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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 48

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 16 de outubro de 2026

48 - Ano 93 • Nº 16.258

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Gestor: Juliana Flávia Mello Dantas 207.511-3
HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO
Fiscal: Rosângela Rodrigues teixeira Marinho
Suplente: Ana Kalina Dantas dos Santos
96.132-9
204.688-1
HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA Fiscal: Paula Lima Galvão Gomes Serpa 205.882-0
Gestor: Deise Faria Ramalho 205.534-1
HOSPITAL DR. JOÃO MACHADO Fiscal: Sandra Cristina Moraes Luciano Prudente
Suplente: Viviane Alves Rezende
241.439-2
94.956-9
HOSPITAL PEDIÁTRICO MARIA ALICE FERNANDES Fiscal: Rita Xavier Barbosa Neta Silva 194.601-3
HOSPITAL CENTRAL CEL. JOSÉ PEDRO GERMANO Gestor: Isabelle Navarro Guedes
Fiscal: Helena Cristina Dantas
156.592-3
244.576-0
CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E ATENÇÃO
AMBULATORIAL ESPECIALIZADA - CERAE
Gestor: Flávia Aridiane Medeiros de Oliveira
Fiscal: Elaine Yumi Costa Tanaka Genez
Suplente: Renata Elissa Barbosa de França
249.096-0
206.862-1
232.573-0
Gestor: Allanne Maria Morais de Araújo Contrera s
198.262-1
HEMONORTE DALTON CUNHA BARBOSA Fiscal: Régia Costa Rodrigues Leite
Suplente: Genyklea Silva de Oliveira
96.399-2
204.705-5
Gestor: Maria Solange de Araújo 91.629-3
HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA Fiscal: Silvana Alves da Rocha Silva
Suplente: Jéssica Caroline de Oliveira Pereira
228.211-9
228.060-0
HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO Gestor: Marina Clarissa Barros de Melo Lima
Suplente: Danyelle Sybelle de Araújo Costa
Fiscal: Dyana Karolyne Alves da Silva
Suplente: Hannah Samara Monteiro de Figueiredo
206.000-0
223.253-7
241.525-9
215.750-0
UNICAT Gestor: Giulliana Natália Mesquita Belém de
Santana
228.214-3
Fiscal: Izael de Souza Costa 256.278-2

Natal/RN, 15 de outubro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Cleyton Vale de Araújo pela contratada.

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 203/2026 PROCESSO SEI: 00610998.000223/2026-60

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 90185/2025 - Ata de Registro de Preços nº 32/2026 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA AMB DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA INSTRUMENTO: Contrato 203/2026

OBJETO: O presente termo tem por objetivo a retificação do da Razão Social da Contratada no Preâmbulo do Contrato nº 203/2026, processo SEI nº 00610998.000223/2026-60. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/2021. Natal/RN, 15 de outubro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 33/2026 PROCESSO SEI: 00610998.000367/2026-16 MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Ata de Registro de Preços nº 90031/2025 INSTRUMENTO: Contrato nº 33/26

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS NE LTDA. OBJETO: Retificação da redação do contrato nº 33/2026, referente ao Item 02 do Lote 02 (Oxigênio Medicinal Comprimido Gasoso em Cilindro de Aço Carbono, com comodato dos cilindros), de “capacidade 1,5 à 10,0 m³” para “capacidade 1,0 à 10,0 m³”, conforme Memorando ID nº 44760041 e Despacho ID nº 44796124. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/2021. Natal/RN, 15 de outubro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610447.000022/2026-07

Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 26.003,92 (Vinte e seis mil, três reais e noventa e dois centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que esta SESAP possui com a empresa NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, CNPJ 21.824.717/0001-28, conforme abaixo discriminado: Nota fiscal valor (R$) Documento 002 R$ 232.270,00 38694264 Valor Liquidado (R$ 206.266,08) 40882648 Valor a Pagar R$ 26.003,92

ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 20 de maio de 2026.

