DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.258 - 57
A comprovação da destinação observará a legislação aplicável e poderá compreender relatórios, recibos, notas fiscais, certificados, Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR ou documento equivalente, quando exigível para a atividade efetivamente executada. A Comissão de Desfazimento acompanhará a retirada, verificará o cumprimento das obrigações ambientais incidentes e, quando aplicável, a documentação legalmente exigível para as atividades efetivamente executadas, bem como certificará o cumprimento deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA — DA AUSÊNCIA DE RECURSOS E DO RATEIO Não haverá pagamento, transferência de recursos ou contraprestação financeira entre as partes. Todas as despesas de mão de obra, acondicionamento, carregamento, transporte, triagem, processamento e destinação correrão por conta da COMPROMISSÁRIA. O eventual resultado econômico obtido com os materiais será aplicado conforme o sistema de rateio declarado, observada a natureza sem fins lucrativos da entidade. CLÁUSULA OITAVA — DA RESPONSABILIDADE A COMPROMISSÁRIA responderá pelos danos, acidentes, encargos e infrações decorrentes de sua atuação, bem como pela atuação dos terceiros por ela regularmente contratados, inexistindo vínculo com a COMPROMITENTE. A contratação de transportador, operador ou prestador especializado não implica cessão deste Termo nem exonera a COMPROMISSÁRIA das responsabilidades assumidas perante a COMPROMITENTE. CLÁUSULA NONA — DO DESCUMPRIMENTO E DA EXTINÇÃO O descumprimento injustificado, a destinação irregular, a não retirada no prazo ou a perda dos requisitos poderá acarretar revogação da destinação e extinção do Termo, assegurados contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da reparação dos danos e das responsabilidades previstas em lei. A extinção não afasta o dever de reparar danos, regularizar a destinação de material já recebido e responder nas esferas cabíveis. Extinto o Termo antes da conclusão do objeto, a COMPROMITENTE poderá convocar a próxima entidade do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e a manutenção dos requisitos de habilitação. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICIDADE, DOS CASOS OMISSOS E DO FORO O resultado do desfazimento e os atos pertinentes serão divulgados na forma prevista no Edital. Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público-Geral, nos termos do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN. Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para as questões não solucionadas administrativamente. Natal/RN, FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO Defensor Público-Geral do Estado (COMPROMITENTE) ASSOCIAÇÃO / COOPERATIVA XXXX CNPJ XXXX REPRESENTANTE LEGAL XXXX (COMPROMISSÁRIA)
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026-DPE/RN Processo originário nº 000110000066.000005/2025-88 Processo de execução nº 000110000066.000033/2026-86
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Subdefensor Público-Geral, Igor Melo Araújo. Contratada: SUPREMA LOCACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.540.589/0001-60, sediada Rodovia BR 226, 80, Centro, Serra Caiada/RN, CEP 59245-000, representada pela Sra. Suzani França da Costa. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de alimentação preparada (lanches), destinada a atender o evento alusivo ao Outubro Rosa, promovido pelo Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de violência doméstica e familiar (NUDEM), no dia 16 de outubro de 2026, no Núcleo Sede de Natal, localizado na Rua Fosforita, 2327, Lagoa Nova, Natal/RN, 59.076-120, abrangendo o item 03 da Ata de Registro de Preços nº 11/2026-DPE/RN.
Valor da Contratação: O valor global do contrato é de R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais), correspondente a lanches para 30 (trinta) pessoas, com valor unitário de R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos). Prazo de Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05101 Defensoria Pública – Função: 03 Essencial à justiça – Subfunção: 245 Serviços socioassistenciais – Programa: 0110 Promoção e defesa do acesso à justiça – Ação/Subação: 3294/329401 Campanhas e programas de direitos individuais da Defensoria – Fonte Recurso: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos – Natureza Despesa: 33.90.39.41 Fornecimento de alimentação. Fundamento Legal: A presente contratação está em conformidade com as diretrizes estipuladas pela Constituição Federal, pela Lei Federal n. 14.133/21, pela Lei Federal n. 8.078/1990, pela Lei Federal n. 13.709/2018 e pela Resolução n. 324/2024-CSDP/2024 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, além da Ata de Registro de Preços nº 11/2026-DPE/RN, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2026 –DPE/RN, cuja realização decorre de autorização do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, constante no Processo Administrativo nº 000110000066.000005/2025-88.
Natal/RN, 15 de outubro de 2026. IGOR MELO ARAÚJO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ 07.628.844/0001-20
SUZANI FRANÇA DA COSTA SUPREMA LOCACOES E SERVICOS LTDA CNPJ Nº 42.540.589/0001-60
EXTRATO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 329/2026-DPE/RN Processo originário nº 06410002.003854/2024-68 Processo de execução nº 06410007.003404/2026-97 Pregão Eletrônico nº 10/2025-DPE/RN Ata de Registro de Preços nº 28/2025-DPE/RN
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Subdefensor Público-Geral, Igor Melo Araújo.
