DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.762
DIÁRIO OFICIAL
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 15 de outubro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
| .762 | Quinta-Fei | ra,15 | de Ou | tubro de 2026 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2 | 0083576-5 | DEJACY DALMACIO DE ALMEIDA |
1ª/II | 1ª/III | 02/05/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 170026Macapá-AP, 15 de outubro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 2044/2026 - SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
Protocolo 170031 PORTARIA Nº 2045/2026 - SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;
Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;
Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;
Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;
Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.
Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.
Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;
Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;
Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;
Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo GESTÃO GOVERNAMENTAL , nos termos do art. 13, da Lei n° 1296, de 05 de janeiro de 2009 :.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Meio Ambiente , nos termos do art. 12, da Lei 3.236 , de 02 de junho de 2025..
| N° | Cargo: AS Matrícula |
SISTENTE AD Nome |
MINISTRATIVO - Classe Padrão De / Para |
2020 Efeito Financeiro |
. servidor(es) ab Ambiente, nos te junho de 2025.. |
aixo relaci rmos do art |
onado(s) do . 12, da Lei3 |
, Grupo Meio .236, de 02 de |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOAO |
||||||||
| 1 | 0970023-4 | BOSCO DA SILVA |
3ª/III 3ª/IV |
16/04/2026 | Cargo: ANAL | ISTA DE GEO | PROCESSAMEN | TO - 2010 |
| NONATO JUNIOR |
N° Matrícula |
Nome | Classe Padrão De / Para |
Efeito Financeiro |
||||
| Car | go: AUXILIAR | ADMINISTRAT | IVO - APOIO A G | ESTAO - 2005 | 1 0102653-4 |
CLAUDIA FUNI |
C/10 C/11 |
08/09/2025 |
| Cl | ||||||||
| N° | Matrícula | Nome | asse Padrão De / |
Efeito Fii |
||||
| Para | nancero | Cargo: A | NALISTA DE M | EIO AMBIENTE | - 2010 |
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