FES/UNFIN

Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610109.002114/2026-54

Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 62.365,73 (sessenta e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa JMT SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CNPJ 07.442.731/0001-36, conforme abaixo discriminado: Nota fiscal Valor (R$) Documento 1738 62.365,73 43946975 TOTAL A PAGAR 62.365,73

ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 23 de setembro de 2026.

FES/UNFIN

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA-PROCESSO Nº 00610909.000429/2026-41

Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 12.249,24 (doze mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte - COOPMED, CNPJ 05.651.380/0001-48, conforme abaixo discriminado:

Nota fiscal valor (R$) Documento 210 12.249,24 43371039 Total a pagar 12.249,24

ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 22 de setembro de 2026

FES/UNFIN Termo de Reconhecimento de Dívida

Processo nº 00610496.000010/2026-99

Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 15.225,00 (Quinze mil e duzentos e vinte e cinco reais) relativo a dívida de exercício anterior, que esta SESAP possui com a empresa MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAL EIRELI, CNPJ 00.702.550/000152, conforme abaixo discriminado:

Nota fscal valor (R$) Documento

1448
R$ 50.750,00 39353273
Valor Liquidado (R$ 35.525,00) 39830009
Valor a Pagar R$ 15.225,00
ALEXANDRE MOTTA CAMARA
Secretário de Estado da Saúde Pública
HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

O artigo 141, da Lei n. 14.133/2021 expressa que o dever de pagamento derivado de relações jurídico contratuais deve ocorrer em ordem cronológica de exigibilidade, compete à administração, no exercício da governança dos contratos, editar normas e instituir sistemas de controle para a fiel observância da ordem cronológica dos pagamentos devidos, não lhe assistindo, como regra, responsabilidade direta de controle de tal ordem em concreto. Em atendimento ao exigido pelo Art. 6º, inciso V da Resolução 011/2024, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento:

PROCESSO SEI 0BJETO MODALIDADE EMPRESA/CNPJ NOTA
LANÇAMENTO
NOTA
FISCAL
VALOR
00610688.000007/2026-
18
Serviços Médicos
na Especialidades d
Cirurgia Geral
e
Contrato nº:
04/2021
COOPMED/
RN – Cooperativa
Médica/RN
CNPJ:
05.651.380/0001-48
2026NL000976 001 74.550,00
2026NL001013 051 82.950,00

Todavia, a insuficiência de recursos financeiros na Fonte 0.5.00.000000 (recurso estadual) tem ocasionado atrasos significativos nos pagamentos de diversas despesas desta Unidade Administrativa, resultando em cobranças reiteradas por parte dos fornecedores, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica. O Inciso V, Artigo 6º da Resolução 11/2024 - TCE/RN, apresenta uma situação de pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional. Dessa forma, o pagamento fora da ordem cronológica se faz necessário e urgente, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, bem como preservar a boa-fé e a credibilidade da Administração Pública perante seus fornecedores, evitando prejuízos maiores à assistência hospitalar. Tendo em vista, o acima justificado, assinamos a presente justificativa para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

Natal/RN, 15 de outubro de 2026. José Carlos Leão da Silva Diretor Geral

FES/UNFIN PROCESSO:00610084.000591/2026-19 INTERESSADO: NATAL HOSPITAL CENTER S.A. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42699029, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 289, no valor de R$ 4.159.149,55, emitida pela empresa NATAL HOSPITAL CENTER S.A., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.000845/2026-12 INTERESSADO: NATAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40686071, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 25963, no valor de R$ 2.373,90, emitida pela empresa NATAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.000841/2026-34

INTERESSADO: NATAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610084.000492/2026-29

Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 320.057,34 (trezentos e vinte mil cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa HOSPITAL WILSON ROSADO LTDA, CNPJ 35.650.324/0001-50, conforme abaixo discriminado:

notal fiscal valor (r$) Documento 2600000002045 320.057,34 41873488 TOTAL A PAGAR 320.057,34

ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 11 de agosto de 2026.

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40686239, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 26010, no valor de R$ 2.119,59, emitida pela empresa NATAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN