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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 57

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.258 - 57

A comprovação da destinação observará a legislação aplicável e poderá compreender relatórios, recibos, notas fiscais, certificados, Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR ou documento equivalente, quando exigível para a atividade efetivamente executada. A Comissão de Desfazimento acompanhará a retirada, verificará o cumprimento das obrigações ambientais incidentes e, quando aplicável, a documentação legalmente exigível para as atividades efetivamente executadas, bem como certificará o cumprimento deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA — DA AUSÊNCIA DE RECURSOS E DO RATEIO Não haverá pagamento, transferência de recursos ou contraprestação financeira entre as partes. Todas as despesas de mão de obra, acondicionamento, carregamento, transporte, triagem, processamento e destinação correrão por conta da COMPROMISSÁRIA. O eventual resultado econômico obtido com os materiais será aplicado conforme o sistema de rateio declarado, observada a natureza sem fins lucrativos da entidade. CLÁUSULA OITAVA — DA RESPONSABILIDADE A COMPROMISSÁRIA responderá pelos danos, acidentes, encargos e infrações decorrentes de sua atuação, bem como pela atuação dos terceiros por ela regularmente contratados, inexistindo vínculo com a COMPROMITENTE. A contratação de transportador, operador ou prestador especializado não implica cessão deste Termo nem exonera a COMPROMISSÁRIA das responsabilidades assumidas perante a COMPROMITENTE. CLÁUSULA NONA — DO DESCUMPRIMENTO E DA EXTINÇÃO O descumprimento injustificado, a destinação irregular, a não retirada no prazo ou a perda dos requisitos poderá acarretar revogação da destinação e extinção do Termo, assegurados contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da reparação dos danos e das responsabilidades previstas em lei. A extinção não afasta o dever de reparar danos, regularizar a destinação de material já recebido e responder nas esferas cabíveis. Extinto o Termo antes da conclusão do objeto, a COMPROMITENTE poderá convocar a próxima entidade do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e a manutenção dos requisitos de habilitação. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICIDADE, DOS CASOS OMISSOS E DO FORO O resultado do desfazimento e os atos pertinentes serão divulgados na forma prevista no Edital. Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público-Geral, nos termos do Ato Normativo nº 001/2024-GDPGE/RN. Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para as questões não solucionadas administrativamente. Natal/RN, FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO Defensor Público-Geral do Estado (COMPROMITENTE) ASSOCIAÇÃO / COOPERATIVA XXXX CNPJ XXXX REPRESENTANTE LEGAL XXXX (COMPROMISSÁRIA)

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026-DPE/RN Processo originário nº 000110000066.000005/2025-88 Processo de execução nº 000110000066.000033/2026-86

Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Subdefensor Público-Geral, Igor Melo Araújo. Contratada: SUPREMA LOCACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.540.589/0001-60, sediada Rodovia BR 226, 80, Centro, Serra Caiada/RN, CEP 59245-000, representada pela Sra. Suzani França da Costa. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de alimentação preparada (lanches), destinada a atender o evento alusivo ao Outubro Rosa, promovido pelo Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de violência doméstica e familiar (NUDEM), no dia 16 de outubro de 2026, no Núcleo Sede de Natal, localizado na Rua Fosforita, 2327, Lagoa Nova, Natal/RN, 59.076-120, abrangendo o item 03 da Ata de Registro de Preços nº 11/2026-DPE/RN.

Valor da Contratação: O valor global do contrato é de R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais), correspondente a lanches para 30 (trinta) pessoas, com valor unitário de R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos). Prazo de Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.

Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05101 Defensoria Pública – Função: 03 Essencial à justiça – Subfunção: 245 Serviços socioassistenciais – Programa: 0110 Promoção e defesa do acesso à justiça – Ação/Subação: 3294/329401 Campanhas e programas de direitos individuais da Defensoria – Fonte Recurso: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos – Natureza Despesa: 33.90.39.41 Fornecimento de alimentação. Fundamento Legal: A presente contratação está em conformidade com as diretrizes estipuladas pela Constituição Federal, pela Lei Federal n. 14.133/21, pela Lei Federal n. 8.078/1990, pela Lei Federal n. 13.709/2018 e pela Resolução n. 324/2024-CSDP/2024 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, além da Ata de Registro de Preços nº 11/2026-DPE/RN, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2026 –DPE/RN, cuja realização decorre de autorização do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, constante no Processo Administrativo nº 000110000066.000005/2025-88.

