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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 21

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

Protocolo 170025

DIÁRIO OFICIAL

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 15 de outubro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

Macapá-AP, 15 de outubro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

PORTARIA Nº 2043/2026 - SEAD Protocolo 170023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.

PORTARIA Nº 2042/2026 - SEAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.

Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;

Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;

Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;

Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;

Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.

Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.

Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;

Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;

Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;

Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Fiscalização, Arrecadação e Apoio as Atividades Operacionais , nos termos do art. 3°, V, da Lei n° 0994 , de 23 de maio de 2006:.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo de Ciência e Tecnologia e do Grupo Produção , nos termos do art. 17, da Lei 1300, de 07 de janeiro de 2009: .

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Cargo: ESPECIAL
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Matrícula
ISTA DE NIVEL
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Nome
SUPERIOR EM
CONFORMIDAD
Classe
Padrão De /
Para
METROLOGIA
E - 2009
Efeito
Financeiro
Cargo: ANALIST A EM CIENCIA,
200
TECNOLOGIA E
2
INOVACAO - 1
0097570-2
MARCOS
ALMIR VAZ
2ª/V
2ª/VI
22/06/2026
Classe PANTOJA
N°
Matrícula
Nome Padrão De /
Efeito
Financeiro
Para Cargo: INSPE TOR DE ATIVIDA DE DE CAMPO DE NIVEL
ALCINDO SUPERIOR - 2010
1
0062555-8
JOSE
RIBEIRO
SILVA
1ª/IV
1ª/V
01/04/2026 N°
Matrícula
Nome Classe
Padrão De /
Para
Efeito
Financeiro
Art. 2º- Esta P
publicação.
ortaria entra em vigor n a data de sua 2
0098465-5
CICERO
MARIANO
DE ARAUJO
NETO
2ª/V
2ª/VI
08/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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