Contratada: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.805.649/0001-29, sediada à Avenida Deodoro da Fonseca, 755, Petrópolis, Natal/RN, CEP 59.020-600, representada legalmente por Rivaldo Cesar Lucena Soares.
Objeto: Confecção e impressão de folders A4, fichas de acompanhamento 15X24cm aberto/15x1,5cm fechado e de cartaz A3, cujas especificações completas constam na Ordem de Fornecimento e na Ata de Registro de Preços. Valor Global: O valor global é de R$ 2.425,00 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais), correspondente a 1.300 folder com valor unitário de R$ 0,50 (cinquenta centavos), totalizando R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 6.000 fichas de acompanhamento, com valor unitário de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), resultando em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); e 250 cartazes A3, com valor unitário de R$ 1,10 (um real e dez centavos), totalizando R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
Dotação Orçamentária: Unidade/Órgão: 05101 Defensoria Pública, Função/Sub-Função: 03 Essencial à Justiça / 122 Administração Geral, Programa: 0100 Programa de gestão, manutenção e serviços ao Estado, Ação/Subação:
2088/208801 Manutenção e funcionamento da Defensoria Pública do RN, Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos, Natureza da Despesa: 33.90.30.52 Material gráfico e impressos. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Federal nº 13.709/2018, pela Lei Complementar Estadual nº 675/2020, pela Resolução nº 310/2023 - CSDP, Resolução nº 324/2024 - CSDP, alterada pela Resolução n.º 356/2025 - CSDP.
Data de assinatura da Ordem: 15 de outubro de 2026.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ N. 07.628.844/0001-20
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo SEI nº 06410007.001697/2026-78.
Termo de Reconhecimento de Dívida nº 02/2026-DPE/RN.
Ato unilateral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (CNPJ 07.628.844/0001-20) em favor de ARENA VIEW EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA (CNPJ 17.298.641/0001-77). Objeto: reconhecimento de dívida relativa ao fornecimento de coffee-break (item 05 da Ata de Registro de Preços nº 21/2024-DPE/RN) a 18 (dezoito) participantes excedentes ao quantitativo de 100 (cem) pessoas contratado por meio do Contrato Administrativo nº 10/2026-DPE/RN, no evento institucional realizado em 22 de maio de 2026, em Natal/RN.
Valor: R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais), a título de indenização.
Fundamento: arts. 148, § 1º, e 149 da Lei nº 14.133/2021 e art. 10, § 7º, I e II, da Resolução nº 028/2020-TCE/RN. Dotação: Nota de Empenho nº 2026NE000298; Programa de Trabalho 03.128.0110.3297.329701; Natureza da Despesa 33.90.39.23; Fonte 0.5.00.000000.
Natal/RN, 15 de outubro de 2026.
Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Subdefensoria Pública do Estado
EDITAL Nº 005/2026 – NÚCLEO DE GESTÃO DO PRIMEIRO ATENDIMENTO CÍVEL DE NATAL (NUPACIV-NATAL)
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Coordenação do Núcleo de Gestão do Primeiro Atendimento Cível de Natal, no uso de suas atribuições legais e normativas, conferidas pelo art. 5º, §1º, da Resolução nº 179/2018-CSDP, com nova redação dada pela Resolução nº 354/2025-CSDP, e em conformidade com a Portaria nº 221/2025-DPGE/RN, de 14 de julho de 2025, torna público o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado para Estagiários(as) de Pós-Graduação em Serviço Social (DPE Residência), regido pelo Edital de abertura nº 01/2026-NUPACIV, de 24 de agosto de 2026, destinado ao preenchimento de 02 (duas) vagas e à formação de cadastro de reserva de até 15 (quinze) candidatos(as) aprovados(as), para atuação no Núcleo de Gestão do Primeiro Atendimento Cível de Natal.
O resultado final é publicado nos termos do art. 22, parágrafo único, do Edital nº 01/2026-NUPACIV, após o resultado preliminar da avaliação curricular (Edital nº 03/2026-NUPACIV) e o julgamento dos recursos (Edital nº 004/2026-NUPACIV), por meio do qual foram INDEFERIDOS os 02 (dois) recursos interpostos. Em razão disso, não houve alteração de pontuação ou de classificação, de modo que a ordem constante do resultado preliminar é CONFIRMADA como resultado final do certame.
