DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL | SEÇÃO 1
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026
• Nº 8.762
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Secretaria da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV alínea “a”, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETO Nº 7127 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 D E C R E T A:O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.650, de 02 de abril de 2022,
R E S O L V E :Exonerar Creuzineide de Assunção do cargo em comissão de Chefe de Unidade/Unidade Administrativa/ Coordenadoria Administrativo-Financeira, Código FGS-1 , da Fundação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Amapá - Fundação Marabaixo, a contar de 15 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 170097 DECRETO Nº 7128 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, de acordo com os Decretos nºs 2648, de 19/05/15 e 10920, de 30/12/25,
R E S O L V E :Exonerar Enzo Figueiredo Narciso do cargo em comissão de Gerente Geral do Projeto “Integração” , Código CDS-3 , da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá, a contar de 15 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 170098 DECRETO Nº 7129 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026Estabelece as regras de transição governamental do Governo do Estado do Amapá para o exercício 2026/2027 e dá outras providências.
Art. 1º Este Decreto disciplina a transição governamental para o exercício de 2026/2027, estabelecendo procedimentos para transmissão de informações técnicas, contábeis e administrativas, para conferir maior eficiência, transparência e a continuidade dos serviços públicos. Parágrafo único. A transição governamental ocorrerá na sede da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá.
Art. 2º Sob o regime dos princípios constitucionais orientadores da Administração Pública, a transição governamental tem por base os seguintes eixos e temas de análise:
I - Gestão e Finanças: Conselho de Gestão Fiscal, estrutura de Governo, gestão de pessoas, aquisições e contratações, sistemas corporativos, governo digital, ouvidoria e acesso à informação, transparência pública, relação com os municípios, orçamento de 2023 e prestação de contas; despesa com pessoal, dívida pública, precatórios, passivos contingentes, dívida ativa, receita pública, relatórios da LRF, bens imóveis, bens móveis, previdência e balanço patrimonial;
II - Infraestrutura: transportes, saneamento, energia e terras públicas;
III - Economia: ciência, tecnologia e fomento, emprego e renda, agricultura e pecuária, agroindústria, economia verde e clima e biodiversidade;
IV - Proteção e Defesa Social: educação, saúde, assistência social, habitação, cultura, esportes, direitos humanos e segurança pública;
V - Assessoramento Jurídico: informações acerca das principais demandas judiciais envolvendo o Estado.
Art. 3º Cumpre ao Governador Eleito indicar, via ofício, a sua equipe de transição para o acesso às informações relacionadas às contas públicas, aos planos, programas, projetos e ações em curso no atual Governo e suas extensões na futura administração.
Parágrafo único. A equipe de transição indicada na conformidade deste artigo é designada por ato do Governador do Estado para as atividades que serão
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