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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 56

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

56 - Ano 93 • Nº 16.258

ANEXO I — RELAÇÃO DOS MATERIAIS E CONDIÇÕES DO LOTE

Os materiais abaixo foram inicialmente indicados pela Subcoordenadoria de Patrimônio e Logística — SPL e examinados in loco pela Comissão.

A relação possui caráter preliminar e estimativo: as peças estão empilhadas, sobrepostas e parcialmente ocultas no Galpão/Armazém, o que impede sua contagem e identificação exatas antes da movimentação. Em sua maioria, consistem em restos, fragmentos ou materiais de consumo sem tombamento e não registrados individualmente no sistema patrimonial.

-observar as regras aplicáveis de prevenção de conflito de interesses e comunicar eventual fato superveniente relacionado ao procedimento.

Os compromissos constantes dos itens III a VI não constituem, por deficiência meramente formal desta declaração, causa automática de inabilitação, observado o saneamento previsto no item 7.3 do Edital. [Município], [data].

Nome, cargo e assinatura do representante

ANEXO VI — DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO LOTE

Nesse sentido, são correlacionados conforme a seguir:

Nesse
toria i
sentido, a S
n loco no G
PL indicou os bens e materiais r
alpão/Armazém da Defensoria P
elacionados na tabela abaixo, os quais foram submetidos à vis-
ública do Estado do Rio Grande do Norte:
ITEM REGISTRO BEM OU MATERIAL INDICADO
PELA SPL
QUANTITATIVO OU MEDIDA PROXIMADA IDENTIFICADOIN LOCO
01 Peças de estruturas metálicas e prateleiras
de aço
Aproximadamente 20 peças de estruturas e 90 prateleiras
02 Tampos e fragmentos depainéis de MDF Aproximadamente 40peças
03 Calhas de ferro acondicionadas empacotes Aproximadamente 10pacotes
04 Estrutura de madeira de grande porte
(restos de MDF)
Quantidade não individualizada; dimensões aproximadas de 2,41 m de largura por
1,50 m de altura
05 Estruturas de ferro de corpreta Aproximadamente 23peças
06 Prateleiras de ferro de cor branca
Aproximadamente 30peças
07 Estruturas ou perfs metálicos de biombos Aproximadamente 9 peças
08 Lonas 2 unidades
09 Restos e componentes de letreiros Quantitativo não individualizado
10 Restos e fragmentos deplaca Quantitativo não individualizado
11 Lixeiras 3 unidades
12 Restos de calculadoras 5 unidades
13 Restos e componentesplásticos diversos Aproximadamente 20peças
14 Pedaços de assentos de cadeiras 7peças
15 Pneus velhos 18 unidades

Ressalva técnica:

Não poderão ser incluídos no presente procedimento bens ou materiais que não integrem este anexo, ainda que localizados no mesmo espaço de armazenamento, os quais dependerão, para eventual desfazimento, de prévia análise, classificação e autorização em procedimento próprio.

ANEXO II — FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS PREENCHIMENTO
Razão social
Nome de fantasia
CNPJ
Natureza ( )Associação( )Cooperativa
Endereço completo
E-mail
Telefone
Representante legal
CPF / documento de identidade
Cargo e instrumento de representaçã o
Número de associados/cooperados
Cadastro/habilitação no SINIR ( )Sim( )Não( )Em regularização
Visita ao lote ( )Realizada em/
/
( )Dispensada
Sorteio e cadastro de reserva ( )Ciente e de acordo com os itens 9 e 10 do Edital

A entidade requer sua inscrição no Chamamento Público nº 01/2026- Comissão de Desfazimento de Bens - DPE/ RN e declara que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros, que conhece e aceita o Edital e que o signatário possui poderes para representá-la.

[Município], [data].

Nome, cargo e assinatura do representante legal

A entidade requer sua inscrição no Chamamento Público nº 01/2026- Comissão de Desfazimento de Bens - DPE/ RN e declara que as informações e os documentos apresentados são verdadeiros, que conhece e aceita o Edital e que o signatário possui poderes para representá-la.

[Município], [data].