Natal/RN, 15 de outubro de 2026. IGOR MELO ARAÚJO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ 07.628.844/0001-20

SUZANI FRANÇA DA COSTA SUPREMA LOCACOES E SERVICOS LTDA CNPJ Nº 42.540.589/0001-60

EXTRATO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 329/2026-DPE/RN Processo originário nº 06410002.003854/2024-68 Processo de execução nº 06410007.003404/2026-97 Pregão Eletrônico nº 10/2025-DPE/RN Ata de Registro de Preços nº 28/2025-DPE/RN

Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Subdefensor Público-Geral, Igor Melo Araújo.

Contratada: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.805.649/0001-29, sediada à Avenida Deodoro da Fonseca, 755, Petrópolis, Natal/RN, CEP 59.020-600, representada legalmente por Rivaldo Cesar Lucena Soares.

Objeto: Confecção e impressão de folders A4, fichas de acompanhamento 15X24cm aberto/15x1,5cm fechado e de cartaz A3, cujas especificações completas constam na Ordem de Fornecimento e na Ata de Registro de Preços. Valor Global: O valor global é de R$ 2.425,00 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais), correspondente a 1.300 folder com valor unitário de R$ 0,50 (cinquenta centavos), totalizando R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 6.000 fichas de acompanhamento, com valor unitário de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), resultando em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); e 250 cartazes A3, com valor unitário de R$ 1,10 (um real e dez centavos), totalizando R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).

Dotação Orçamentária: Unidade/Órgão: 05101 Defensoria Pública, Função/Sub-Função: 03 Essencial à Justiça / 122 Administração Geral, Programa: 0100 Programa de gestão, manutenção e serviços ao Estado, Ação/Subação:

2088/208801 Manutenção e funcionamento da Defensoria Pública do RN, Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos, Natureza da Despesa: 33.90.30.52 Material gráfico e impressos. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Federal nº 13.709/2018, pela Lei Complementar Estadual nº 675/2020, pela Resolução nº 310/2023 - CSDP, Resolução nº 324/2024 - CSDP, alterada pela Resolução n.º 356/2025 - CSDP.

Data de assinatura da Ordem: 15 de outubro de 2026.

Igor Melo Araújo

Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ N. 07.628.844/0001-20

EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo SEI nº 06410007.001697/2026-78.

Termo de Reconhecimento de Dívida nº 02/2026-DPE/RN.

Ato unilateral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (CNPJ 07.628.844/0001-20) em favor de ARENA VIEW EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA (CNPJ 17.298.641/0001-77). Objeto: reconhecimento de dívida relativa ao fornecimento de coffee-break (item 05 da Ata de Registro de Preços nº 21/2024-DPE/RN) a 18 (dezoito) participantes excedentes ao quantitativo de 100 (cem) pessoas contratado por meio do Contrato Administrativo nº 10/2026-DPE/RN, no evento institucional realizado em 22 de maio de 2026, em Natal/RN.

Valor: R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais), a título de indenização.

Fundamento: arts. 148, § 1º, e 149 da Lei nº 14.133/2021 e art. 10, § 7º, I e II, da Resolução nº 028/2020-TCE/RN. Dotação: Nota de Empenho nº 2026NE000298; Programa de Trabalho 03.128.0110.3297.329701; Natureza da Despesa 33.90.39.23; Fonte 0.5.00.000000.

Natal/RN, 15 de outubro de 2026.

Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado.

Subdefensoria Pública do Estado

EDITAL Nº 005/2026 – NÚCLEO DE GESTÃO DO PRIMEIRO ATENDIMENTO CÍVEL DE NATAL (NUPACIV-NATAL)

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Coordenação do Núcleo de Gestão do Primeiro Atendimento Cível de Natal, no uso de suas atribuições legais e normativas, conferidas pelo art. 5º, §1º, da Resolução nº 179/2018-CSDP, com nova redação dada pela Resolução nº 354/2025-CSDP, e em conformidade com a Portaria nº 221/2025-DPGE/RN, de 14 de julho de 2025, torna público o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado para Estagiários(as) de Pós-Graduação em Serviço Social (DPE Residência), regido pelo Edital de abertura nº 01/2026-NUPACIV, de 24 de agosto de 2026, destinado ao preenchimento de 02 (duas) vagas e à formação de cadastro de reserva de até 15 (quinze) candidatos(as) aprovados(as), para atuação no Núcleo de Gestão do Primeiro Atendimento Cível de Natal.

