DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 16 de outubro de 2026
48 - Ano 93 • Nº 16.258
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
| Gestor: Juliana Flávia Mello Dantas | 207.511-3 | |
|---|---|---|
| HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO |
Fiscal: Rosângela Rodrigues teixeira Marinho Suplente: Ana Kalina Dantas dos Santos |
96.132-9 204.688-1 |
| HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA | Fiscal: Paula Lima Galvão Gomes Serpa | 205.882-0 |
| Gestor: Deise Faria Ramalho | 205.534-1 | |
| HOSPITAL DR. JOÃO MACHADO | Fiscal: Sandra Cristina Moraes Luciano Prudente Suplente: Viviane Alves Rezende |
241.439-2 94.956-9 |
| HOSPITAL PEDIÁTRICO MARIA ALICE FERNANDES | Fiscal: Rita Xavier Barbosa Neta Silva | 194.601-3 |
| HOSPITAL CENTRAL CEL. JOSÉ PEDRO GERMANO | Gestor: Isabelle Navarro Guedes Fiscal: Helena Cristina Dantas |
156.592-3 244.576-0 |
| CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA - CERAE |
Gestor: Flávia Aridiane Medeiros de Oliveira Fiscal: Elaine Yumi Costa Tanaka Genez Suplente: Renata Elissa Barbosa de França |
249.096-0 206.862-1 232.573-0 |
| Gestor: Allanne Maria Morais de Araújo Contrera | s 198.262-1 |
|
| HEMONORTE DALTON CUNHA BARBOSA | Fiscal: Régia Costa Rodrigues Leite Suplente: Genyklea Silva de Oliveira |
96.399-2 204.705-5 |
| Gestor: Maria Solange de Araújo | 91.629-3 | |
| HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA | Fiscal: Silvana Alves da Rocha Silva Suplente: Jéssica Caroline de Oliveira Pereira |
228.211-9 228.060-0 |
| HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO | Gestor: Marina Clarissa Barros de Melo Lima Suplente: Danyelle Sybelle de Araújo Costa Fiscal: Dyana Karolyne Alves da Silva Suplente: Hannah Samara Monteiro de Figueiredo |
206.000-0 223.253-7 241.525-9 215.750-0 |
| UNICAT | Gestor: Giulliana Natália Mesquita Belém de Santana |
228.214-3 |
| Fiscal: Izael de Souza Costa | 256.278-2 |
Natal/RN, 15 de outubro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Cleyton Vale de Araújo pela contratada.
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 203/2026 PROCESSO SEI: 00610998.000223/2026-60
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 90185/2025 - Ata de Registro de Preços nº 32/2026 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA AMB DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA INSTRUMENTO: Contrato 203/2026
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a retificação do da Razão Social da Contratada no Preâmbulo do Contrato nº 203/2026, processo SEI nº 00610998.000223/2026-60. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/2021. Natal/RN, 15 de outubro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 33/2026 PROCESSO SEI: 00610998.000367/2026-16 MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Ata de Registro de Preços nº 90031/2025 INSTRUMENTO: Contrato nº 33/26
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS NE LTDA. OBJETO: Retificação da redação do contrato nº 33/2026, referente ao Item 02 do Lote 02 (Oxigênio Medicinal Comprimido Gasoso em Cilindro de Aço Carbono, com comodato dos cilindros), de “capacidade 1,5 à 10,0 m³” para “capacidade 1,0 à 10,0 m³”, conforme Memorando ID nº 44760041 e Despacho ID nº 44796124. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/2021. Natal/RN, 15 de outubro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610447.000022/2026-07
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 26.003,92 (Vinte e seis mil, três reais e noventa e dois centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que esta SESAP possui com a empresa NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, CNPJ 21.824.717/0001-28, conforme abaixo discriminado: Nota fiscal valor (R$) Documento 002 R$ 232.270,00 38694264 Valor Liquidado (R$ 206.266,08) 40882648 Valor a Pagar R$ 26.003,92
ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 20 de maio de 2026.