1. RESULTADO FINAL — LISTA GERAL DE CLASSIFICAÇÃO| Classifcação | Candidata(o) | Índice (0 a 100) |
Pontuação Estágio |
Nota Final | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º | Rayssa Cruz Ramos | 95,50 | 0,00 | 95,50 | Vaga – Ampla Concorrência |
| 2º | Adna Vieira de Lira | 95,28 | 0,00 | 95,28 | Vaga – Ampla Concorrência * |
| 3º | Amanda Maria Melo de Lima | 93,02 | 2,00 | 95,02 | Cadastro de Reserva – Vaga Reservada(art. 5º, §5º,II) |
| 4º | José Andeson Bezerra do Nasciment | o92,48 | 2,00 | 94,48 | Cadastro de Reserva |
| 5º | Carmem Larissa Santos Modesto | 92,30 | 2,00 | 94,30 | Cadastro de Reserva |
| 6º | Gabriela Dantas Cassimiro | 90,86 | 2,00 | 92,86 | Cadastro de Reserva |
| 7º | Maria Andreza da Silva Araújo | 92,65 | 0,00 | 92,65 | Cadastro de Reserva |
| 8º | Inaara Hérika Franco Dezze | 88,80 | 2,00 | 90,80 | Cadastro de Reserva ** |
| 9º | Rhanna Alice Moreira Linhares | 88,80 | 2,00 | 90,80 | Cadastro de Reserva ** |
| 10º | Diene Lima Santos | 88,72 | 2,00 | 90,72 | Cadastro de Reserva |
| 11º | EmilyMalvina Castro Oliveira | 88,55 | 2,00 | 90,55 | Cadastro de Reserva |
| 12º | Lara RaquellyAlves de Oliveira | 90,10 | 0,00 | 90,10 | Cadastro de Reserva * |
| 13º | Maria Amália Lima Silva | 89,09 | 0,00 | 89,09 | Cadastro de Reserva *** |
| 14º | Itaniara Dantas Silveira Cruz | 89,03 | 0,00 | 89,03 | Cadastro de Reserva |
| 15º | Maria Luiza Alves de Souza | 89,01 | 0,00 | 89,01 | Cadastro de Reserva |
| 16º | Maytê Canassa Monteiro | 88,58 | 0,00 | 88,58 | Cadastro de Reserva |
| 17º | Hellen Paulino de Almeida | 88,17 | 0,00 | 88,17 | Cadastro de Reserva |
| 18º | Samara Luana Barbosa Cavalcanti | 87,94 | 0,00 | 87,94 | Aprovada – Fora do limite do cadastro de reserva *** |
| 19º | Maria Izabela de Freitas Claudino | 85,17 | 2,00 | 87,17 | Aprovada – Fora do limite do cadastro de reserva |
| 20º | Maria Alicy Ferreira | 86,20 | 0,00 | 86,20 | Aprovada – Fora do limite do cadastro de reserva |
| 21º | Hadassa Carla de Albuquerque Peixoto |
84,89 | 0,00 | 84,89 | Aprovada – Fora do limite do cadastro de reserva |
| 22º | Ana Isaura Suassuna de Azevedo | 84,76 | 0,00 | 84,76 | Aprovada – Fora do limite do cadastro de reserva |
| — | Thaiane Santos de Souza | 75,00 | — | — | Eliminada(art. 19) |
| — | Simone Cardoso da Fonseca Pires | 75,78 | — | — | Eliminada(art. 19) |
| — | Juliana Patrícia Andrade dos Santos | — | — | — | Eliminada(art. 19) |
| — | Lidiane Souto de Oliveira | — | — | — | Eliminada(art. 19) |
| — | Pricila Costa | — | — | — | Eliminada(art. 19) |
- Vaga reservada a pessoas com deficiência (PCD) nesta posição (2ª, 12ª e 22ª), não preenchida por ausência de candidata autodeclarada e documentada, revertida à ampla concorrência (art. 5º, §7º). ** Empate na nota final (90,80 pontos) entre Inaara Hérika Franco Dezze e Rhanna Alice Moreira Linhares, resolvido pelo critério de maior idade (art. 21, parágrafo único, IV): Inaara, nascida em 01/10/1999, precede Rhanna, nascida em 24/10/2003.
*** Vaga reservada a pretos e pardos nesta posição (8ª, 13ª e 18ª), não preenchida por inexistência de candidata remanescente na lista específica, revertida à ampla concorrência (art. 5º, §7º). 2. DA VALIDADE E DA CONVOCAÇÃO
Nos termos do art. 25 do Edital nº 01/2026-NUPACIV, a validade do processo seletivo é de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva. Os casos não previstos no Edital serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral (art. 26).
Natal/RN, 15 de outubro de 2026.
Rodrigo Gomes da Costa Lira Defensor Público
Coordenador do Núcleo de Gestão do Primeiro Atendimento Cível de Natal