, estando esse acréscimo vinculado ao valor unitário da vaga, disposto no item 9.4 deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E MONITORAMENTO
A prestação de contas do presente Termo de Colaboração será realizada em estrita conformidade com o Decreto
Estadual nº 31.067/2021, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Poder Execu-
tivo Estadual.
A Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar relatórios parciais e fnal de execução do objeto,
contendo a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, a comprovação das despesas realizadas e a demons-
tração do alcance das metas e resultados previstos no plano de trabalho.
O cronograma de entrega dos relatórios de prestação de contas, a metodologia de comprovação das despesas e a
documentação necessária serão detalhados no Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste Termo.
A administração pública monitorará e avaliará a execução das ações a partir dos relatórios apresentados pela OSC,
bem como por meio de visitas técnicas, fscalização in loco e demais instrumentos de verifcação que se fzerem
necessários, a fm de garantir a regularidade da execução do objeto e a transparência na aplicação dos recursos
públicos.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA

Este Termo de Colaboração poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período. CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO ASSUNÇÃO DO OBJETO E TITULARIDADE DOS BENS A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste do Termo de Colaboração, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação Técnica.

Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, do Acordo de Cooperação Técnica será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.

A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente termo, bem como assumir integralmente a execução do objeto em caso de paralisação, atraso injustificado ou não cumprimento das metas e obrigações estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. A paralisação será caracterizada quando a execução das atividades estiver suspensa por mais de 5 dias úteis, sem prévia comunicação e justificativa formal e aceita pela Administração Pública.

Em caso de assunção do objeto, a Administração Pública poderá utilizar os bens e equipamentos adquiridos ou cedidos no âmbito deste Termo, para a continuidade da execução das atividades, os quais deverão ser restituídos, ou o seu valor ressarcido, caso não tenham sua titularidade transferida definitivamente para a Administração Pública, conforme a seguir.

A titularidade final dos bens adquiridos com recursos provenientes do presente Termo de Colaboração será da Administração Pública, independentemente da sua utilização durante a vigência do acordo. Após o término ou a rescisão do termo, todos os bens e equipamentos vinculados ao projeto deverão ser inventariados e entregues à Administração Pública, que definirá sua destinação final.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorre
Base: 2026, na segui
ntes deste processo, encontram-se previstas no Orçamento
nte classifcação:
Geral do Estado (OGE): para o Ano
Projeto de atividade: 26132 08.244.0306.1368.136801 - Implantação e manutenção dos Serviços
Regionalizados de Alta Complexidade do SUAS
Natureza de Despesa: 33.50.43- Subvenções Sociais
Subelemento de Despesa: 02 - Transferências a Instituições Privadas de Caráter Assistencial
Fonte de Recurso: 4.660.000198 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS(SF)
Valor R$: 368.835,60 (trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e
trinta e cinco reais e sessenta centavos)

O valor para o Exercício de 2026, é de R$ 368.835,60 (trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos); O valor para o Exercício de 2027, é de R$ 737.671,20 (setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos);

Valor Total Global da Parceria: R$ 1.106.506,80 (um milhão, cento e seis mil quinhentos e seis reais e oitenta centavos);

Na hipótese de aumento da oferta de vagas, o valor acrescido deverá estar vinculado ao custo unitário de vaga, sendo formalizado por meio de termo aditivo mediante prévia provocação e autorização da administração pública. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA CONTRAPATIDA

Conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e estipulado no Edital de Chamamento Público, não será exigida contrapartida financeira da OSC . Caso conste da proposta aprovada no Plano de Trabalho a disponibilização voluntária de bens ou serviços como contrapartida suplementar, esta deverá integrar os relatórios de execução do objeto para fins de verificação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do presente Termo, ficará a cargo da Coordenadoria Estadual da Política de Assistência Social (COPAS), por meio da Gestora da parceria a servidora MARCELE MEDEIROS, matrícula nº 250752-8, Designado pela portaria 394, de 10 de agosto de 2026.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação é integrada por Yago Giovanni Scachetti - Matrícula nº (225.912-5) na presidência, Leila Karine Ribeiro de Lima Diogenes (Matrícula nº 1239481), Camila da Silva Rocha - (Matrícula nº 251466-4) e Larissa Maria do Amor Divino Oliveira - (Matrícula nº 246190) como membros titulares, de acordo com a Portaria-SEI Nº 393/2026, igualmente publicada no DOE-RN nº 16.215, de 14 de agosto de 2026. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) DOS PAPÉIS NO TRATAMENTO: Para os fins deste Termo de Colaboração e em estrita observância à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e ao Decreto Estadual nº 32.815/2023, a SETHAS atuará na qualidade de CONTROLADORA dos dados pessoais, competindo-lhe as decisões sobre as finalidades do tratamento público; a Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira atuará na qualidade de OPERADORA, realizando o tratamento de dados pessoais em nome e sob as instruções da Controladora, com o único propósito de executar o Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa Lar;

DO TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Sendo o público-alvo composto por crianças e adolescentes, a OSC obriga-se a realizar o tratamento de dados em estrita observância ao seu melhor interesse, conforme o art. 14 da Lei nº 13.709/2018 . A coleta de dados para preenchimento dos prontuários, relatórios de evolução e o Plano Individual de Atendimento (PIA) será realizada mediante a respectiva determinação judicial de acolhimento ou autorização do responsável legal, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros sem prévio e expresso consentimento da Controladora ou autorização judicial específica;

DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA: A OSC parceira obriga-se a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas eficazes para proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos acolhidos contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, nos termos do art. 46 da LGPD e do art. 4º, inciso XVII, do Decreto Estadual nº 32.815/2023. Os arquivos físicos residenciais deverão ser mantidos trancados e os sistemas eletrônicos deverão contar com controle rígido de acesso restrito apenas aos profissionais autorizados da equipe de referência técnica;

DA PROIBIÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE: É expressamente vedada à OSC a utilização, comunicação, transferência ou uso compartilhado dos dados pessoais sensíveis e prontuários dos acolhidos para finalidades diversas das pactuadas no Plano de Trabalho, sendo proibida a exploração comercial, publicitária, religiosa, política ou promocional das informações e imagens dos menores sob acolhimento, sob pena de rescisão imediata da parceria e aplicação das sanções legais cabíveis;

DA NOTIFICAÇÃO DE INCIDENTES: A OSC compromete-se a notificar formalmente a SETHAS e o seu Encarregado de Dados Pessoais sobre qualquer incidente de segurança, vazamento de dados ou acesso não autorizado que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato, indicando a natureza dos dados afetados, as medidas de mitigação tomadas e o plano de remediação, conforme o rito do art. 48 da LGPD e do art. 16, § 1º, inciso I, do Decreto Estadual nº 32.815/2023 . 7.6. Do Encarregado de Dados: A OSC parceira deverá indicar à SETHAS o nome e contato de seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para atuar como canal de comunicação recíproco e atendimento aos direitos dos titulares, em simetria com o Decreto Estadual nº 32.815/2023;

DO TÉRMINO DO TRATAMENTO E DESCARTE: Ao término da vigência da parceria ou em caso de rescisão, os dados pessoais físicos e digitais dos acolhidos deverão ser integralmente restituídos à SETHAS ou, mediante instrução expressa desta, eliminados de forma segura, ressalvada a conservação dos dados estritamente necessários para o cumprimento de obrigação legal de prestação de contas e auditoria pelos órgãos de controle pelo prazo de 10 (dez) anos;