Nome, cargo e assinatura do representante legal

ANEXO III — DECLARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO

A [NOME DA ENTIDADE], CNPJ nº [XXXX], por seu representante legal, DECLARA que:

-( ) realizou visita ao Galpão/Armazém em / / ; ou ( )dispensou a visita facultativa;

Nome, cargo e assinatura do representante legal

ANEXO VII —

MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO Nº [XX]/2026

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.628.844/0001-20, com sede situada à Rua Sérgio Severo, nº 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59.063-380, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, neste ato, representada por seu Defensor Público-Geral, FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 027.393.773-12, com residência nesta Capital, doravante COMPROMITENTE, e a [ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA], CNPJ nº [XX], com sede em [XX], representada por [XX], doravante COMPROMISSÁRIA, classificada em [XX] lugar e convocada segundo o resultado homologado do Chamamento Público nº [XX]/2026 - Comissão de Desfazimento de Bens - DPE/RN, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO E DE JUSTIFICATIVA DE DESCARTE, conforme as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO FUNDAMENTO E DA JUSTIFICATIVA

Os materiais do Anexo I foram examinados pela Comissão e classificados como irrecuperáveis, nos termos do art. 2º, IV, do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN, diante da perda de suas características, da inviabilidade de recuperação e da impossibilidade ou inconveniência de alienação.

Não há recomendação de inutilização para o lote liberado.

A opção pelo descarte observa os arts. 24, 26, 27, 28 e 30 do Ato Normativo, a autorização do Defensor Público-Geral de ID [XX] e a homologação do resultado de ID [XX]. CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO

O objeto é o recebimento, pela COMPROMISSÁRIA, do lote efetivamente liberado, composto exclusivamente pelos materiais relacionados no Anexo I do Edital, para retirada, carregamento, transporte, triagem, classificação, processamento, destinação final ambientalmente adequada e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

A entrega é gratuita e ocorrerá no estado e no local em que os materiais se encontram, com descrição e quantitativos aproximados, sem garantia e sem responsabilidade da COMPROMITENTE por carregamento, transporte, pessoal, equipamentos ou demais despesas relacionadas à execução.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS

O presente Termo vigorará por 60 (sessenta) dias corridos da assinatura, exclusivamente para a execução, comprovação e encerramento do objeto. A retirada integral do lote efetivamente liberado ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura, em data agendada com a Subcoordenadoria de Patrimônio e Logística - SPL.

A não retirada dos materiais no prazo previsto no item 3.2 importará revogação automática da destinação, nos termos do Edital, ressalvada eventual suspensão formalmente determinada pela COMPROMITENTE quando juridicamente cabível.

Até 10 (dez) dias úteis após a retirada, a COMPROMISSÁRIA apresentará relatório preliminar contendo, no mínimo, os quantitativos efetivamente recebidos, a segregação realizada e a identificação dos receptores ou das rotas de destinação conhecidas. CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA A COMPROMISSÁRIA obriga-se a:

I- manter as condições de habilitação durante a execução;

A [NOME DA ENTIDADE], CNPJ nº [XXXX], por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que dispõe de infraestrutura adequada para realizar a triagem e a classificação dos materiais recicláveis e reutilizáveis objeto do Chamamento Público nº [XX]/2026-DPE/RN, nos termos do art. 26, § 2º, III, do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN.

[Município], [data]. Nome, cargo e assinatura do representante legal

ANEXO IV — DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO E SISTEMA DE RATEIO

A [NOME DA ENTIDADE], CNPJ nº [XXXX], por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que: -está formal e exclusivamente constituída por catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis que têm a catação como única fonte de renda; -não possui fins lucrativos;

-não distribui resultados a dirigentes ou terceiros fora das regras estatutárias e do sistema de rateio; e

-adota o seguinte sistema de rateio justo e transparente entre associados ou cooperados: [caso aplicável, descrever critérios, periodicidade, registros e forma de prestação de contas.

A entidade compromete-se a apresentar, se solicitado, relação atualizada de associados/cooperados e registros suficientes para a verificação das declarações. [Município], [data].

Nome, cargo e assinatura do representante legal

ANEXO V — OBSERVÂNCIA CONSTITUCIONAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO E COMPROMISSOS DE CONDUTA

A [NOME DA ENTIDADE], CNPJ nº [XXXX], por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que: -não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz, observada a proteção integral; e

-não está sujeita a impedimento jurídico vigente e aplicável que obste sua participação no presente procedimento ou a celebração do Termo de Compromisso.

Como compromissos de conduta e de observância da legislação aplicável, a entidade compromete-se a:

-não praticar discriminação por origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência, identidade de gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outra condição;

A COMPROMITENTE poderá reter pneus ou outros materiais sujeitos a procedimento específico quando não houver comprovação suficiente da rota de destinação adequada, sem ônus ou indenização à COMPROMISSÁRIA. CLÁUSULA SEXTA — DA ENTREGA, RASTREABILIDADE E CERTIFICAÇÃO

No ato da retirada será lavrado Termo de Entrega e Retirada, com a descrição e, quando tecnicamente possível, a contagem, pesagem ou estimativa efetiva dos materiais entregues.