FES/UNFINTermo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610109.002114/2026-54
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 62.365,73 (sessenta e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa JMT SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CNPJ 07.442.731/0001-36, conforme abaixo discriminado: Nota fiscal Valor (R$) Documento 1738 62.365,73 43946975 TOTAL A PAGAR 62.365,73
ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 23 de setembro de 2026.
FES/UNFINTERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA-PROCESSO Nº 00610909.000429/2026-41
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 12.249,24 (doze mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte - COOPMED, CNPJ 05.651.380/0001-48, conforme abaixo discriminado:
Nota fiscal valor (R$) Documento 210 12.249,24 43371039 Total a pagar 12.249,24
ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 22 de setembro de 2026
FES/UNFIN Termo de Reconhecimento de DívidaProcesso nº 00610496.000010/2026-99
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 15.225,00 (Quinze mil e duzentos e vinte e cinco reais) relativo a dívida de exercício anterior, que esta SESAP possui com a empresa MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAL EIRELI, CNPJ 00.702.550/000152, conforme abaixo discriminado:
| Nota fscal | valor (R$) | Documento |
|---|---|---|
1448 |
R$ 50.750,00 | 39353273 |
| Valor Liquidado | (R$ 35.525,00) | 39830009 |
| Valor a Pagar | R$ 15.225,00 | |
| ALEXANDRE MOTTA CAMARA | ||
| Secretário de Estado da Saúde Pública |
O artigo 141, da Lei n. 14.133/2021 expressa que o dever de pagamento derivado de relações jurídico contratuais deve ocorrer em ordem cronológica de exigibilidade, compete à administração, no exercício da governança dos contratos, editar normas e instituir sistemas de controle para a fiel observância da ordem cronológica dos pagamentos devidos, não lhe assistindo, como regra, responsabilidade direta de controle de tal ordem em concreto. Em atendimento ao exigido pelo Art. 6º, inciso V da Resolução 011/2024, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento:
| PROCESSO SEI | 0BJETO | MODALIDADE | EMPRESA/CNPJ | NOTA LANÇAMENTO |
NOTA FISCAL |
VALOR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 00610688.000007/2026- 18 |
Serviços Médicos na Especialidades d Cirurgia Geral |
e Contrato nº: 04/2021 |
COOPMED/ RN – Cooperativa Médica/RN CNPJ: 05.651.380/0001-48 |
2026NL000976 | 001 | 74.550,00 |
| 2026NL001013 | 051 | 82.950,00 |
Todavia, a insuficiência de recursos financeiros na Fonte 0.5.00.000000 (recurso estadual) tem ocasionado atrasos significativos nos pagamentos de diversas despesas desta Unidade Administrativa, resultando em cobranças reiteradas por parte dos fornecedores, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica. O Inciso V, Artigo 6º da Resolução 11/2024 - TCE/RN, apresenta uma situação de pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional. Dessa forma, o pagamento fora da ordem cronológica se faz necessário e urgente, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, bem como preservar a boa-fé e a credibilidade da Administração Pública perante seus fornecedores, evitando prejuízos maiores à assistência hospitalar. Tendo em vista, o acima justificado, assinamos a presente justificativa para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Natal/RN, 15 de outubro de 2026. José Carlos Leão da Silva Diretor Geral
FES/UNFIN PROCESSO:00610084.000591/2026-19 INTERESSADO: NATAL HOSPITAL CENTER S.A. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOJUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42699029, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 289, no valor de R$ 4.159.149,55, emitida pela empresa NATAL HOSPITAL CENTER S.A., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00611150.000845/2026-12 INTERESSADO: NATAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40686071, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 25963, no valor de R$ 2.373,90, emitida pela empresa NATAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00611150.000841/2026-34INTERESSADO: NATAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610084.000492/2026-29Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 320.057,34 (trezentos e vinte mil cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa HOSPITAL WILSON ROSADO LTDA, CNPJ 35.650.324/0001-50, conforme abaixo discriminado:
notal fiscal valor (r$) Documento 2600000002045 320.057,34 41873488 TOTAL A PAGAR 320.057,34
ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 11 de agosto de 2026.
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40686239, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 26010, no valor de R$ 2.119,59, emitida pela empresa NATAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN