DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.762
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 7132 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0609, de 06 de julho de 2001, alterada através das Leis nºs 1.592, de 23 de dezembro de 2011 e 3.175, de 08 de janeiro de 2025,
R E S O L V E :Nomear Mailan Nascimento de Carvalho para exercer o cargo em comissão de Diretor da Escola de Administração Penitenciária, Código FGS-1 , do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, a contar de 14 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 170101 DECRETO Nº 7133 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0609, de 06 de julho de 2001, alterada através das Leis nºs 1.592, de 23 de dezembro de 2011 e 3.175, de 08 de janeiro de 2025,
R E S O L V E :Nomear Wanilson Junior Silva Sa para exercer o cargo em comissão de Corregedor/Corregedoria, Código FGS-3 , do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, a contar de 14 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 170102 DECRETO Nº 7134 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.661, de 02 de abril de 2022 e o Decreto nº 4716, de 16 de abril de 2025,
R E S O L V E :Nomear Filipe de Almeida Parafita para exercer o cargo em comissão de Secretário Adjunto, Subsídio-4 , do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, a contar de 14 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 170104 DECRETO Nº 7135 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo daPolícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do MAJOR QOE-PM JOANYR ERON CAMPELO CORRÊA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá; em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e a Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2266.0366.0003/2026 - GAB TJAP/PMAP ,
R E S O L V E:Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “Ex-Offício”, o Major QOE/PM Joanyr Eron Campelo Corrêa , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da LC nº 0084/2014, e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813/14, c/c o art. 24-G, do Decreto Lei nº 667/1969, e o art. 10, inciso I, do Decreto Federal nº 11.002/2022.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084/2014, a Lei nº 1.813/2014, e a Lei nº 3.463/2026, calculados sobre o subsídio Major , sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 111, inciso I, parágrafo único e art. 112, da LC nº 0084/2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos futuros a contar de 23 de novembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 170105
DECRETO Nº 7136 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII; 111, inciso V e 126, inciso I, § 1°, alínea “a”, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2276.0422.0001/2026 - 4BPM\DARH/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Licenciar, “a pedido”, o CB QPC PM Gerson Miranda Costa , do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 22 de junho de 2026.
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