O resultado final é publicado nos termos do art. 22, parágrafo único, do Edital nº 01/2026-NUPACIV, após o resultado preliminar da avaliação curricular (Edital nº 03/2026-NUPACIV) e o julgamento dos recursos (Edital nº 004/2026-NUPACIV), por meio do qual foram INDEFERIDOS os 02 (dois) recursos interpostos. Em razão disso, não houve alteração de pontuação ou de classificação, de modo que a ordem constante do resultado preliminar é CONFIRMADA como resultado final do certame.

1. RESULTADO FINAL — LISTA GERAL DE CLASSIFICAÇÃO
Classifcação Candidata(o) Índice
(0 a 100)
Pontuação
Estágio
Nota Final Situação
1º Rayssa Cruz Ramos 95,50 0,00 95,50 Vaga – Ampla Concorrência
2º Adna Vieira de Lira 95,28 0,00 95,28 Vaga – Ampla Concorrência *
3º Amanda Maria Melo de Lima 93,02 2,00 95,02 Cadastro de Reserva – Vaga
Reservada(art. 5º, §5º,II)
4º José Andeson Bezerra do Nasciment o92,48 2,00 94,48 Cadastro de Reserva
5º Carmem Larissa Santos Modesto 92,30 2,00 94,30 Cadastro de Reserva
6º Gabriela Dantas Cassimiro 90,86 2,00 92,86 Cadastro de Reserva
7º Maria Andreza da Silva Araújo 92,65 0,00 92,65 Cadastro de Reserva
8º Inaara Hérika Franco Dezze 88,80 2,00 90,80 Cadastro de Reserva **
9º Rhanna Alice Moreira Linhares 88,80 2,00 90,80 Cadastro de Reserva **
10º Diene Lima Santos 88,72 2,00 90,72 Cadastro de Reserva
11º EmilyMalvina Castro Oliveira 88,55 2,00 90,55 Cadastro de Reserva
12º Lara RaquellyAlves de Oliveira 90,10 0,00 90,10 Cadastro de Reserva *
13º Maria Amália Lima Silva 89,09 0,00 89,09 Cadastro de Reserva ***
14º Itaniara Dantas Silveira Cruz 89,03 0,00 89,03 Cadastro de Reserva
15º Maria Luiza Alves de Souza 89,01 0,00 89,01 Cadastro de Reserva
16º Maytê Canassa Monteiro 88,58 0,00 88,58 Cadastro de Reserva
17º Hellen Paulino de Almeida 88,17 0,00 88,17 Cadastro de Reserva
18º Samara Luana Barbosa Cavalcanti 87,94 0,00 87,94 Aprovada – Fora do limite do
cadastro de reserva ***
19º Maria Izabela de Freitas Claudino 85,17 2,00 87,17 Aprovada – Fora do limite do
cadastro de reserva
20º Maria Alicy Ferreira 86,20 0,00 86,20 Aprovada – Fora do limite do
cadastro de reserva
21º Hadassa Carla de Albuquerque
Peixoto
84,89 0,00 84,89 Aprovada – Fora do limite do
cadastro de reserva
22º Ana Isaura Suassuna de Azevedo 84,76 0,00 84,76 Aprovada – Fora do limite do
cadastro de reserva
— Thaiane Santos de Souza 75,00 — — Eliminada(art. 19)
— Simone Cardoso da Fonseca Pires 75,78 — — Eliminada(art. 19)
— Juliana Patrícia Andrade dos Santos — — — Eliminada(art. 19)
— Lidiane Souto de Oliveira — — — Eliminada(art. 19)
— Pricila Costa — — — Eliminada(art. 19)

*** Vaga reservada a pretos e pardos nesta posição (8ª, 13ª e 18ª), não preenchida por inexistência de candidata remanescente na lista específica, revertida à ampla concorrência (art. 5º, §7º). 2. DA VALIDADE E DA CONVOCAÇÃO

Nos termos do art. 25 do Edital nº 01/2026-NUPACIV, a validade do processo seletivo é de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva. Os casos não previstos no Edital serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral (art. 26).

Natal/RN, 15 de outubro de 2026.

Rodrigo Gomes da Costa Lira Defensor Público

Coordenador do Núcleo de Gestão do Primeiro Atendimento Cível de Natal