DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.762
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
prestadas de forma não remunerada, nos termos do presente Decreto.
Art. 4º Caberá ao Secretário de Estado do Governo a coordenação dos trabalhos no processo de transição governamental.
§ 1º Mediante solicitação escrita do representante do Governador eleito, cabe ao coordenador do processo de transição:
I - Agendar e presidir reuniões presenciais ou por meio de plataformas digitais de videoconferência;
II - Requerer dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo o acesso dos membros da Comissão a todos os locais, papéis, arquivos magnéticos e a outros meios de informação.
§ 2º As reuniões mencionadas no inciso I, do § 1º deste artigo são convocadas para a discussão de assuntos previamente pautados, de tudo lavrando-se ata circunstanciada.
- § 3º As comunicações ocorrerão sempre por intermédio do coordenador da transição.
§ 4º Cabe ao coordenador da transição, mediante requisição aos órgãos competentes, apresentar até o dia 31 de dezembro de 2026:
- I - Saldos disponíveis transferidos do exercício findo para
o exercício seguinte, compreendendo:
- a) termo de conferência de saldo em bancos relativos a todas as contas correntes;
b) contratos e convênios vigentes ou em período de prestação de contas;
c) restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e às despesas empenhadas e não pagas relativas ao exercício findo, com a discriminação das liquidadas e das não liquidadas, em ordem sequencial de número de empenho por ano, a classificação funcional-programática, as respectivas dotações, valores, datas e beneficiários; d) todas as obras em andamento, contendo-lhes a descrição, a forma de execução, o percentual executado, a previsão de término e o cronograma financeiro, destacando as despesas liquidadas e a liquidar; e) relação dos projetos de lei pendentes de sanção ou veto.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
ANEXO ÚNICO Cronograma das etapas de desenvolvimento da transição governamental| ETAPA | DESCRIÇÃO | PERÍODO/DATA |
|---|---|---|
| Etapa 1 | Sistematização de informações | De 16/10/2026 a 13/11/2026 (20 dias úteis) |
| Etapa 2 | Indicação dos integrantes das equipes de transição |
16/11/2026 até 20/11/2026 |
| Etapa 3 | Reunião de instalação e de defnição da metodologia dos trabalhos |
24/11/2026 |
| Etapa 4 | Levantamento de informações e elaboração de relatórios |
25/11/2026 a 09/12/2026 |
| Etapa 5 | Reuniões entre as equipes para apresentação dos relatórios |
25/11/2026 a 23/12/2026 |
| Etapa 6 | Finalização da transição governamental |
28/12/2026 a 31/12/2026 |
| Protocolo 170140 |
|---|
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0609, de 06 de julho de 2001, alterada através das Leis nºs 1.592, de 23 de dezembro de 2011 e 3.175, de 08 de janeiro de 2025,
R E S O L V E :Exonerar Wanilson Junior Silva Sa do cargo em comissão de Diretor da Escola de Administração Penitenciária, Código FGS-1 , do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, a contar de 14 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 170099
DECRETO Nº 7131 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026Art. 5º Os membros da Comissão indicada pelo Governador eleito deverão receber as informações e documentos transmitidos e emitir recibo de recebimento dos mesmos.
Art. 6º O coordenador da transição expedirá as orientações complementares para o fiel cumprimento das disposições deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0609, de 06 de julho de 2001, alterada através das Leis nºs 1.592, de 23 de dezembro de 2011 e 3.175, de 08 de janeiro de 2025,
R E S O L V E :Art. 7º Ficam definidas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos da transição governamental de acordo com cronograma anexo a este Decreto.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 4371 , de 07 de outubro de 2022.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Exonerar Filipe de Almeida Parafita do cargo em comissão de Corregedor/Corregedoria, Código FGS-3 , do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, a contar de 14 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 170100
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